Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 18

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PD Nº 725/2026

Parágrafo único. Seguem anexos a este decreto termos de consentimentos, nos termos exigidos pela Lei geral de proteção de dados.

DFD 320/2026 – DVO

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

O Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas - SANEP, através do Departamento de Materiais - DEMT, com base no Artigo 75, Inciso I da Lei 14.133/2021, torna pública a dispensa de licitação, objetivando a Manutenção de veículos automotores, em favor da seguinte empresa:

Em conformidade com o processo e Dispensa de Licitação Nº 725/2026.

Pelotas, 15 de outubro de 2026.

ELLEMAR WOJAHN Diretor-Presidente do SANEP

Publicado por: Gabriel Chaves Gomes Código Identificador: 5A12BBBE

SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PD Nº 727/2026

DFD 322/2026 – DVO

O Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas - SANEP, através do Departamento de Materiais - DEMT, com base no Artigo 75, Inciso I da Lei 14.133/2021, torna pública a dispensa de licitação, objetivando a Manutenção de veículos automotores, em favor da seguinte empresa:

Em conformidade com o processo e Dispensa de Licitação Nº 727/2026.

Pelotas, 15 de outubro de 2026.

Presidente Lucena, 15 de outubro de 2026.

LUIZ JOSE SPANIOL Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PRESIDENTE LUCENA PARA O ANO LETIVO DE 2027.

É obrigatória a matrícula na faixa etária da Pré-Escola de 4 e 5 anos completos até 31 de março para a Pré Escola (Pré ―A‖ e Pré ―B‖) e crianças a partir 06 anos de idade completos até 31 de março, para o Ensino Fundamental.

As matrículas serão efetuadas de acordo com o cronograma abaixo:

ESCOLA/LOCALIDADE/TURMAS Rematrícula
EMEI URSINHO CARINHOSO - Centro
BERÇÁRIOS e MATERNAIS
16/11 a 19/11– Das 06h45 às 17h30
ESCOLA/LOCALIDADE/TURMAS Matrícula e Rematrícula
EMEF
PROFESSOR
FREDERICO
BERVIAN - Centro
PRÉ A e PRÉ B
1º ANO
16/11— 7h30 às 19h (sem fechar ao meio dia)
17/11— 7h30 às 12h / 13h às 16h30
18/11— 7h30 às 12h / 13h às 16h30
EMEF FELIPE ODY – Linha Nova Baixa
(Matrículas serão realizadas na Prefeitura
Municipal)
2º ANO
16/11- 7h30 às 12h / 13h às 16h30
17/11- 7h30 às 11h / 13h30min às 19h
18/11- 7h30 às 12h / 13h às 16h30
EMEF GOV. ROBERTO SILVEIRA – Pôr
do Sol
3º ANO (2 turmas)
4º ANO (2 turmas)
16/11- 7h30 às 12h / 13h às 16h30
17/11- 7h30 às 19h (sem fechar ao meio dia)
18/11- 7h30 às 12h / 13h às 16h30
EMEF NOVA VILA- Nova Vila
4º ANO (1 turma)
5º ANO (3 turmas)
16/11- 7h30 às 19h (sem fechar ao meio dia)
17/11- 7h30 às 12h / 13h às 16h30
18/11- 7h30 às 12h / 13h às 16h30

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

*Caso o comprovante não seja em nome dos pais/responsáveis, solicitar junto à escola o modelo padrão de comprovante que deve ser autenticado em cartório;

ELLEMAR WOJAHN

Diretor-Presidente do SANEP

Publicado por: Gabriel Chaves Gomes Código Identificador: 70D2AAED

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

- COMPROVANTE DE ESTADO VACINAL FORNECIDO PELA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE;

TRANSPORTE ESCOLAR/2027

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 089, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

ESTABELECE O PERÍODO DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PRESIDENTE LUCENA PARA O ANO LETIVO DE 2027.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA- RS , no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1°. Fica estabelecido o calendário de matrículas e rematrículas para as Escolas Municipais conforme anexo.

A inscrição para uso do transporte escolar ocorrerá no período de matrículas e rematrículas nas escolas.

* O transporte escolar é ofertado para alunos a partir da pré-escola.

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu ___, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____, inscrito(a) no CPF sob nº ______, residente e domiciliado na Rua/Avenida ______, nº _, Bairro ___, na cidade de __ DECLARO para os devidos fins e a quem interessar possa, que _, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______, inscrito(a) no CPF sob nº ____, reside no imóvel situado na Rua/Avenida ___, nº ___, Bairro ___, na cidade de _____.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 18