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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 254

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

Parágrafo único: casos excepcionais, devidamente motivados e instruídos pela diretoria demandante,poderão ser submetidos à Junta Financeira para deliberação em chamada extraordinária. Para fins decomprovação, será considerada a data de registro no sistema GRP.

Art. 2º – Todas as despesas da Autarquia deverão ser empenhadas até 11/11/2026 :

§ 1º Os pedidos de compra apresentados até 30/10/2026 serão avaliados pela Junta Financeira,observados os limites legais e a disponibilidade orçamentária-financeira em chamada ordinária;

§ 2º As Solicitações de Empenhos de contratos e atas deverão ser enviadas ao Setor: Controle deEmpenhos/AGFC até 06/11/2026 ;

§ 2º As solicitações de emissão de Ordem de Compra para empenhos de contratos e atas deverão serencaminhados ao Setor de Compras até 09/11/2026;

§ 3º As Ordens de Compras para emissão de Empenhos deverão ser encaminhas à Contabilidade até10/11/2026;

§ 3º Outras despesas que não necessitam de geração de Ordem de Compra para emissão de empenhosdeverá ser enviadas à Contabilidade até 06/11/2026;

§ 4º Os processos de Compra direta devem ser encaminhados ao Setor de Compras até 05/11/2026 para emissão de Ordem de Compra e encaminhadas à Contabilidade até 06/11/2026 para emissão de empenho.

Art. 3º – Os processos de pagamento de notas fiscais deverão ser encaminhados ao Setor deConferência/AGFC para conferência e posterior liquidação, observados os seguintes prazos:

I – até 19/11/2026 : para as notas fiscais relativas as medições(que não sejam contratações fixas, por exemplo : obras, serviços, aquisições de materiais) da primeira quinzena de novembro/2026(01/11/2026 a 15/11/2026);

II – até 10/11/2026 : para as notas fiscais relativas de despesas da competência de outubro/2026;

III – até 07/12/2026 : para as notas fiscais relativas de despesas da competência de novembro/2026;

IV - até 11/01/2027: para as notas fiscais relativas de despesas da competência de dezembro/2026.

§ 1º Processos de pagamento de notas fiscais encaminhados após esses prazos somente serãoprocessados no Orçamento 2027.

§ 2º O encaminhamento de processos fora dos prazos poderá implicar a devolução do documento fiscalpara emissão no exercício subsequente; § 3º Para fins de comprovação, será considerada a data de registro no sistema GRP(data deencaminhamento ao Setor de Conferência/AGFC). Parágrafo único: Os casos excepcionais serão autorizados pela Presidência.

Art. 4º – Todas as despesas deverão ser liquidadas até 13/01/2027 , observados os prazos de encaminhamento dos processos de pagamento de nota fiscal previsto no art. 3º, de modo a permitir suaregular inscrição em Restos a Pagar Processados, quando não quitadas no exercício:

§ 1º Os empenhos não processados serão automaticamente anulados, não sendo inscritos em Restos a Pagar;

§ 2º É vedada a emissão de empenhos para despesas, cuja execução não possa ser comprovadamente realizada até 31/12/2026 , salvo autorização expressa da Junta Financeira, mediante justificativa formal da diretoria demandante;

Art. 5º – No período de 14/01/2027 a 15/01/2027, condicionada à disponibilidade financeira, somente serão pagas notas fiscais liquidadas com empenhos de 2026, vedada a realização de novos empenhos ou liquidação nesse intervalo. Art. 6º – O orçamento de 2027 será aberto em 26/01/2027 .

ATIVIDADE PRAZO LIMITE Responsável
Inclusão de Pedido de Compra no sistema GRP 29/10/2026 Diretorias
Autorização de Pedidos de Comprapela Junta Financeira 30/10/2026 Junta Financeira
Encaminhamento dos processos de Solicitações de Empenhos(contratos e atas)parao
Setor de Controle de Empenhos/AGFC

06/11/2026
Gestor ou Fiscal
Encaminhamento dos processos de Solicitações de empenhos de outras despesas que
não necessitam de Ordem de CompraàContabilidade

06/11/2026
Gestor ou Fiscal
Encaminhamento de processos de Compra Direta para emissão de Ordem de Compra
parao Setor de Compras

05/11/2026
Gestor ou Fiscal
Encaminhamento dos processos para emissão de Ordem de Compra(para posterior
emissão de empenhos) ao Setor de Compras

06/11/2026
Gestor
ou
Fiscal(Compra
Direta)
e
Setor
de
Controle
de
Empenhos(contratos e atas)
Encaminhamento de Ordens de Compraspara emissão de Empenhos Contabilidade 09/11/2026 Setor de Compras
Encaminhamento dos Processos de Pagamentos de Notas Fiscais de medição(obra –
valor variável) competência: 1ª quinzena de Outubro/2026 para o Setor de
Conferência/AGFC


19/11/2026
Gestor ou Fiscal
Encaminhamento dos Processos de Pagamentos de Notas Fiscais referente a
competência de Outubro/2026para o Setor de Conferência/AGFC

10/11/2026
Gestor ou Fiscal
Encaminhamento dos Processos de Pagamentos de Notas Fiscais referente a
competência de Novembro/2026para o Setor de Conferência/AGFC

07/12/2026
Gestor ou Fiscal
Encaminhamento dos Processos de Pagamentos de Notas Fiscais referente a
competência de Dezembro/2026para o Setor de Conferência/AGFC

11/01/2027
Gestor ou Fiscal
Liquidação de todas as despesas 13/01/2027 Contabilidade
Pagamento das notas fiscais liquidadas com os empenhos de 2026 14/01/2027 a 15/01/2027 Tesouraria
Abertura do Orçamento de 2027 26/01/2027 Contabilidade

São Leopoldo/RS, 14 de outubro de 2026.

CLADIS MAGNANI. Presidente do SEMAE

São Leopoldo, berço da colonização alemã no Brasil.

Publicado por: Márcia Simone Guimarães Machado Código Identificador: 3198FD6C

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO

ADMINISTRAÇÃO REVISÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIUNFO- RS

COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, LEGISLAÇÃO E NORMAS Parecer n° 4/2026 Memorando n° 8.197/2026

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