DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
Publicado por: Hiorana de Ávila do Nascimento Código Identificador: F6DBA73C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.453/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.477,45 (Mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).
Fonte 2755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, com Superávit Financeiro.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 1.477,45 (Mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica |
Descrição Categoria | Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 03.01.04.122.0004.2.006 | 4.4.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 27,45 | 2755 |
| 07.02.08.245.0077.2.470 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 1.450,00 |
2755 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 14 de Outubro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: AEAF51E0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.454/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1,00 (Um real) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 1,00 (Um real), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 08.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE |
R$ 1,00 |
| CONSUMO |
|---|
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 08.04.18.541.0055.2.174 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 1,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 14 de Outubro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 9094EC8A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.455/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.199,00 (Cinco mil cento e noventa e nove reais) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 5.199,00 (Cinco mil cento e noventa e nove reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria |
Valor |
|---|---|---|---|
| 06.01.10.301.0041.2.123 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 1.240,00 |
| 06.01.10.301.0041.2.123 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 3.260,00 |
| 08.04.04.128.0055.2.007 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 699,00 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 06.01.10.301.0041.2.123 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 1.240,00 |
| 06.01.10.301.0041.2.123 | 3.3.90.36.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
R$ 3.260,00 |
| 08.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.08.00.00.00 | OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR |
R$ 1,00 |
| 08.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.14.00.00.00 | DIÁRIAS - CIVIL | R$ 1,00 |
| 08.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 13,27 |
| 08.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.32.00.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
R$ 1,00 |
| 08.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.33.00.00.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
R$ 1,00 |
| 08.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.36.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
R$ 1,00 |
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