DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
Art. 10. A lista de espera será atualizada sempre que houver alteração na demanda ou no número de vagas disponíveis, observada a periodicidade estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.
Gabinete do Prefeito de Cândido Godói, RS, em 15 de outubro de 2026.
Registre-se e Publique-se.
Art. 11. A lista de espera e os resultados do levantamento da demanda serão divulgados pelos meios oficiais do Município, inclusive por meio eletrônico, observadas as disposições da legislação aplicável. § 1º A divulgação deverá permitir a identificação da posição da criança na lista de espera e a transparência dos critérios utilizados para sua classificação.
§ 2º A divulgação das informações observará as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, especialmente quanto à necessidade, adequação e finalidade do tratamento dos dados pessoais. § 3º Para fins de transparência, serão divulgadas as informações exigidas pela legislação federal e pelos órgãos de controle, evitandose a exposição de dados pessoais além do necessário ao cumprimento da finalidade legal.
Art. 12. Os resultados do levantamento anual da demanda deverão ser utilizados pela Secretaria Municipal de Educação para subsidiar o planejamento da oferta e da eventual expansão de vagas na Educação Infantil.
CAPÍTULO V - DA BUSCA ATIVA E DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
Art. 13. O Município poderá desenvolver ações de busca ativa para identificação de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos que necessitem de vaga na Educação Infantil, mediante articulação entre os órgãos municipais de educação, saúde, assistência social e proteção à infância.
Parágrafo único. A busca ativa poderá ser realizada de forma gradual e conforme a capacidade administrativa do Município, priorizando regiões ou situações em que seja identificada maior demanda ou vulnerabilidade.
Art. 14. Os órgãos municipais envolvidos poderão compartilhar informações necessárias à identificação da demanda, observadas as disposições legais relativas à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações.
GUERINO BACKES Prefeito
ELTON LUIS PERIUS Secretário da Administração
Publicado por: Eduarda Deon Frosi Código Identificador: 8AE6769B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2026
EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2026
CONTRATADO: DISTRIBUIDORA MERIDIONAL DE MOTORES CUMMINS LTDA
CNPJ Nº: 90.627.332/0011-65
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS, FILTROS, ELEMENTOS FILTRANTES E LUBRIFICANTES ORIGINAIS DE FABRICAÇÃO JCB OU EXPRESSAMENTE HOMOLOGADOS PELO FABRICANTE, DESTINADOS À REVISÃO PREVENTIVA DE 4.500 HORAS DA RETROESCAVADEIRA JCB 4CX.
VALOR: Será pago o valor total de R$ 3.293,18 (três mil duzentos e noventa e três reais e dezoito centavos).
FUNDAMENTAÇÃO : Artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
CAPÍTULO VI - DO EDITAL ANUAL
Cândido Godói, RS, 16 de outubro de 2026.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação publicará, anualmente, edital contendo os procedimentos necessários à realização do levantamento da demanda e à organização da lista de espera. Parágrafo único. O edital poderá estabelecer, entre outros:
I – período e local para inscrição ou atualização cadastral;
II – documentação necessária;
GUERINO BACKES
Prefeito
Publicado por: Gladia Deisi Roballo Código Identificador: F5C13EE8
III – forma de inscrição;
IV – procedimentos para atualização dos dados;
- V – critérios e documentos para comprovação das situações de prioridade;
VI – cronograma de divulgação das listas; VII – prazo para manifestação ou recurso, quando cabível; VIII – procedimentos para convocação e efetivação da matrícula; IX – demais orientações necessárias à execução deste Decreto.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O cadastro e os procedimentos atualmente utilizados pelo Município para levantamento da demanda por vagas poderão ser mantidos, desde que adequados às disposições deste Decreto e da legislação federal aplicável.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir atos complementares necessários à execução deste Decreto.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 97/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 97/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI
CONTRATADO: DISTRIBUIDORA MERIDIONAL DE MOTORES CUMMINS LTDA
CNPJ Nº: 90.627.332/0011-65
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 20/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS, FILTROS, ELEMENTOS FILTRANTES E LUBRIFICANTES ORIGINAIS DE FABRICAÇÃO JCB OU EXPRESSAMENTE HOMOLOGADOS PELO FABRICANTE, DESTINADOS À REVISÃO PREVENTIVA DE 4.500 HORAS DA RETROESCAVADEIRA JCB 4CX.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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