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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 111

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

08.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.37.00.00.00 LOCAÇÃO DE MÃO-
DE-OBRA
R$ 1,00
08.04.18.541.0055.2.174 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA


R$ 679,73

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 14 de Outubro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.457/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 1AEF419C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.456/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.124,00 (Mil cento e vinte e quatro reais).

Fonte 2600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com Superávit Financeiro.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 1.124,00 (Mil cento e vinte e quatro reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição
Categoria
Valor Fonte
de
Recurso
06.01.10.305.0065.2.114 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURÍDICA


R$ 1.124,00
2600

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
03.01.26.453.0062.2.461 3.3.90.45.00.00.00 SUBVENÇÕES
ECONÔMICAS
R$ 72.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
05.01.12.361.0016.2.037 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO
-
R$ 72.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 14 de Outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 7271473C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 852/2026

conclui processo administrativo disciplinar, registra a penalidade aplicada e dá outras providências.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

resolve:

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 14 de Outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Art. Fica declarado o encerramento do Processo Administrativo Disciplinar (Processo Administrativo nº 746/2023), instaurado pela Portaria nº 959/2023 em face do servidor E. D. N.

Art. 2º A penalidade aplicada ao servidor encontra-se registrada no Processo Administrativo nº 746/2023.

Art. 3º Fica autorizado o encaminhamento ao Departamento de Recursos Humanos para as providências relativas ao pagamento das gratificações devidas aos membros da Comissão Processante, observada a legislação municipal vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 1BA47EB6

Gabinete do Prefeito Municipal de Glorinha/RS , em 14 de outubro de 2026.

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