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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 6

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3932

Matrícula 12.822, Livro 02-RG de propriedade do Município aos(a) Senhores(a) Abner Wilker de Oliveira Barros, portador do CPF nº 014.350.621-83 e Sara Stefany Soares dos Reis Barros, portadora do CPF 710.642.201-00.

Art. 2º - Fica o referido donatário com todas as prerrogativas de receber em definitivo a Escritura Pública do Imóvel acima citado bem com arcar com todos os ônus e despesas oriundas de sua transferência.

Art. 3º - O donatário terá prazo de 90 (noventa) dias para promover definitivamente a transferência de domínio do imóvel com as devidas averbações das benfeitorias existentes junto ao cadastro imobiliário e de arrecadação do município, sob pena de cancelamento desta autorização.

Art. 4º - Revogadas todas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE JARAGUÁ, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de outubro de 2026.

PAULO VITOR AVELAR Prefeito de Jaraguá

Publicado por: Gisela Oliveira Fonseca Código Identificador: 4D1B004C

PODER EXECUTIVO DECRETO 398/2026

“Autoriza Transferência de Domínio de Imóvel Público a Título de Doação e dá Outras Providências.”

O PREFEITO DE JARAGUÁ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que, a Lei Municipal nº 1.375/19 de 26 de junho de 2019, Autoriza a elaboração de plano de urbanização e posterior doação de lotes nas áreas que especifica, CONSIDERANDO que, o lote a ser doado encontra-se no Loteamento denominado Santa Fé, portanto localizado dentro do plano de urbanização de propriedade do município, CONSIDERANDO que, o beneficiário atende todos os critérios da citada lei, bem como tudo que mais consta no processo administrativo nº 218/2026.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica autorizado ao Cartório de Registro Imobiliário desta Comarca de Jaraguá, Estado de Goiás, a promover a Transferência de Domínio a Título de Doação, do lote nº 03 da Quadra 25, situado no loteamento denominado “Santa Fé” nesta cidade, com área total de 360,00m², medindo 12,00 metros de frente, para a Avenida Colorado; 12,00 metros de fundo, dividindo com o lote nº 16; 30,00 metros do lado direito, dividindo com o lote nº 04; e 30,00 metros do lado esquerdo, dividindo com o lote nº 02, imóvel este que está sob a Matrícula nº 12.306, feito sob o registro R-3-12.306, Livro 02-RG de propriedade do Município ao(a) Senhor(a) LEONARDO FREIRE CARDOSO, portador(a) do CPF de nº 713.119.561-82.

Art. 2º - Fica o referido donatário com todas as prerrogativas de receber em definitivo a Escritura Pública do Imóvel acima citado bem com arcar com todos os ônus e despesas oriundas de sua transferência.

Art. 3º - O donatário terá prazo de 90 (noventa) dias para promover definitivamente a transferência de domínio do imóvel com as devidas averbações das benfeitorias existentes junto ao cadastro imobiliário e de arrecadação do município, sob pena de cancelamento desta autorização.

Art. 4º - Revogadas todas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE JARAGUÁ, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de outubro de 2026.

PAULO VITOR AVELAR Prefeito de Jaraguá

Publicado por: Gisela Oliveira Fonseca Código Identificador: ACC65ABD

ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE MARA ROSA

MUNICÍPIO DE MARA ROSA DECRETO DE DISPENSA N°731/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

“DECLARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE ESCRITÓRIO E TAPETES PARA O CRAS, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”.

A GESTORA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a contratação de empresa para aquisição de Cadeira de escritório e tapetes para o CRAS, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO A aquisição de cadeira de escritório e tapetes para o CRAS, é necessária para proporcionar melhores condições de atendimento aos usuários e de trabalho aos servidores, garantindo controle da luminosidade, maior conforto térmico e privacidade durante os atendimentos. Além disso, contribui para a conservação do mobiliário e dos equipamentos, assegurando um ambiente adequado ao funcionamento da unidade.

CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;

CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na contratação de empresa para aquisição de Cadeira de escritório e tapetes para o CRAS, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social.

DECRETA: RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação, conforme no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, contratação de empresa para aquisição de Cadeira de escritório e tapetes para o CRAS, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizando o procedimento de dispensa na contratação da empresa LIDER DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA, CNPJ. n° 51.905.780/0001-50 neste ato representada por seu sócio proprietário Sr. VALDINEY FRANCISCO DA SILVA , inscrito no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-44.

Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor R$ 8.409,00 (OITO MIL QUATROCENTOS E NOVE REAIS) ; em favor da empresa LIDER DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA, CNPJ. n° 51.905.780/0001-50, para contratação de empresa para aquisição de Cadeira de escritório e tapetes para o CRAS, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de outubro de 3054.

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