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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 12

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3932

Distribuição da Área Utilizada pela Atividade Rural (ha) Declarado Apurado

  1. Área de Produtos Vegetais 2,4 2,4

  2. Área em Descanso 0,0 0,0

  3. Área com Reflorestamento (Essências Exóticas ou Nativas) 0,0

  1. Área de Pastagens 131,2 131,2

16.Área de Exploração Extrativa 0,0 0,0

17.Área de Atividade Granjeira ou Aquícola 0,0 0,0

  1. Área de Frustração de Safra ou Destruição de Pastagem por Calamidade Pública 0,0 0,0

19.Área utilizada pela atividade Rural (12 + … +18) 133,6 133,6 20.Grau de Utilização do Solo (19 / 11) * 100 100,0 100,

Distribuição da Área Não Utilizada pela Atividade Rural (ha)

Declarado Apurado

  1. Área com Demais Benfeitorias 0,0 0,0

  2. Área de Mineração (Jazida/Mina) 0,0 0,0

  3. Área Imprestável Para a Atividade Rural Não Declarada de Interesse Ecológico 0,0 0,0 24. Área Inexplorada 0,0 0,0

  4. Outras Áreas 0,0 0,0

  5. Área Não utilizada pela Atividade Rural (21 + ... + 25) 0,0 0,0

Cálculo do Valor da Terra Nua (R$) Declarado Apurado

  1. Valor Total do Imóvel XX XX

  2. Valor das benfeitorias 0,00 0,00

  3. Valor das Culturas, Pastagens Cultivadas e Melhoradas e Florestas Plantadas 0,00 0,00

  4. Valor da Terra Nua (27 - 28 - 29) XX XX

Cálculo do Imposto (R$) Declarado Apurado

  1. Valor da Terra Nua Tributável (09 / 01) * 30 XX XX

  2. Alíquota 0,07 0,07

  3. Imposto Devido (31 * 32) / 100 XX XX Diferença de Imposto (Apurado - Declarado) XX

Notificação de Lançamento - Nº 9459/00126/2026 DEMONSTRATIVO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA Identificação do Sujeito Passivo CPF/CNPJ: 024.984.801-53 Exercício: 2022 Nome: JOSE CABRAL DE SOUZA

Exercício: 2022 Vencimento: 30/09/2022 Imposto Suplementar Apurado XX Multa 75 % Valor: XX Juros de Mora 48,19 % Valor: XX

(*) Para obtenção dos valores da multa de ofício e dos juros de mora, os respectivos percentuais foram aplicados sobre o imposto suplementar.

Enquadramento legal: Multas Passíveis de Redução:

Art. 44, inciso I, §§ 1º e 3º, da Lei nº 9.430/96, com alterações introduzidas pelo art. 14 da Lei nº 11.488/07.

Juros de Mora:

Na apuração dos juros de mora é utilizado o percentual equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do tributo, informado no quadro acima, até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% [um por cento] referente ao mês do pagamento. Enquadramento Legal: art. 61, § 3º da Lei nº 9.430/96.

COMO EMITIR O DARF PARA PAGAMENTO DO ITR

I - Para emitir o DARF já preenchido a partir do e-cac:

a) após 15 dias do recebimento desta notificação, acesse o Portal e- CAC, no site da Receita Federal

(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) e siga o caminho Certidões e Situação Fiscal, Consulta Pendências - Situação Fiscal;

b) em seguida, clique em Diagnóstico Fiscal. Procure o número do processo informado nesta notificação de lançamento. Em caso de dúvidas, acesse nosso CHAT em: https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/canaisatendimento/chat II - Para emitir o Darf em branco, preenchimento manual, acesse desde já o site da Receita Federal em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/modelos/darf. E siga as orientações abaixo:

a) Campo 02 (Período de Apuração): deve ser obrigatoriamente preenchido com a data de 07/07/1980. O preenchimento desse campo com data diferente não quitará automaticamente o débito nos sistemas da Receita Federal;

b) Campo 03 (CPF/CNPJ): preencha com seu número de inscrição CPF ou CNPJ; c) Campo 04 (Código da Receita): preencha com o código 7051;

d) Campo 05 (Número de Referência): informe o número do imóvel no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB); e) Campo 06 (Data de Vencimento): conte 20 dias úteis após o dia do recebimento desta Notificação de Lançamento e preencha com essa data;

f) Nos campos 07, 08 e 09, preencha os valores referentes ao imposto, multa e juros de mora. Para pagamento em mês posterior ao de emissão desta notificação, atualize o valor dos juros (acrescente a taxa Selic de cada mês, até a data em que está fazendo o pagamento). Verifique os valores da taxa Selic no site

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacaotributaria/pagamentos-e-parcelamentos

Atenção: O pagamento, a compensação ou o parcelamento dentro do prazo de 20 dias úteis, contados da data de recebimento desta notificação, permitem a redução da multa, conforme indicado abaixo: Percentual de Redução:

50% Pagamento ou Compensação 40% Parcelamento

MARLISE S. BARROS RODRIGUES Fiscal de Arrecadação

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 0FA42BBA

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PLANALTINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.821, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,

CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 15 (quinze) situado na Quadra 16 MR 05 do Bairro Setor Norte , neste Município, com área total de 8.113,49m² (oito mil cento e treze e quarenta e nove metros quadrados) de propriedade de: Município de Planaltina, sendo: em 15 (dois) LOTES designados como número 15 (quinze) com área de 325,00m², 16 (dezesseis) com área de 325,00m², 17 (dezessete) com área de 325,00m², 18 (dezoito) com área de 325,00m², 19 (dezenove) com área de 325,00m², 20 (vinte) com área de 325,00m², 21 (vinte e um) com área de 325,00m², 22 (vinte e dois) com área de 325,00m², 23 (vinte e três) com área de 325,00m², 24 (vinte e quatro) com área de 325,00m², 25 (vinte e cinco) com área de 325,00m², 26 (vinte e seis) com área de 325,00m², 27 (vinte e sete) com área de 325,00m², 28 (vinte e oito) com área de 325,00m² e 29 (vinte e nove) com área de 3.691,21m², conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Agrônomo: Carlos Henrique de Carvalho Junior, CPF:

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