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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 95

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: 7017BD7F

PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 952, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO

PORTARIA Nº952, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

―NOMEIA CANDIDATO PARA EXERCER O CARGO ABAIXO RELACIONADO‖

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 11, inciso II da Lei Municipal 1.108, de 28 de julho de 1999, resolve NOMEAR O(A) CANDIDATO(A) ABAIXO RELACIONADO(A) para exercer cargo do quadro permanente, conforme o Edital do respectivo Concursos Públicos, nos termos da Legislação Municipal em vigor, a contar de 14 de outubro de 2026.

Nome Cargo Classificação Concurso
Púbico
Catia Fernanda Oliveira Mutzenberg Engenheiro Civil 13º Lugar 01/2022

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 13 DE OUTUBRO DE 2026.

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária de Administração

Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: C9EC3FEC

PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 953, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 953, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

―DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOR O GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL (GEFELD), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO , Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal nº 6.091/25 e memorando 1Doc nº 15.848/26, resolve:

Art. 1º - Designar os membros do Grupo de Educação Fiscal Municipal de Eldorado do Sul (GEFELD), nomeando os seguintes integrantes:

Jackson Cléo Gomes Meneses, Administrador, matrícula 3698-6 (Secretaria da Fazenda, Desenvolvimento Econômico e Participação Popular (SEFAZ));

Eder Marcelo da Silveira de Oliveira, Fiscal de Obras e Posturas, matrícula 7453-5 (Secretaria da Fazenda, Desenvolvimento Econômico e Participação Popular (SEFAZ);

• Rosângela de Lourdes Cavalheiro Pinto, Professora Séries Iniciais/Pós-Graduação, matrículas 1894-5; 5641-3 (Secretaria Municipal de Educação (SME); e

• Maria Eluzia Borges Antunes, Professora Licenciatura Plena, matrícula 1029-4 (Secretaria Municipal de Educação (SME).

Art. 2º - Fica designado o servidor Jackson Cléo Gomes Meneses como o Coordenador Geral do GEFELD.

Art. 3º - Compete ao Grupo de Educação Fiscal Municipal de Eldorado do Sul – GEFELD:

I – planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do Programa no Município;

II – elaborar e desenvolver os projetos municipais;

III – buscar fontes de recursos para implementar e executar o programa no Município;

IV – buscar apoio de outras Secretarias Municipais e de outras organizações visando à implementação do PMEF;

V – implementar as ações decorrentes de suas decisões;

VI – manter projetos de integração municipal entre os participantes do Programa;

VII – estimular a implantação do programa no âmbito do Município, subsidiado tecnicamente pelo Programa Estadual de Educação Fiscal;

VIII – elaborar e produzir material de divulgação e orientação;

IX – documentar, organizar e manter a memória do Programa no município, no âmbito de sua atuação; e

X – estimular as entidades educacionais e de assistência social do Município a participar de programas semelhantes a nível estadual e federal.

Art. 4º - São atribuições do Coordenador Geral do Programa Educação Fiscal:

I – efetuar o gerenciamento administrativo, técnico e operacional do programa;

II – analisar, sugerir ajustes e elaborar projetos de lei, decretos, resoluções e demais normatizações necessárias à operacionalização do programa;

III – gestionar pela adesão do Município a programas da União, Estados e Entidades Públicas ou Privadas, relacionadas ao programa;

IV – fornecer informações e esclarecimentos ao GEFELD; V – se reportar a Coordenação do PIT, fornecendo todas as comprovações necessárias para a prestação de contas junto ao Governo Estadual, demonstrando o atingimento das metas e pontuações a serem atingidas junto ao Programa; e

VI – demais atribuições e competências afins.

Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 487 de 18 de maio de 2026.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 14 DE OUTUBRO DE 2026.

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