DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PD Nº 725/2026
Parágrafo único. Seguem anexos a este decreto termos de consentimentos, nos termos exigidos pela Lei geral de proteção de dados.
DFD 320/2026 – DVO
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
O Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas - SANEP, através do Departamento de Materiais - DEMT, com base no Artigo 75, Inciso I da Lei 14.133/2021, torna pública a dispensa de licitação, objetivando a Manutenção de veículos automotores, em favor da seguinte empresa:
- ELIO LUIS WEIKAMP PRIETSCH - ME: (CNPJ: 92.721.588/0001-9O). No valor total de R$ 1.281,56 (Mil e duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos), através do Empenho N S002563/2026.
Em conformidade com o processo e Dispensa de Licitação Nº 725/2026.
Pelotas, 15 de outubro de 2026.
ELLEMAR WOJAHN Diretor-Presidente do SANEP
Publicado por: Gabriel Chaves Gomes Código Identificador: 5A12BBBE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PD Nº 727/2026
DFD 322/2026 – DVO
O Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas - SANEP, através do Departamento de Materiais - DEMT, com base no Artigo 75, Inciso I da Lei 14.133/2021, torna pública a dispensa de licitação, objetivando a Manutenção de veículos automotores, em favor da seguinte empresa:
- P. A. GUAZINA & CIA LTDA - ME: (CNPJ: 93.186.393/0001-50). No valor total de R$ 493,00 (Quatrocentos e noventa e três reais), através do Empenho N S002566/2026.
Em conformidade com o processo e Dispensa de Licitação Nº 727/2026.
Pelotas, 15 de outubro de 2026.
Presidente Lucena, 15 de outubro de 2026.
LUIZ JOSE SPANIOL Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PRESIDENTE LUCENA PARA O ANO LETIVO DE 2027.
É obrigatória a matrícula na faixa etária da Pré-Escola de 4 e 5 anos completos até 31 de março para a Pré Escola (Pré ―A‖ e Pré ―B‖) e crianças a partir 06 anos de idade completos até 31 de março, para o Ensino Fundamental.
As matrículas serão efetuadas de acordo com o cronograma abaixo:
| ESCOLA/LOCALIDADE/TURMAS | Rematrícula |
|---|---|
| EMEI URSINHO CARINHOSO - Centro BERÇÁRIOS e MATERNAIS |
16/11 a 19/11– Das 06h45 às 17h30 |
| ESCOLA/LOCALIDADE/TURMAS | Matrícula e Rematrícula |
| EMEF PROFESSOR FREDERICO BERVIAN - Centro PRÉ A e PRÉ B 1º ANO |
16/11— 7h30 às 19h (sem fechar ao meio dia) 17/11— 7h30 às 12h / 13h às 16h30 18/11— 7h30 às 12h / 13h às 16h30 |
| EMEF FELIPE ODY – Linha Nova Baixa (Matrículas serão realizadas na Prefeitura Municipal) 2º ANO |
16/11- 7h30 às 12h / 13h às 16h30 17/11- 7h30 às 11h / 13h30min às 19h 18/11- 7h30 às 12h / 13h às 16h30 |
| EMEF GOV. ROBERTO SILVEIRA – Pôr do Sol 3º ANO (2 turmas) 4º ANO (2 turmas) |
16/11- 7h30 às 12h / 13h às 16h30 17/11- 7h30 às 19h (sem fechar ao meio dia) 18/11- 7h30 às 12h / 13h às 16h30 |
| EMEF NOVA VILA- Nova Vila 4º ANO (1 turma) 5º ANO (3 turmas) |
16/11- 7h30 às 19h (sem fechar ao meio dia) 17/11- 7h30 às 12h / 13h às 16h30 18/11- 7h30 às 12h / 13h às 16h30 |
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Comprovante de residência em nome dos pais ou responsável: água, luz ou contrato de aluguel (cópia simples)
*Caso o comprovante não seja em nome dos pais/responsáveis, solicitar junto à escola o modelo padrão de comprovante que deve ser autenticado em cartório;
-
Certidão de Nascimento (cópia simples);
-
Carteira de identidade/ CPF (cópia simples);
ELLEMAR WOJAHN
Diretor-Presidente do SANEP
Publicado por: Gabriel Chaves Gomes Código Identificador: 70D2AAED
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA
- 1 Foto 3x4 recente;
- COMPROVANTE DE ESTADO VACINAL FORNECIDO PELA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE;
- CTPS ou documento equivalente dos pais (SOMENTE EMEI URSINHO CARINHOSO) . OBS: Na falta de algum documento listado acima, NÃO será efetuada a matrícula .
TRANSPORTE ESCOLAR/2027
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 089, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
ESTABELECE O PERÍODO DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PRESIDENTE LUCENA PARA O ANO LETIVO DE 2027.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA- RS , no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°. Fica estabelecido o calendário de matrículas e rematrículas para as Escolas Municipais conforme anexo.
A inscrição para uso do transporte escolar ocorrerá no período de matrículas e rematrículas nas escolas.
* O transporte escolar é ofertado para alunos a partir da pré-escola.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu ___, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____, inscrito(a) no CPF sob nº ______, residente e domiciliado na Rua/Avenida ______, nº _, Bairro ___, na cidade de __ DECLARO para os devidos fins e a quem interessar possa, que _, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______, inscrito(a) no CPF sob nº ____, reside no imóvel situado na Rua/Avenida ___, nº ___, Bairro ___, na cidade de _____.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 18