DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
Parágrafo único: casos excepcionais, devidamente motivados e instruídos pela diretoria demandante,poderão ser submetidos à Junta Financeira para deliberação em chamada extraordinária. Para fins decomprovação, será considerada a data de registro no sistema GRP.
Art. 2º – Todas as despesas da Autarquia deverão ser empenhadas até 11/11/2026 :
§ 1º Os pedidos de compra apresentados até 30/10/2026 serão avaliados pela Junta Financeira,observados os limites legais e a disponibilidade orçamentária-financeira em chamada ordinária;
§ 2º As Solicitações de Empenhos de contratos e atas deverão ser enviadas ao Setor: Controle deEmpenhos/AGFC até 06/11/2026 ;
§ 2º As solicitações de emissão de Ordem de Compra para empenhos de contratos e atas deverão serencaminhados ao Setor de Compras até 09/11/2026;
§ 3º As Ordens de Compras para emissão de Empenhos deverão ser encaminhas à Contabilidade até10/11/2026;
§ 3º Outras despesas que não necessitam de geração de Ordem de Compra para emissão de empenhosdeverá ser enviadas à Contabilidade até 06/11/2026;
§ 4º Os processos de Compra direta devem ser encaminhados ao Setor de Compras até 05/11/2026 para emissão de Ordem de Compra e encaminhadas à Contabilidade até 06/11/2026 para emissão de empenho.
Art. 3º – Os processos de pagamento de notas fiscais deverão ser encaminhados ao Setor deConferência/AGFC para conferência e posterior liquidação, observados os seguintes prazos:
I – até 19/11/2026 : para as notas fiscais relativas as medições(que não sejam contratações fixas, por exemplo : obras, serviços, aquisições de materiais) da primeira quinzena de novembro/2026(01/11/2026 a 15/11/2026);
II – até 10/11/2026 : para as notas fiscais relativas de despesas da competência de outubro/2026;
III – até 07/12/2026 : para as notas fiscais relativas de despesas da competência de novembro/2026;
IV - até 11/01/2027: para as notas fiscais relativas de despesas da competência de dezembro/2026.
§ 1º Processos de pagamento de notas fiscais encaminhados após esses prazos somente serãoprocessados no Orçamento 2027.
§ 2º O encaminhamento de processos fora dos prazos poderá implicar a devolução do documento fiscalpara emissão no exercício subsequente; § 3º Para fins de comprovação, será considerada a data de registro no sistema GRP(data deencaminhamento ao Setor de Conferência/AGFC). Parágrafo único: Os casos excepcionais serão autorizados pela Presidência.
Art. 4º – Todas as despesas deverão ser liquidadas até 13/01/2027 , observados os prazos de encaminhamento dos processos de pagamento de nota fiscal previsto no art. 3º, de modo a permitir suaregular inscrição em Restos a Pagar Processados, quando não quitadas no exercício:
§ 1º Os empenhos não processados serão automaticamente anulados, não sendo inscritos em Restos a Pagar;
§ 2º É vedada a emissão de empenhos para despesas, cuja execução não possa ser comprovadamente realizada até 31/12/2026 , salvo autorização expressa da Junta Financeira, mediante justificativa formal da diretoria demandante;
Art. 5º – No período de 14/01/2027 a 15/01/2027, condicionada à disponibilidade financeira, somente serão pagas notas fiscais liquidadas com empenhos de 2026, vedada a realização de novos empenhos ou liquidação nesse intervalo. Art. 6º – O orçamento de 2027 será aberto em 26/01/2027 .
| ATIVIDADE | PRAZO LIMITE | Responsável |
|---|---|---|
| Inclusão de Pedido de Compra no sistema GRP | 29/10/2026 | Diretorias |
| Autorização de Pedidos de Comprapela Junta Financeira | 30/10/2026 | Junta Financeira |
| Encaminhamento dos processos de Solicitações de Empenhos(contratos e atas)parao Setor de Controle de Empenhos/AGFC |
06/11/2026 |
Gestor ou Fiscal |
| Encaminhamento dos processos de Solicitações de empenhos de outras despesas que não necessitam de Ordem de CompraàContabilidade |
06/11/2026 |
Gestor ou Fiscal |
| Encaminhamento de processos de Compra Direta para emissão de Ordem de Compra parao Setor de Compras |
05/11/2026 |
Gestor ou Fiscal |
| Encaminhamento dos processos para emissão de Ordem de Compra(para posterior emissão de empenhos) ao Setor de Compras |
06/11/2026 |
Gestor ou Fiscal(Compra Direta) e Setor de Controle de Empenhos(contratos e atas) |
| Encaminhamento de Ordens de Compraspara emissão de Empenhos Contabilidade | 09/11/2026 | Setor de Compras |
| Encaminhamento dos Processos de Pagamentos de Notas Fiscais de medição(obra – valor variável) competência: 1ª quinzena de Outubro/2026 para o Setor de Conferência/AGFC |
19/11/2026 |
Gestor ou Fiscal |
| Encaminhamento dos Processos de Pagamentos de Notas Fiscais referente a competência de Outubro/2026para o Setor de Conferência/AGFC |
10/11/2026 |
Gestor ou Fiscal |
| Encaminhamento dos Processos de Pagamentos de Notas Fiscais referente a competência de Novembro/2026para o Setor de Conferência/AGFC |
07/12/2026 |
Gestor ou Fiscal |
| Encaminhamento dos Processos de Pagamentos de Notas Fiscais referente a competência de Dezembro/2026para o Setor de Conferência/AGFC |
11/01/2027 |
Gestor ou Fiscal |
| Liquidação de todas as despesas | 13/01/2027 | Contabilidade |
| Pagamento das notas fiscais liquidadas com os empenhos de 2026 | 14/01/2027 a 15/01/2027 | Tesouraria |
| Abertura do Orçamento de 2027 | 26/01/2027 | Contabilidade |
São Leopoldo/RS, 14 de outubro de 2026.
CLADIS MAGNANI. Presidente do SEMAE
São Leopoldo, berço da colonização alemã no Brasil.
Publicado por: Márcia Simone Guimarães Machado Código Identificador: 3198FD6C
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