DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
Aprova a Revisão da Política de Educação Integral de Tempo Integral nas Unidades Escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental na Rede Pública Municipal de Triunfo.
A Secretaria Municipal de Educação de Triunfo encaminhou o memorando n°8.197/2026, solicitando a aprovação da Revisão da Política de Educação Integral em Tempo Integral nas Unidades Escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental. O texto da Revisão da Política de Educação Integral em Tempo Integral respalda-se nas seguintes legislações:
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Constituição Federal de 1988, em especial o Artigo 205; Lei Federal no 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN); - Lei Federal no 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei no 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei no 14.172, de 10 de junho de 2021;
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Portaria nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências; - Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, Ministério da Educação na qual define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da Educação Integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em tempo integral;
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Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Lei Federal no 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, em especial a Meta 6, que estabelece oferecer a educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) das crianças e dos(as) estudantes da Educação Básica; - Resolução CNE/CEB nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;
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Resolução CME n° 3, de 09 de dezembro de 2019 que orienta a implementação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, do Referencial Curricular Gaúcho - RCG e institui o Documento Orientador Municipal - DOM como obrigatórios ao longo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e respectivas modalidades do território municipal de Triunfo/RS;
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Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023, do Conselho do FNDE. Estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em tempo integral; - Resolução nº 25, de 24 de novembro de 2023, do Conselho do FNDE que institui os critérios de seleção de projetos da ação PAR-Portfólio no âmbito do Programa Escola em tempo integral; - Resolução nº 26, de 24 de novembro de 2023, do Conselho do FNDE que institui os procedimentos de priorização e critérios de seleção de propostas de reforma e ampliação de unidades escolares e aquisição de mobiliário para atendimento de demandas do Programa Escola em tempo integral; - Resolução CNE/CEB n° 7, de 1° de agosto de 2025 que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica; - Resolução CNE/CEB no. 2, de 19 de junho de 2026, que altera a Resolução CNE/CEB no 7, de 1o de agosto de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica; - Parecer n°. 2, de 22 de abril de 2024, do Conselho Municipal de Educação de Triunfo, que orienta às mantenedoras das instituições de ensino de Triunfo, para a oferta de Educação Integral em Tempo Integral; - Resolução no. 3, de 23 de outubro de 2025, do Conselho Municipal de Educação de Triunfo, que dispõe sobre a instituição das Diretrizes Municipais para a implementação da Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino;
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Parecer no. 03, de 22 de julho de 2026, do Conselho Municipal de Educação de Triunfo, que cria parâmetros para a organização das turmas de Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Educação de Triunfo.
2- A Revisão da Política de Educação Integral em Tempo Integral, está de acordo com a Resolução CME nº 3, de 23 de outubro de 2025, que dispõe sobre a instituição das Diretrizes Municipais para a implementação daEducação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino e em conformidade com a Resolução CNE/CEB n°7, de 1° de agosto de 2025.
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O ANEXO I, que contém a Revisão da Política de Educação Integral em Tempo Integral do Município de Triunfo/RS, integra este parecer.
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Face ao exposto, a Comissão de Planejamento, Legislação e Normas propõe a aprovação do presente parecer que aprova a Revisão da Política de Educação Integral em Turno Integral nas Unidades Escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental na Rede Pública Municipal de Triunfo.
Em 14 de outubro de 2026.
JANETE PIRES DE CAMPOS ALFF
(Relatora)
ANELUÍSE ALVES MARTINS
ALINE FERRARESE DOS SANTOS DE SOUZA
FABIANE SCHMIDT
JOSABETH VIANA LEAL
MARIA DAS GRAÇAS DE CAMPOS
Presidente do CME
Aprovado, por unanimidade, em Sessão Plenária do dia 14 de outubro de 2026.
ANEXO I
Parte integrante do Parecer CME n°4/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Política da Educação Integral em Tempo Integral
Triunfo – RS 2026. Equipe Institucional
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