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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 7

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3932

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa LIDER DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA, CNPJ. n° 51.905.780/0001-50, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias.

MARA ROSA-GO, 15 DE OUTUBRO 2026.

ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Gestora Pública Municipal

Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: 4B119986

MUNICÍPIO DE MARA ROSA DECRETO DE DISPENSA N°733/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

“Declara A Dispensa de Licitação Para A Prestação de serviço de seguro veicular, FIAT CRONOS SEDAN DRIVE 1.3 8V, FLEX AUT-5 PASS, CHASSI:8AP359AFVVU524577, atendendo as demandas da Fundo municipal de saúde”.

A GESTORA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a contratação da prestação de serviço de seguro veicular, FIAT CRONOS SEDAN DRIVE 1.3 8V, FLEX AUT-5 PASS, CHASSI:8AP359AFVVU524577, atendendo as demandas da Fundo municipal de saúde.

CONSIDERANDO A necessidade de contratação de empresa especializada para o fornecimento de seguro veicular, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a proteção da frota utilizada na prestação dos serviços públicos de saúde. A contratação é necessária para assegurar cobertura contra eventuais sinistros, tais como colisões, furtos, roubos, incêndios e danos causados a terceiros, minimizando prejuízos financeiros à Administração Pública e garantindo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

CONSIDERANDO que o município de Mara Rosa não possui mão de obra qualificada para a realização dos serviços ora em comento;

CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;

CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/202, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na contratação da prestação de serviço de seguro veicular, FIAT CRONOS SEDAN DRIVE 1.3 8V, FLEX AUT-5 PASS, CHASSI:8AP359AFVVU524577 , atendendo as demandas da Fundo municipal de saúde.

DECRETA:

RESOLVE:

Art. 1° -Fica declarada a Dispensa de licitação, conforme no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para a contratação da prestação de serviço de seguro veicular, FIAT CRONOS SEDAN DRIVE 1.3 8V, FLEX AUT-5 PASS, CHASSI:8AP359AFVVU524577 , atendendo as demandas da Fundo municipal de saúde , autorizando o procedimento de dispensa na contratação da empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164/0001-60 , com sede à AV RIO BRANCO, N1489, RUA GUAIANASES, 1238, CEP: 01.205-001, CAMPOS ELISEOS, SÃO PAULO-SP. Neste ato representado por seu sócio proprietário Sr.

PAULO ROBERTO DE CARVALHO, CPF nº XXX.XXX.XXX95 .

Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor de R$4.740,88(QUATRO MIL SETECENTOS E QUARENTA REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) , em favor da empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164/0001-60, para a contratação da prestação de serviço de seguro veicular, FIAT CRONOS SEDAN DRIVE 1.3 8V, FLEX AUT-5 PASS, CHASSI:8AP359AFVVU524577 , atendendo as demandas da Fundo municipal de saúde, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164/000160 .

Mara Rosa - Go, 15 de Outubro de 2026.

ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Gestora Pública Municipal

Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: 76A91169

MUNICÍPIO DE MARA ROSA DECRETO DE DISPENSA N°738/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

“DECLARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE BORRACHAS AMORTECEDORES DE IMPACTO, PARA OS CAMPOS SOCIETY, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER.”

A GESTORA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a contratação de empresa para Aquisição de borrachas amortecedores de impacto, para os Campos Society, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer. CONSIDERANDO os materiais são necessários para reduzir os impactos decorrentes do uso das estruturas esportivas, contribuindo para a prevenção de acidentes e lesões, bem como para a melhoria das condições de utilização dos campos por atletas, praticantes de atividades físicas e demais usuários. A aquisição também visa preservar as instalações esportivas, proporcionando maior durabilidade e funcionalidade aos equipamentos e estruturas existentes. Dessa forma, a aquisição das borrachas amortecedoras de impacto contribuirá para a manutenção adequada dos Campos Society, incentivando a prática esportiva, o lazer, a promoção da saúde e a integração social da comunidade. Assim, a contratação mostra-se necessária e de interesse público, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer e assegurar espaços esportivos mais seguros, adequados e acessíveis à população, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público.

CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;

CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na

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