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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 110

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

Publicado por: Hiorana de Ávila do Nascimento Código Identificador: F6DBA73C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.453/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.477,45 (Mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).

Fonte 2755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, com Superávit Financeiro.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 1.477,45 (Mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Descrição Categoria Valor Fonte
de
Recurso
03.01.04.122.0004.2.006 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURÍDICA
R$ 27,45 2755
07.02.08.245.0077.2.470 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL PERMANENTE
R$
1.450,00
2755

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 14 de Outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: AEAF51E0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.454/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1,00 (Um real) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 1,00 (Um real), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
08.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
R$ 1,00
CONSUMO

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
08.04.18.541.0055.2.174 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO

R$ 1,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 14 de Outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 9094EC8A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.455/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.199,00 (Cinco mil cento e noventa e nove reais) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 5.199,00 (Cinco mil cento e noventa e nove reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria
Valor
06.01.10.301.0041.2.123 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO
R$ 1.240,00
06.01.10.301.0041.2.123 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO
R$ 3.260,00
08.04.04.128.0055.2.007 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 699,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
06.01.10.301.0041.2.123 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 1.240,00
06.01.10.301.0041.2.123 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA FÍSICA
R$ 3.260,00
08.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS
BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS
DO
SERVIDOR
E
DO
MILITAR
R$ 1,00
08.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL R$ 1,00
08.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 13,27
08.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU
SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
R$ 1,00
08.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS
E
DESPESAS
COM
LOCOMOÇÃO
R$ 1,00
08.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA FÍSICA
R$ 1,00

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