DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
O Prefeito Municipal de Independência – RS, no uso de suas atribuições legais, e com base no Art. 75, parágrafo 7º, da Lei 14.133/21, dispensa o processo licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃ DA SEGADEIRA E DA CARRETA AGRÍCOLA, sendo a empresa contratada COMERCIAL AGRICOLA MANJABOSCO LTDA, inscrita no CNPJ nº 87.346.185/0001-79, no valor de R$ 1.653,00 (um mil, seiscentos e cinquenta e três reais).
Independência, 15 de outubro de 2026.
EDUARDO MAAHS MARASCA, Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Paula Alf Lima Código Identificador: A004044D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA Nº 781/2026 PROCESSO Nº 959/2026
1.3. Justificativa da Escolha da Organização: A APAE de Independência/RS é uma organização social, sem fins lucrativos, que atende pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, e que promove a atenção integral, desenvolvendo atividades educacionais especializadas voltadas à inclusão social e desenvolvimento dos alunos atendidos. Diante de sua experiência consolidada, equipe técnica qualificada e estrutura adequada para o atendimento especializado, a APAE apresenta plena capacidade técnica para execução do objeto proposto.
1.4. Adequação de Custos: A Comissão de Seleção analisou o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, verificando que os valores propostos para execução das atividades estão compatíveis com os custos necessários para manutenção dos atendimentos. Assim, entende-se que os custos apresentados são adequados e compatíveis com o objeto da parceria e com a realidade do serviço prestado.
- CONCLUSÃO E ENQUADRAMENTO LEGAL
Considerando os fatos acima expostos, a Comissão de Seleção enquadra a presente parceria no:
(X) Art. 29 da Lei 13.019/14.
( ) Art. 30 (Dispensa), Inciso: [__] da Lei 13.019/14.
( ) Art. 31 (Inexigibilidade) da Lei 13.019/14.
O Prefeito Municipal de Independência – RS, no uso de suas atribuições legais, e com base no Art. 75, parágrafo 7º, da Lei 14.133/21, dispensa o processo licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DE PLANTADEIRA, sendo a empresa contratada ROSALVO KRISTIUM - ME, inscrita no CNPJ nº 08.681.700/0001-09, no valor de R$ 139,31 (cento e trinta e nove reais com trinta e um centavos).
Independência, 15 de outubro de 2026.
EDUARDO MAAHS MARASCA , Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Paula Alf Lima Código Identificador: 0B3E4401
Pelo exposto, manifestamo-nos favoravelmente à celebração da parceria.
Assinatura dos Membros da Comissão de Seleção, nomeados pela Portaria n.º 11, de 20 de fevereiro de 2026:
Camila Signorini Escriturário (em período de férias) Fernanda Signori Escriturário
Rodrigo Cappi Rosanelli Escriturário
Independência, 15 de outubro de 2026.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 1475/2026 OSC INTERESSADA: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS/APAE
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO A proposta de parceria foi apresentada pela Organização de Sociedade Civil – APAE, visando o repasse de recursos financeiros para a execução do Projeto ―ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS‖, destinado à estruturação da Rede de Serviços do SUAS para o Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade oferecido pela entidade. A celebração da parceria sem chamamento público fundamenta-se no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando que os recursos são provenientes de emenda parlamentar. Ressalta-se, ainda, que há previsão de dotação orçamentária específica na Lei Municipal n.º 3.529/2026, que autoriza a destinação de recursos para apoio à execução do projeto apresentado pela entidade.
1.1. Contextualização do Objeto: A presente parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 150.000,00 a Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE, para a estruturação da Rede de Serviços do SUAS para o Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade oferecido pela entidade, visando promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e suas famílias, por meio de ações de habilitação e reabilitação, inclusão social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, defesa e garantia de direitos.
1.2. Razões para a Dispensa ou Inexigibilidade: A celebração da parceria sem a realização de chamamento público fundamenta-se no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão de os recursos destinados à execução do objeto serem decorrentes de emenda parlamentar. A destinação dos recursos à APAE de Independência/RS está prevista na Lei Municipal n.º 3.529/2026, no valor de R$ 150.000,00, para apoio à execução do projeto apresentado pela entidade.
3. DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
Na qualidade de ordenador de despesas e autoridade máxima, após análise da Justificativa da Comissão acima descrita e dos pareceres constantes nos autos:
(X) RATIFICO a justificativa apresentada pela Comissão de Seleção para a celebração direta da parceria, determinando a publicação do extrato deste ato com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
( ) DISCORDO da justificativa apresentada e determino o arquivamento do processo ou a realização de chamamento público, pelos seguintes motivos:
EDUARDO MARASCA
Prefeito Municipal
Independência, 15 de outubro de 2026.
Publicado por: Camila Signorini Código Identificador: CD9D722F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 96, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. DESIGNA GESTOR E FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 079/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDUARDO MARASCA, Prefeito Municipal de Independência , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 16, de 07 de fevereiro de 2024:
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e gestão dos contratos administrativos, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021; CONSIDERANDO a vinculação do objeto contratual à Secretaria Municipal competente;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 158