DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
Autoriza a Associação Mulheres em Ação de Atlântida Sul – AMAAS a utilizar endereço de bem público municipal como sede institucional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Municipal nº 7.160, de 14 de agosto de 2026, e de acordo com o processo nº 33996/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a Associação Mulheres em Ação de Atlântida Sul – AMAAS, entidade comunitária sem fins lucrativos, a utilizar o endereço da Sala Multiuso, situada na Avenida Paraguassu, nº 844, Atlântida Sul, Osório/RS, como endereço oficial de sua sede, exclusivamente para fins cadastrais, postais e institucionais.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto possui caráter precário, gratuito e revogável, não conferindo à entidade direito real sobre o imóvel, posse, ocupação exclusiva, instalação permanente, armazenamento privativo de bens ou documentos, nem preferência na utilização do espaço público.
I - OSÓRIO X LINHAS CIRCULARES (Circular, Circular II, Glória/Albatroz e Interbairros)……………...R$ 6,50 II - OSÓRIO X LINHA AGUAPÉS…………….R$ 10,07 III - OSÓRIO X LINHA BORÚSSIA………………..R$ 10,42 IV - OSÓRIO X LINHA LARANJEIRAS-AGASA……....R$ 9,50 V - OSÓRIO X LINHA LARANJEIRAS-PANNI………...R$ 8,50
§ 1º O valor referente ao inciso I corresponde a um reajuste de 32,65% (trinta e dois vírgula sessenta e cinco por cento), considerado o Decreto Municipal nº 73, de 17 de maio de 2022.
§ 2º O valor referente ao inciso II corresponde a um reajuste de 40,84% (quarenta vírgula oitenta e quatro por cento), considerado o Decreto Municipal nº 73, de 2022.
§ 3º O valor referente ao inciso III corresponde a um reajuste de 40,81% (quarenta vírgula oitenta e um por cento), considerado o Decreto Municipal nº 73, de 2022.
§ 4º O valor referente ao inciso IV corresponde a um reajuste de 40,74% (quarenta vírgula setenta e quatro por cento), considerado o Decreto Municipal nº 73, de 2022.
Art. 3º Constituem obrigações da entidade autorizada:
I – utilizar o endereço exclusivamente para fins institucionais; II – manter atualizados seus registros cadastrais e estatutários; III – comunicar ao Município qualquer alteração de diretoria, estatuto ou situação cadastral;
IV – observar as normas municipais relativas à utilização do bem público;
V – não transferir ou ceder a terceiros a autorização concedida; VI – preservar a destinação pública e comunitária do imóvel.
Art. 4º A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, nas hipóteses previstas no art. 6º da Lei Municipal nº 7.160, de 2026, observados os respectivos procedimentos legais, sem direito à indenização.
Art. 5º A utilização do endereço oficial não gera vínculo trabalhista, previdenciário, tributário ou patrimonial entre o Município e a entidade autorizada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 13 de outubro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal.
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA, Secretário de Administração.
Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: DD99990B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DECRETO
DECRETO Nº 167/2026
Autoriza o reajuste das tarifas de transporte coletivo municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os processos nº 36673/2025 e 32490/2026,
§ 5º O valor referente ao inciso V corresponde a um reajuste de 47,83% (quarenta e sete vírgula oitenta e três por cento), considerando o Decreto Municipal nº 73, de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2026.
Art. 3º Revoga-se o Decreto Municipal nº 73, de 17 de maio de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 14 de outubro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal.
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA, Secretário de Administração.
Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: 6C23BF2A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE LEI
LEI nº 7.186, de 14 de outubro de 2026.
Denomina de ―Travessa Manoel Nunes Barbosa‖ uma via neste município.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR , Prefeito Municipal de Osório, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de ―Travessa Manoel Nunes Barbosa‖ a via localizada na Estrada Constanti da Silva Silveira, já conhecida pela população local como ―Travessa dos Barbosa‖, nas coordenadas ―- 29.887277; -50.361352‖.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 14 de outubro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o reajuste no valor das passagens das linhas de ônibus da empresa TRANSFLOR - TRANSPORTE ANFLOR LTDA, de acordo com os termos a seguir:
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA, Secretário de Administração.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 174