DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3932
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1. Fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste contrato após a emissão da Ordem de Fornecimento, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor empenhado.
10.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos da legislação de regência, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e, Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3. Quem convocada dentro do prazo de validade, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
10.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
10.5. As sanções de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancári a devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
Cláusula Décima PRIMEIRA – Do Foro
11.1. Fica eleito o foro da comarca de Mineiros, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .
12.1. E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais. 12.2. As partes acordam em admitir como casos de rescisão do presente contrato, as hipóteses previstas na legislação de regência.
Portelândia, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2026.
MARCELA MORAIS OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME Contratante
Multi Segurança e Soluções LTDA CNPJ/MF sob o nº 41.456.178/0001-29
TATIANE DA SILVA TEODORO REZENDE Contratada
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 9FEE2CB9
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE VIDEOMONITORAMENTO Nº 44/2026-FME
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE VIDEOMONITORAMENTO Nº 44/2026-FME
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE VIDEOMONITORAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTELÂNDIA/GO E A EMPRESA A S CAETANO LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, s/n, Centro, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.830.420/0001-38, representado pela sua Secretária Municipal de Educação e Gestora do Fundo Municipal de Educação, Sra. Marcela Morais Oliveira , brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 999..-91, residente e domiciliada em Portelândia/GO;
CONTRATADA : A S CAETANO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.484.069/0001-42, estabelecida na Rua João Crispim, nº 78, Setor Oeste - Anicuns/GO - CEP 76.170-000, representada neste contrato pela Sra. Amanda da Silva Caetano , brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 036..-04, residente e domiciliada em Chapadão do Céu- GO, CEP: 75.828-000, denominado simplesmente de CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
2.1. A presente contratação se dá mediante pregão eletrônico, com fulcro no art. 28, inciso I, c/c o art. 6º, XLI da Lei Federal de nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos, constante do Processo Administrativo de nº 867/2025 , elegendo o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO:
3.1. A presente contratação tem por objeto o fornecimento de materiais e equipamentos para implantação de sistema de vídeo monitoramento, controle de acesso e segurança eletrônica nas seguintes unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Portelândia/GO:
www.diariomunicipal.com.br/fgm 32