DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 019/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 019/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 CONTRATANTE : Município de Travesseiro.
CREDENCIADA: OST & OST TERRAPLANAGEM LTDA. CNPJ Nº 30.789.314/0001-86.
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE HORAS de máquinas PESADAS no perímetro do Município DE TRAVESSEIRO/RS, as quais serão utilizadas para o atendimento do disposto nos artigos 7º-B ao 7º-F da Lei Municipal nº 1.177, de 10 de dezembro de 2013, beneficiando produtores que possuam inscrição estadual em Travesseiro, de acordo com a referida Lei Municipal, devendo ser observadas as seguintes especificidades:
1.1.1. horas trabalhadas de serviço de Escavadeira Hidráulica, com peso igual ou superior a 21 (vinte e uma) toneladas;
1.1.2. horas trabalhadas de serviço de Escavadeira Hidráulica, com peso igual ou superior a 13 (treze) toneladas até 20 (vinte) toneladas. VINCULAÇÃO : Chamamento Público nº 004/2026. PRAZO/VALIDADE : 15 de outubro de 2027.
VALOR: a) R$ 314,61 (trezentos e catorze reais e sessenta e um centavos) por hora trabalhada Escavadeira Hidráulica, com peso igual ou superior a 21 (vinte e uma) toneladas;
b) R$ 291,22 (duzentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos) por hora trabalhada Escavadeira Hidráulica, com peso igual ou superior a 13 (treze) toneladas até 20 (vinte) toneladas e frações.
Travesseiro, 15 de outubro de 2026.
GILMAR LUIZ SOUTHIER Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiano Both Código Identificador: 963CA3F7
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 356/2026
CONCEDE quatorze (14) dias de férias regulamentares à CONSELHEIRA TUTELAR, Sra. GREICE CAROLINE DEVES ARNE.
GILMAR LUIZ SOUTHIER, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o processo protocolado sob o nº 1.200/2026, de 07 de outubro de 2026, CONCEDE quatorze (14) dias de férias regulamentares à CONSELHEIRA TUTELAR , Sra. GREICE CAROLINE DEVES ARNE, referente ao período aquisitivo de 10/01/2025 a 09/01/2026, a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, em 15 de outubro de 2026.
Registre-se e Publique-se Data Supra
GILMAR LUIZ SOUTHIER Prefeito Municipal
MAICON WILAND THEISEN
Secretário da Administração e Finanças
Publicado por: Raquel Henz Código Identificador: 146D24C3
DESIGNA, os servidores que menciona, como fiscais do Termo de Credenciamento nº 019/2026, e dá outras providências.
GILMAR LUIZ SOUTHIER, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto Municipal nº 2.412/2025, de 12 de novembro de 2025, DESIGNA os servidores LUIZ HENRIQUE BETTIO, DIRIGENTE DE NÚCLEO, matrícula nº 932 e LUCAS FEIL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, matrícula nº 664, como fiscal titular e suplente, respectivamente, do Termo de Credenciamento nº 019/2026, firmado com a empresa OST & OST TERRAPLANAGEM LTDA.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS , em 15 de outubro de 2026.
Registre-se e Publique-se Data supra
GILMAR LUIZ SOUTHIER Prefeito Municipal
MAICON WILAND THEISEN Secretário da Administração e Finanças
Publicado por: Raquel Henz Código Identificador: 1F0550D4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 3.876 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
REGULAMENTA O PROCESSO DE SELEÇÃO TÉCNICA, ESCUTA DA COMUNIDADE ESCOLAR E DESIGNAÇÃO PARA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIRETOR E DE VICEDIRETOR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TRÊS COROAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT , Prefeito Municipal de Três Coroas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os artigos. 206, inciso VI, e 214 da Constituição Federal, relativos à gestão democrática do ensino público e ao planejamento da educação;
CONSIDERANDO os artigos. 14 e 15 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e os artigos. 9º e 12 da Lei Municipal nº 2.805, de 2 de junho de 2009, sobre gestão democrática e autonomia progressiva das unidades escolares;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação, especialmente o Objetivo 18 e a Meta 18.a de seu Anexo I, relativos à seleção de diretores mediante critérios técnicos de mérito e desempenho seguida de escuta da comunidade escolar;
CONSIDERANDO o artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e a necessidade de comprovar a seleção efetivamente realizada para a condicionalidade da complementação-VAAR;
DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto disciplina o processo de aferição técnica de mérito e desempenho, a escuta da comunidade escolar e a escolha, pelo Prefeito Municipal, de profissionais habilitados para designação às funções gratificadas de Diretor e de Vice-Diretor de escola da Rede Municipal de Ensino.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 357/2026
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