DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de cursos profissionalizantes.
Art. 2º Compete ao(à) Gestor do Contrato:
I – conferir a existência de empenho prévio à realização da despesa; II – providenciar a publicação tempestiva do extrato do contrato;
III – conferir a existência de designação de fiscal para cada contrato celebrado pela Administração e da indicação formal de preposto pelo contratado;
IV – controlar os prazos de vencimentos dos contratos, dos fornecimentos e dos serviços de caráter continuado, sugerindo à autoridade superior o aditamento do ajuste ou a abertura de nova licitação, após a oitiva do fiscal, com antecedência mínima de 30 dias úteis do término da vigência;
V – controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, inclusive em atas de registro de preços, em conformidade com a legislação;
VI – adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso, atendidas as formalidades previstas na legislação;
VII – receber ou formular os pedidos de repactuação e de reequilíbrio econômico-financeiro, encaminhando para os órgãos competentes realizarem a análise correspondente, submetendo-os à autoridade superior;
VIII – verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que permitida e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso;
IX – deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que este detenha experiência e qualificação equivalente ou superior ao substituído, a ser verificada de acordo com as regras do processo que deu origem à contratação;
X – examinar, periodicamente, a atualização e a adequação da documentação do contratado em relação às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, notificando-o em caso de irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório;
XI – manifestar-se sobre eventual pedido de subcontratação;
XII – supervisionar o fiscal na realização das atividades necessárias à liquidação da despesa, visando à observância da ordem cronológica de pagamentos;
XIII - adotar as providências para a confecção das rescisões, quando for o caso, atendidas as formalidades previstas na legislação; XIV – executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 3º Compete ao(à) Fiscal do Contrato: I – solicitar a autuação dos processos de fiscalização imediatamente ao recebimento do contrato e anexos em, no máximo, dois dias úteis após a assinatura;
II – conhecer os termos do processo de contratação e as condições do contrato, em especial os prazos, os cronogramas, as obrigações das partes, os casos de rescisão, a existência de cláusula de modificação do preço, se for o caso, e as hipóteses de aditamento;
III – acompanhar e fiscalizar a execução da obra, do serviço ou do fornecimento de bens, em estrita observância ao edital e ao contrato; IV – juntar documentos, registrar telefonemas, fazer anotações, redigir atas de reunião, anexar correspondências, inclusive as eletrônicas, e quaisquer documentos relativos à execução do contrato, no processo de fiscalização;
V – registrar, em livro próprio, todas as ocorrências durante a execução do contrato, notificando o contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, a ser estipulado de acordo com o caso concreto;
VI – fazer cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação das sanções, na forma do edital e do contrato, no caso de inadimplência, garantindo ao contratado o direito de defesa;
VII – solicitar à autoridade superior a contratação de terceiro para auxiliá-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes ao objeto da fiscalização, caso necessário;
VIII – conferir a conclusão das etapas e o cumprimento das condições de pagamento;
IX – dar recebimento provisório das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado;
X – dar recebimento definitivo das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado, se houver previsão expressa na portaria de designação; e
XI – executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 4º Os servidores responderão civil, penal e administrativamente, em especial com incurso nas penalidades da Lei Federal nº 14.133/2021, pelos seus atos no exercício das atribuições nesta Portaria fixadas.
Art. 5º O(a) Fiscal designado(a) deverá exercer suas funções com observância à legislação vigente, especialmente à Lei Federal nº 14.133/2021, bem como às cláusulas contratuais e o Decreto Municipal Nº 16, de 07 de fevereiro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, EM 15 DE OUTUBRO DE 2026.
EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal
MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Publicado por: Flavia Borges Bomfim Código Identificador: 8656484A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO
AVISO DE PREGÃO ELETRONICO N°69/2026
O Município de IRAI - RS, Estado do Rio Grande do Sul, torna público, para conhecimento dos interessados a retificação abertura do Edital PREGÃO ELETRONICO nº 69-2026 para o dia 28 de outubro de 2026, as 08 horas. AQUISIÇÃO DE SEMEN, CONFORME CONVENIO FPE Nº 581/2026, CONSULTA POPULAR 2025/2026 PROCESSO Nº26/31000000359-8. Atráves do portal de compras públicas. Dúvidas pelo telefone: 553745 1288; email: [email protected];
Irai, 13 de outubro de 2026.
VOLMIR JOSE BIELSKI Prefeito Municipal
Publicado por: Dayane Bonatti Stasiak Código Identificador: 7C3AC4A7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACURUBI
SEC.DA FAZENDA HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº251/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACURUBI DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Itacurubi torna pública a homologação do processo de Dispensa de Licitação Nº251/2026, Processo Administrativo N°318/2026, conforme informações abaixo:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO PARA APRESENTÇÃO NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2026, NO EVENTO PAJADA DAS MISSÕES.
Fundamento: Artigo 75, inciso II, da lei 14.133/2021.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 160