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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 10

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3932

PODER EXECUTIVO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – 2022049023

Nº. DO PROCESSO: 2026065428

FUNDAMENTAÇÃO: Ato de Dispensa de Licitação. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MINEIROS, inscrito no CNPJ/MF nº. 02.316.537/0001-90.

CONTRATADA: A empresaVÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.817.702/000150

OBJETO: Consiste o presente aditivo a prorrogação de prazo ao contrato que tem como objeto a prestação de serviços de gerenciamento da frota das secretarias municipais.

VIGÊNCIA: A vigência se dará de 15 de outubro de 2026 a 14 de outubro de 2027 .

DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam todas as condições e cláusulas ao instrumento original, que não foram aqui expressamente ratificadas.

DATA DE ASSINATURA : 07 de outubro de 2026.

WENDERSON DE ASSIS RODRIGUES

Secretário Municipal de Administração, TI e RH

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 20C756E3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS AVISO ANULAÇÃO

O MUNICÍPIO DE MINEIROS, através do Prefeito, torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a Publicação da referida Decisão.

MOTIVO: Correção erro material.

DATA DA CIRCULAÇÃO : Diário Oficial dos Municípios do Estado do de Goiás, em 21 de setembro de 2026, Edição 3914 – Páginas 25, 26.

ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE

Prefeito do Município

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: A1FF320B

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DECISÃO - 2026051091

Interessado: RAFAELA FREITAS BATISTA Assunto: SOLICITA AUXÍLIO ESPORTIVO

Trata-se de requerimento efetivado por RAFAELA FREITAS BATISTA , qualificada nos autos, solicitando apoio financeiro para o Projeto Elos de Convivência com Idosos e Crianças, pelo período de 12 (doze) meses, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a ser desenvolvido nos espaços que foram disponibilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, especificamente no CRAS Leontino e no Centro de Convivência Otacílio Carvalho de Souza, nesta cidade.

Foram anexados aos Autos, dentre outros documentos, requerimento, justificativa, despacho da Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Juventude e certidões negativas de débitos tributários.

Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Município emitiu Parecer nº 930/2026, opinando pela possibilidade do atendimento da solicitação com fundamento na Lei Municipal nº 1.705/2015.

Após os relatos acimas descritos passamos a decidir.

A pretensão da Requerente encontra-se respaldo legal na Lei Municipal nº 1.705/2015, que trata do incentivo a projetos culturais,

artísticos, científicos, esportivos e sociais por parte do Município de Mineiros. Vejamos: Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Mineiros-GO o Programa de Incentivo a Projeto Cultural, Artístico, Científico, Esportivo e Social – PROCACES, destinado a promover o acesso às mais diversas formas de expressões artísticas, culturais, científicas, esportivas e sociais.

Art. 2º O Programa – PROCACES destinará verba pública a pessoas jurídicas ou físicas que apresentarem projeto nas áreas definidas no art. 1º, desde que restar demonstrado a viabilidade de execução do projeto, o inegável interesse público e a imprescindibilidade de acesso ao recurso público para prática e execução do projeto.

Art. 3º O interessado em acessar recurso público deverá apresentar requerimento detalhado, contendo a seguinte documentação: projeto específico, CNPJ ou CPF, comprovante de endereço, certidões negativas de débitos fiscais perante a Receita Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Trabalhista.

§ 1º O projeto conterá: apresentação, objetivo, plano de trabalho, aplicação do recurso, tempo de execução, defesa do relevante interesse público;

§ 2º Poderá ser autorizado o incentivo de até 100% do custo do projeto, dependendo da pertinência, relevância pública e imprescindibilidade de acesso ao recurso para execução do objeto; § 3º Não poderá requerer o incentivo servidor público ou dirigente do órgão concedente.

A Requerente pleiteia a concessão de auxílio financeiro, nos termos do Plano de Trabalho juntado aos autos, destinado à execução do Projeto “Elos de Convivência com Idosos e Crianças”.

O referido projeto tem por finalidade promover atividades físicas orientadas, recreativas e de integração social, especialmente destinadas a idosos e crianças, visando ao fortalecimento dos vínculos intergeracionais, à prevenção de doenças, ao estímulo à socialização e à melhoria da qualidade de vida dos participantes. Estima-se o atendimento de aproximadamente 200 (duzentos) beneficiários diretos.

Para a execução do projeto, a Requerente realizará aulas e atividades práticas de segunda a sexta-feira, destinadas a idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e crianças e adolescentes de 6 (seis) a 17 (dezessete) anos, especialmente aqueles inseridos em programas sociais e comunitários.

As atividades serão desenvolvidas em espaço disponibilizado pela Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Juventude, de modo a assegurar condições adequadas de acesso, participação e inclusão dos beneficiários.

O projeto tem previsão de início em 02 de outubro de 2026 e término em 02 de outubro de 2027 . As inscrições dos interessados serão realizadas por intermédio da Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Juventude.

Para viabilizar a execução do projeto, a requerente pleiteia a concessão de auxílio financeiro destinado ao custeio das despesas previstas no Plano de Trabalho acostado aos autos.

O interesse público resta patente, haja vista a existência de legislação municipal com a finalidade de promover o incentivo a projetos culturais, artísticos, científicos, esportivos e sociais, onde se enquadra o Projeto apresentado pela Requerente.

A atual legislação orçamentária prevê verba específica para custear os projetos originários da Lei nº 1.705/2015 que institui o PROCACES, nos termos da Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira emitida pelo Departamento de Contabilidade Municipal. Vejamos:

“Art.7º O PROCACES priorizará as seguintes diretrizes:

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