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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 20

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3932

condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. As propostas e os documentos de habilitação serão recebidos exclusivamente por meio do sistema eletrônico (www.bll.org.br), até as 09 hrs do dia 03 de novembro de 2026, com abertura da sessão pública posteriormente e disputa às ----------------09 hrs e 30 min , no endereço eletrônico www.bll.org.br. Informamos que a íntegra do Edital e seus anexos poderão ser lidos ou obtidos nos sites www.porteirao.go.gov.bre www.bll.org.br. Mais informações pelo e-mail [email protected].

Porteirão - GO, 15 de outubro de 2026.

MARCIENE URBANO DA SILVA Pregoeira

MARCELO DA COSTA SILVA

MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES

Prefeita Municipal

Publicado por: Mayra Carrijo Batista Silva Código Identificador: 22984BDB

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO - PROC. 1414/2026

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO

Processo 14142026

Autoriza o Adiantamento na forma disposta no art. 4º do Decreto Municipal de nº 61, de 18/06/2024.

Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente

Publicado por: Marciene Urbano da Silva Código Identificador: 6A147A5B

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO

Processo n. 3003/2026

"Autoriza o Adiantamento na forma disposta no art. 4º do Decreto Municipal de n. 96, de 26.11.2024.".

A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de despesas em regime de adiantamento, nos termos dispostos no art. 68 e 69 da Lei $.320/64, regulamentados pelo Decreto Municipal de n.96/2024;

CONSIDERANDO a formalização de Processo Administrativo próprio, de n. 3003/2026, requerendo o dispêndio financeiro e orçamentário, na forma preconizada na legislação de regência;

CONSIDERANDO que os referidos autos administrativos estão instruídos da documentação exigida no versado Decreto Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Autoriza o Adiantamento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a servidora pública municipal, Sra. MAYRA CARRIJO BATISTA SILVA , ocupante do cargo de Secretária Municipal de Recursos Humanos, regularmente inscrita no CPF/MF sob o n. 031.981.501-32, objeto do Processo Administrativo de n. 3003/2026.

Parágrafo único. Os recursos disponibilizados deverão serem utilizados no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto no art. 2º e art. 5º do Decreto n. 96/2024.

Art. 2º. Fica a tomadora do Adiantamento, notificada a prestar contas dos recursos que tratam o presente Ato, no prazo, máximo, de 10 (dez) dias, a contar do término do período de aplicação, nos termos do art. 8º, do Decreto Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos. Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Contabilidade, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de despesas em regime de adiantamento, nos termos dispostos no art. 68 e 69 da Lei 4.320/64, regulamentados pelo Decreto Municipal de nº 61/2024;

CONSIDERANDO a designação do tomador do adiantamento, conforme disposto na Portaria SME de nº 02, de 13/01/2025;

CONSIDERANDO a formalização de Processo Administrativo próprio, requerendo o dispêndio financeiro e orçamentário, na forma preconizada na legislação de regência;

CONSIDERANDO que foi formalizado autuação de prestação de contas dos recursos recebidos no mês antecedente, sendo deliberado pela aprovação, comprovado o regular uso;

CONSIDERANDO que os referidos autos administrativos estão instruídos da documentação exigida no versado Decreto Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Autoriza o Adiantamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a servidora pública municipal, Sra. SIMONE BATISTA RESENDE, como tomadora do adiantamento, ocupante do cargo de Professor II, regularmente inscrita no CPF/MF sob o n. 861..91, objeto do presente Processo Administrativo.

Parágrafo único. Os recursos disponibilizados deverão serem utilizados no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto no art. 2º e art. 5º do Decreto nº 61/2024.

Art. 2º Fica a tomadora do Adiantamento, notificada a prestar contas dos recursos que tratam o presente Ato, no prazo, máximo, de 10 (dez) dias, a contar do término do período de aplicação, nos termos do art. 8º, do Decreto Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Contabilidade, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e Nota de Liquidação e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, na data da assinatura digital.

MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, na data da assinatura digital.

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