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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 13

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3932

516.XXX.XXX-15 e CREA nº 8660/D-DF , anotados no CREA-GO em 26 de maio de 2026.

Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Planaltina, 14 de outubro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 6DA963E2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.822, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,

CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 02 (dois) situado na Quadra 85 do Bairro Jardim Paquetá , neste Município, com área total de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) de propriedade de: Anna Clara Rodrigues Mendonça, sendo: em 03 (três) LOTES designados como número 02 (dois) com área de 150,00m², 02-A (dois-A) com área de 150,00m², 02-B (dois-B) com área de 150,00m², conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Thiago Ribeiro Lima, CPF: 035.XXX.XXX-70 e CREA nº 1022417665/D-GO , anotados no CREA-GO em 03 de setembro de 2026.

Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Planaltina, 14 de outubro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA

Silva, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como número 24 (vinte e quatro) com área de 180,00m² e 24-A (vinte e quatro-A) com área de 180,00m², conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Thiago Ribeiro Lima, CPF: 035.XXX.XXX-70 e CREA nº 1022417665/D-GO , anotados no CREA-GO em 28 de setembro de 2026.

Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Planaltina, 14 de outubro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 9444ABC6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.824, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,

CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 04 (quatro) situado na Quadra 159 do Bairro Brasilinha Sudoeste , neste Município, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de propriedade de: Joaquim Rodrigues da Silva, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como número 04 (quatro) com área de 180,00m² e 04-A (quatro-A) com área de 180,00m², conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pela Engenheira Civil: Luana Maria Aurelia Alencar, CPF: 041.XXX.XXX-69 e CREA nº 25150/D-DF , anotados no CREA-GO em 20 de agosto de 2026.

Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 9040EFB4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.823, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,

CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 24 (vinte e quatro) situado na Quadra 181 do Bairro Brasilinha Leste , neste Município, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de propriedade de: Marcos Roger Rodrigues da

Planaltina, 14 de outubro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 1527A4C7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.825, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,

CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.

DECRETA:

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