DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL
LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 240/2026, PREGÃO ELETRÔNICO 12/2026 – Aquisição de produtos de limpeza, higiene, conservação e organização dos ambientes das unidades vinculadas à todas Secretarias Municipais da prefeitura municipal de Barros Cassal.O Município de Barros Cassal – RS, torna público que realizará Processo Licitatório em 29 de outubro de 2026 ás 09:01 horas, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO através do site bnc.org.br. Documentos e maiores informações referentes ao processo licitatório estão á disposição dos interessados na Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos, Av Mauricio Cardoso, 1177, Fone: 08000900133.
Publicado por: Joviano Zago Código Identificador: AD3A8171
LICITAÇÕES REFIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 122/2026
RETIFICA-SE OEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 122/2026
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/06/2026. Edição 4348 ao qual inclui-se: Prazo para execução das obras: 01/04/2027 Data de assinatura: 10/06/2026
REC-RS-4302006-20250819-01 Processo 59051.043900/2025-55
Publicado por: Joviano Zago Código Identificador: 41E59BDF
SETOR PESSOAL
Resolução nº 01 de 14 de janeiro de 2010, que define as Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 09 anos.
Levando em conta a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) n° 9394/96 e o PME (Plano Municipal de Educação), aprovado através da Lei Municipal N° 943 de 24 de dezembro de 2014 que, a partir de 2016 é obrigatória a matrícula e frequência das crianças a partir dos 04 anos completos até 31 do mês de março.
Serão responsabilizados, nos termos da Lei, os Pais ou Responsáveis por crianças em idade escolar, que não atenderem o chamado do presente edital.
Período
2.1. As MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental para o ano letivo de 2027, serão realizadas no período de 19 de outubro a 18 de dezembro de 2026, e no início do exercício de 2027, conforme o funcionamento das Secretárias das unidades escolares e conforme a necessidade durante o ano letivo 2027;
Local
O LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS será na própria escola. Para as novas matrículas, os pais ou responsáveis deverão procurar a escola mais próxima de sua residência, de acordo com a legislação vigente, Decreto Nº132 de 08 de setembro de 1999(Art. 3º O transporte escolar gratuito somente será concedido da casa do aluno beneficiado até a primeira escola que oferecer a série que o aluno irá cursar).
Respeitar o zoneamento escolar, utilizando-se de critérios como densidade populacional, população em idade escolar por região, capacidade de oferta de vagas dos educandários, garantir o acesso e a permanência dos alunos nas escolas mais próximas de suas residências.
TURMAS ESCOLARES:
EDITAL N° 122 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
EDITAL N° 122 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Estabelece o período de matrículas e rematrículas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Barros Cassal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROS CASSAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, TORNA PÚBLICO , o presente EDITAL , que estabelece o período das MATRÍCULAS e REMATRÍCULAS , para o ano letivo de 2027.
1.Fundamentação Legal
Com fundamento na Constituição Federal/ 1988, artigo 208, § 3º, na LEI DAS DIRETRIZES DA Educação Básica Nacional - LDBEN Nº 9.394/1996, nas Leis Federais 11.114/2005 e Nº 11.274/2006, Resoluções CNE/CEB nº 001/2010 e 006/2010, ainda, o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA Lei n° 8.069/1990; no Artigo 200, §2º, da Constituição Estadual; nos Artigos 142 e 148 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal 712/2010; fica estabelecido o PERÍODO DE MATRÍCULA E REMATRÍCULA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL, para conhecimento dos pais ou responsáveis por crianças com idade escolar;
É dever das instituições públicas de ensino assegurar a oferta de qualidade na Educação Infantil e Ensino Fundamental preservando sua identidade pedagógica, conforme o estabelecido na Resolução CNE/CEB nº06 de 20 de setembro de 2010, que define diretrizes operacionais para a matrícula do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, Resolução nº 05 de 17 de dezembro de 2009, que fixa diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, além da
EDUCAÇÃO INFANTIL/ CRECHE, compreende o atendimento a crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade, nas unidades de Educação Infantil e EMEFs, em TURNO INTEGRAL e PARCIAL, sendo a turma e as idades, mínima e máxima, para frequência as seguintes:
Bebês 1 = 0 a 12 meses Bebês 2 = 12 a 24 meses Crianças Bem Pequenas A = 25 A 36 meses Crianças Bem Pequenas B = 37 a 48 meses Crianças Pequenas A = 4 a 5 anos (completos até 31/03/2027) Crianças Pequenas B – 5 a 6 anos (completos até 31/03/2027)
Parágrafo Único: Os pais ou responsáveis poderão optar por um TURNO, manhã ou tarde, no caso dos Bebês.
CRIANÇAS PEQUENAS A e B – INTEGRAL e PARCIAL disponível nas unidades de Educação Infantil, e em algumas unidades de Ensino Fundamental:
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS (REGULAR)
A criança com 06 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março de 2027, terá sua matrícula efetivada no 1º ano do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, observando o zoneamento de cada unidade Escolar de Ensino Fundamental;
Parágrafo Único: A criança que completar 06 (seis) anos após 31 de março de 2027, deve ser matriculada na Educação Infantil, de acordo com o item 4.1. ―a‖ deste edital.
Para a efetivação de MATRÍCULA e REMATRÍCULA nos demais anos do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, será considerado o histórico escolar de cada aluno, observada a disponibilidade (item 4.3)
www.diariomunicipal.com.br/famurs 56