DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
Art. 55. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2026, sua programação poderá ser executada até a publicação da Lei Orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor correspondente a 1/12 (um doze avos) das dotações para despesas correntes de atividades e 1/13 (um treze avos) quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária.
§ 1 ~~º~~ Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos.
§ 2 ~~º~~ Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.
Art. 56. Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de imprensa, de forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos de abertura dos créditos adicionais.
Art. 57. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos Créditos Adicionais, nos casos de inexatidões formais.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou descrição de órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, natureza da despesa ou da receita e fontes de recursos, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 14 de outubro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ - RS, em 15 de outubro de 2026.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH,
Prefeita.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
EVERTON LAGEMANN,
Secretário da Administração e Planejamento.
Publicado por: Franciele Elisa Cornelius Código Identificador: AB7943C5
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 18.783/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Designar servidores como fiscais do Contrato nº 1692026 vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 04-2025 do COMAJA.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH , Prefeita de Ibirubá - RS, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e de acordo com a Lei Federal 14.133/2021,
Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
R E S O L V E
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, EM 15 DE OUTUBRO DE 2026.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH Prefeita de Ibirubá.
Registra-se, Publique-se, Cumpre-se.
EVERTON LAGEMANN,
Secretário de Administração e Planejamento.
Publicado por: Jair Dal Molin Copini Código Identificador: 1709B0A7
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 18.782/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Designar servidores como fiscais dos Termos de Credenciamento, referente ao Edital de Chamamento Público nº 10-2026.
Art. 1º - Designar os servidores relacionados a seguir , como fiscais (titular e suplente), do Contrato nº 169-2026 vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 04-2025 do COMAJA, conforme segue:
Fiscal Titular: Elias Portella Ponsoni Fiscal Suplente: Enio Braatz
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de outubro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ - RS, em 15 de outubro de 2026.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
EVERTON LAGEMANN,
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH , Prefeita de Ibirubá - RS, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e de acordo com a Lei Federal 14.133/2021,
R E S O L V E
Art. 1º - Designar os servidores relacionados a seguir , como fiscais (titular e suplente), dos Termos de Credenciamento, referente ao Edital de Chamamento Público nº 10-2026, conforme segue:
Secretaria Municipal de Obras e Viação
Fiscal Titular: Elias Portella Ponsoni Fiscal Suplente: Tiago Luis Ceolin
Art. 2º - As secretarias municipais ao solicitar o serviço referente a este edital, deverão indicar no DFD (Documento de Formalização de Demanda) o servidor responsável em atestar a efetiva realização dos serviços para ser emitida a Ordem de Compra/Serviço.
Secretário da Administração e Planejamento.
Publicado por: Franciele Elisa Cornelius Código Identificador: E3136ADF
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 93-204 COPREL TELECOM LTDA
Contratante: Prefeitura Municipal de Ibirubá
Objeto: Altera a Cláusula Primeira e Quinta do contrato de prestação de serviços de telecomunicações de alta qualidade, para serviços de intranet LAN TO LAN, com rede 100% (cem por cento) Fibra Óptica GPON (Gigabit Passive Optical Network) e FTTH (Fiber to the Home), disponibilização de equipamentos e infraestrutura de fibra óptica, com garantia mínima de 95%, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, objetivando atender as Câmeras de Segurança deste Município de Ibirubá/RS, sendo acrescido um ponto na Comunidade do Pinheirinho, sob as coordenadas -28.605179408877987, - 53.26056058296766, resultando assim um aditivo de acréscimo no
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