DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3932
Distribuição da Área Utilizada pela Atividade Rural (ha) Declarado Apurado
-
Área de Produtos Vegetais 2,4 2,4
-
Área em Descanso 0,0 0,0
-
Área com Reflorestamento (Essências Exóticas ou Nativas) 0,0
- 0,0
- Área de Pastagens 131,2 131,2
16.Área de Exploração Extrativa 0,0 0,0
17.Área de Atividade Granjeira ou Aquícola 0,0 0,0
- Área de Frustração de Safra ou Destruição de Pastagem por Calamidade Pública 0,0 0,0
19.Área utilizada pela atividade Rural (12 + … +18) 133,6 133,6 20.Grau de Utilização do Solo (19 / 11) * 100 100,0 100,
Distribuição da Área Não Utilizada pela Atividade Rural (ha)
Declarado Apurado
-
Área com Demais Benfeitorias 0,0 0,0
-
Área de Mineração (Jazida/Mina) 0,0 0,0
-
Área Imprestável Para a Atividade Rural Não Declarada de Interesse Ecológico 0,0 0,0 24. Área Inexplorada 0,0 0,0
-
Outras Áreas 0,0 0,0
-
Área Não utilizada pela Atividade Rural (21 + ... + 25) 0,0 0,0
Cálculo do Valor da Terra Nua (R$) Declarado Apurado
-
Valor Total do Imóvel XX XX
-
Valor das benfeitorias 0,00 0,00
-
Valor das Culturas, Pastagens Cultivadas e Melhoradas e Florestas Plantadas 0,00 0,00
-
Valor da Terra Nua (27 - 28 - 29) XX XX
Cálculo do Imposto (R$) Declarado Apurado
-
Valor da Terra Nua Tributável (09 / 01) * 30 XX XX
-
Alíquota 0,07 0,07
-
Imposto Devido (31 * 32) / 100 XX XX Diferença de Imposto (Apurado - Declarado) XX
Notificação de Lançamento - Nº 9459/00126/2026 DEMONSTRATIVO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA Identificação do Sujeito Passivo CPF/CNPJ: 024.984.801-53 Exercício: 2022 Nome: JOSE CABRAL DE SOUZA
Exercício: 2022 Vencimento: 30/09/2022 Imposto Suplementar Apurado XX Multa 75 % Valor: XX Juros de Mora 48,19 % Valor: XX
(*) Para obtenção dos valores da multa de ofício e dos juros de mora, os respectivos percentuais foram aplicados sobre o imposto suplementar.
Enquadramento legal: Multas Passíveis de Redução:
Art. 44, inciso I, §§ 1º e 3º, da Lei nº 9.430/96, com alterações introduzidas pelo art. 14 da Lei nº 11.488/07.
Juros de Mora:
Na apuração dos juros de mora é utilizado o percentual equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do tributo, informado no quadro acima, até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% [um por cento] referente ao mês do pagamento. Enquadramento Legal: art. 61, § 3º da Lei nº 9.430/96.
COMO EMITIR O DARF PARA PAGAMENTO DO ITR
I - Para emitir o DARF já preenchido a partir do e-cac:
a) após 15 dias do recebimento desta notificação, acesse o Portal e- CAC, no site da Receita Federal
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) e siga o caminho Certidões e Situação Fiscal, Consulta Pendências - Situação Fiscal;
b) em seguida, clique em Diagnóstico Fiscal. Procure o número do processo informado nesta notificação de lançamento. Em caso de dúvidas, acesse nosso CHAT em: https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/canaisatendimento/chat II - Para emitir o Darf em branco, preenchimento manual, acesse desde já o site da Receita Federal em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/modelos/darf. E siga as orientações abaixo:
a) Campo 02 (Período de Apuração): deve ser obrigatoriamente preenchido com a data de 07/07/1980. O preenchimento desse campo com data diferente não quitará automaticamente o débito nos sistemas da Receita Federal;
b) Campo 03 (CPF/CNPJ): preencha com seu número de inscrição CPF ou CNPJ; c) Campo 04 (Código da Receita): preencha com o código 7051;
d) Campo 05 (Número de Referência): informe o número do imóvel no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB); e) Campo 06 (Data de Vencimento): conte 20 dias úteis após o dia do recebimento desta Notificação de Lançamento e preencha com essa data;
f) Nos campos 07, 08 e 09, preencha os valores referentes ao imposto, multa e juros de mora. Para pagamento em mês posterior ao de emissão desta notificação, atualize o valor dos juros (acrescente a taxa Selic de cada mês, até a data em que está fazendo o pagamento). Verifique os valores da taxa Selic no site
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacaotributaria/pagamentos-e-parcelamentos
Atenção: O pagamento, a compensação ou o parcelamento dentro do prazo de 20 dias úteis, contados da data de recebimento desta notificação, permitem a redução da multa, conforme indicado abaixo: Percentual de Redução:
50% Pagamento ou Compensação 40% Parcelamento
MARLISE S. BARROS RODRIGUES Fiscal de Arrecadação
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 0FA42BBA
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PLANALTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.821, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,
CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 15 (quinze) situado na Quadra 16 MR 05 do Bairro Setor Norte , neste Município, com área total de 8.113,49m² (oito mil cento e treze e quarenta e nove metros quadrados) de propriedade de: Município de Planaltina, sendo: em 15 (dois) LOTES designados como número 15 (quinze) com área de 325,00m², 16 (dezesseis) com área de 325,00m², 17 (dezessete) com área de 325,00m², 18 (dezoito) com área de 325,00m², 19 (dezenove) com área de 325,00m², 20 (vinte) com área de 325,00m², 21 (vinte e um) com área de 325,00m², 22 (vinte e dois) com área de 325,00m², 23 (vinte e três) com área de 325,00m², 24 (vinte e quatro) com área de 325,00m², 25 (vinte e cinco) com área de 325,00m², 26 (vinte e seis) com área de 325,00m², 27 (vinte e sete) com área de 325,00m², 28 (vinte e oito) com área de 325,00m² e 29 (vinte e nove) com área de 3.691,21m², conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Agrônomo: Carlos Henrique de Carvalho Junior, CPF:
www.diariomunicipal.com.br/fgm 12