DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Sônia Cristina Tavares Souto , matrícula n.º 2.962, ocupante do cargo de Secretária da Assistência Social como Gestor Titular do Contrato Administrativo n.º 079/2026 e o servidor Jonadan Candido Staziaki , matrícula n.º 1.769, ocupante do cargo de Secretário de Planejamento, Indústria, Comércio e Serviços como Gestor Suplente ; o servidor Fabricio Ariel Dockhorn , matrícula n.º 2.963, ocupante do cargo de Assessor de Industria, Comércio e Serviços, como Fiscal Titular ; e o servidor Cristiano André da Silva Franco , matrícula n.º 2.661, ocupante do cargo de Escriturário, como Fiscal Suplente do Contrato Administrativo n.º 079/2026, firmado entre o Município de Independência e a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI tendo como objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de cursos profissionalizantes
Art. 2º Compete ao(à) Gestor do Contrato:
I – conferir a existência de empenho prévio à realização da despesa; II – providenciar a publicação tempestiva do extrato do contrato; III – conferir a existência de designação de fiscal para cada contrato celebrado pela Administração e da indicação formal de preposto pelo contratado;
IV – controlar os prazos de vencimentos dos contratos, dos fornecimentos e dos serviços de caráter continuado, sugerindo à autoridade superior o aditamento do ajuste ou a abertura de nova licitação, após a oitiva do fiscal, com antecedência mínima de 30 dias úteis do término da vigência;
V – controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, inclusive em atas de registro de preços, em conformidade com a legislação;
VI – adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso, atendidas as formalidades previstas na legislação;
VII – receber ou formular os pedidos de repactuação e de reequilíbrio econômico-financeiro, encaminhando para os órgãos competentes realizarem a análise correspondente, submetendo-os à autoridade superior;
VIII – verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que permitida e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso;
IX – deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que este detenha experiência e qualificação equivalente ou superior ao substituído, a ser verificada de acordo com as regras do processo que deu origem à contratação;
X – examinar, periodicamente, a atualização e a adequação da documentação do contratado em relação às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, notificando-o em caso de irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório;
XI – manifestar-se sobre eventual pedido de subcontratação; XII – supervisionar o fiscal na realização das atividades necessárias à liquidação da despesa, visando à observância da ordem cronológica de pagamentos;
XIII - adotar as providências para a confecção das rescisões, quando for o caso, atendidas as formalidades previstas na legislação; XIV – executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
V – registrar, em livro próprio, todas as ocorrências durante a execução do contrato, notificando o contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, a ser estipulado de acordo com o caso concreto;
VI – fazer cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação das sanções, na forma do edital e do contrato, no caso de inadimplência, garantindo ao contratado o direito de defesa;
VII – solicitar à autoridade superior a contratação de terceiro para auxiliá-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes ao objeto da fiscalização, caso necessário;
VIII – conferir a conclusão das etapas e o cumprimento das condições de pagamento;
IX – dar recebimento provisório das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado;
X – dar recebimento definitivo das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado, se houver previsão expressa na portaria de designação; e
XI – executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 4º Os servidores responderão civil, penal e administrativamente, em especial com incurso nas penalidades da Lei Federal nº 14.133/2021, pelos seus atos no exercício das atribuições nesta Portaria fixadas.
Art. 5º O(a) Fiscal designado(a) deverá exercer suas funções com observância à legislação vigente, especialmente à Lei Federal nº 14.133/2021, bem como às cláusulas contratuais e o Decreto Municipal Nº 16, de 07 de fevereiro de 2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, EM 15 DE OUTUBRO DE 2026.
EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal
MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Publicado por: Flavia Borges Bomfim Código Identificador: 56B24095
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 97, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. DESIGNA GESTOR E FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 080/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDUARDO MARASCA, Prefeito Municipal de Independência , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 16, de 07 de fevereiro de 2024:
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e gestão dos contratos administrativos, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021; CONSIDERANDO a vinculação do objeto contratual à Secretaria Municipal competente;
Art. 3º Compete ao(à) Fiscal do Contrato:
I – solicitar a autuação dos processos de fiscalização imediatamente ao recebimento do contrato e anexos em, no máximo, dois dias úteis após a assinatura;
II – conhecer os termos do processo de contratação e as condições do contrato, em especial os prazos, os cronogramas, as obrigações das partes, os casos de rescisão, a existência de cláusula de modificação do preço, se for o caso, e as hipóteses de aditamento; III – acompanhar e fiscalizar a execução da obra, do serviço ou do fornecimento de bens, em estrita observância ao edital e ao contrato; IV – juntar documentos, registrar telefonemas, fazer anotações, redigir atas de reunião, anexar correspondências, inclusive as eletrônicas, e quaisquer documentos relativos à execução do contrato, no processo de fiscalização;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Sônia Cristina Tavares Souto , matrícula n.º 2.962, ocupante do cargo de Secretária da Assistência Social como Gestor Titular do Contrato Administrativo n.º 080/2026 e o servidor Jonadan Candido Staziaki , matrícula n.º 1.769, ocupante do cargo de Secretário de Planejamento, Indústria, Comércio e Serviços como Gestor Suplente ; o servidor Fabricio Ariel Dockhorn , matrícula n.º 2.963, ocupante do cargo de Assessor da Industria, Comércio e Serviços, como Fiscal Titular ; e o servidor Cristiano Andre Da Silva Franco , matrícula n.º 2.661, ocupante do cargo de Escriturário, como Fiscal Suplente do Contrato Administrativo n.º 080/2026, firmado entre o Município de Independência e a empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, tendo como objeto a
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