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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 186

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

EDUCAÇÃO CORPORATIVA LTDA, para o Fórum Municipal da Saúde de Osório a ser realizado no dia 27/11/26, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência. Art. 74, inciso III, alínea f, da lei 14133/21. Mais informações pelo e-mail [email protected]

período de 12 meses a contar de 19/10/2026, estarão disponíveis para consulta no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).

Mais informações pelo e-mail [email protected]

Osório, 16 de outubro de 2026.

Osório, 15 de outubro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Raoni Santos de Oliveira Código Identificador: A823E258

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO 06/2026 (FPSMO)

O SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE OSÓRIO INFORMA:

Protocolo: 33552/2026 e 33804/2026 Valor: 330,00

Credor: INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

Objeto: Contratação de empresa para realização de exame por prova, título e experiência profissional (cpt), nível intermediário, na modalidade online, de certificação profissional de responsável pela gestão das aplicações dos recursos e membro do comitê municipal de investimentos, para a servidora Cristiane Gonçalves Marques, conforme art.74, III, alínea f, da lei 14133/21. Mais informações pelo e-mail [email protected]

Osório/RS, 16 de outubro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JUNIOR Prefeito Municipal de Osório/RS

Publicado por: Izabela Cristina Pisoni Braga Código Identificador: E783A16E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026

O SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES INFORMA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026: Comunicamos a troca do fornecedor do item 14 – amoxilina 500mg + clavulado de potássio 125mg, após indeferimento da solicitação de reequilíbrio, protocolado sob expediente nº 33340/2026, passando a vigorar o valor de R$ 0,62, ofertado pela empresa CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Os valores corrigidos estarão disponíveis para consulta no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).

Mais informações pelo e-mail [email protected]

Osório, 16 de outubro de 2026.

CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA

CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário de Administração

Publicado por: Renata Rodrigues Ribeiro Código Identificador: F8F0E11E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EQUIPE DE PESSOAL CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 218/2026

Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Osório e o(a) Sr.(a) LUCIANO RICARDO DOS SANTOS, com base na Lei Municipal nº 5.569 de 19 de Maio de 2015.

Pelo presente instrumento, o Município de Osório, com sede administrativa na Av. Jorge Dariva, 1251, bairro Centro, Osório/RS, CEP 95520-000, neste ato representado por seu Prefeito, Excelentíssimo Senhor ROMILDO BOLZAN JÚNIOR , brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 602XXXXXXX, CPF nº 380.XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, n° XXX, bairro: XXXX, XXXX – RS,, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) LUCIANO RICARDO DOS SANTOS , Documento de identidade: 205XXXXXXX, CPF: 651XXXXXXXX, brasileiro, XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XXXX, Cidade: XXXX-RS CEP 95XXX-000, doravante identificado por CONTRATADO , têm certo justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de MOTORISTA , para atendimento na área da Obras, saneamento e transito, conforme o que dispõe a Lei Municipal n° 5.569 de 19 de Maio de 2015.

CLÁUSULA SEGUNDA – Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$2.888,26 (Dois mil oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos) por 40 (quarenta) horas semanais, conforme Padrão 4.

CLÁUSULA SEGUNDA A – a parte contratada fará jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional

CLÁUSULA SEGUNDA B – A parte contratada fará jus conforme disposto aos adicionais de penosidade, Insalubridade e periculosidade de acordo com a Lei Municipal nº 2351/1991 (Estatuto dos Servidores), em seu art. 235, assegura aos servidores contratados por excepcional interesse público os direitos estabelecidos pela CLT, estando essa questão regulamentada nos artigos 189 e seguintes desta consolidação, determinando que o empregador deve pagar um adicional sobre o salário do empregado que exerce tais atividades.

Secretário de Administração

Publicado por: Renata Rodrigues Ribeiro Código Identificador: 5C693283

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2026

O SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES INFORMA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2026: Registro de preços para aquisição de tinta acrílica premium para piso, restando vencedora a empresa: BSK DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 55.875.621/0001-00 para o item 1. Os preços registrados, bem como as atas, válidos pelo

CLÁUSULA TERCEIRA – A jornada de Trabalho será de 40 horas semanais, ficando desde logo convencionados que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE , no atendimento do interesse público, podendo ser executado em plantões ininterruptos de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA – O presente contrato se regerá pelo regime jurídico estatutário e será por prazo determinado, iniciando na data do exercício até o dia 18/10/2027, com base no art. 2º, III da Lei Municipal nº 5.569/2015, com base na aposentadoria do servidor Carlos Alberto Lisboa Weber, conforme portaria n°1926/2026, sendo a convocação autorizada no processo nº 32453/2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 186