DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
| 08.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.37.00.00.00 | LOCAÇÃO DE MÃO- DE-OBRA |
R$ 1,00 |
|---|---|---|---|
| 08.04.18.541.0055.2.174 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 679,73 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 14 de Outubro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.457/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 1AEF419C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.456/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.124,00 (Mil cento e vinte e quatro reais).
Fonte 2600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com Superávit Financeiro.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 1.124,00 (Mil cento e vinte e quatro reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria |
Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 06.01.10.305.0065.2.114 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 1.124,00 |
2600 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 03.01.26.453.0062.2.461 | 3.3.90.45.00.00.00 | SUBVENÇÕES ECONÔMICAS |
R$ 72.000,00 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 05.01.12.361.0016.2.037 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
- R$ 72.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 14 de Outubro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 7271473C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 852/2026
conclui processo administrativo disciplinar, registra a penalidade aplicada e dá outras providências.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
resolve:
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 14 de Outubro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Art. Fica declarado o encerramento do Processo Administrativo Disciplinar (Processo Administrativo nº 746/2023), instaurado pela Portaria nº 959/2023 em face do servidor E. D. N.
Art. 2º A penalidade aplicada ao servidor encontra-se registrada no Processo Administrativo nº 746/2023.
Art. 3º Fica autorizado o encaminhamento ao Departamento de Recursos Humanos para as providências relativas ao pagamento das gratificações devidas aos membros da Comissão Processante, observada a legislação municipal vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 1BA47EB6
Gabinete do Prefeito Municipal de Glorinha/RS , em 14 de outubro de 2026.
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