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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 31

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3932

I. Fornecer os itens objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas pela Contratante, conforme especificado no objeto contratual; II. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade da contratada, toda a supervisão, direção e recursos humanos para o fornecimento completo e eficiente dos itens do objeto contratual;

III. Zelar pela boa e completa execução do fornecimento dos itens contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela contratante, atendendo prontamente as observações e exigência que lhes forem solicitadas; V. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto ao fornecimento dos itens contratados; VI. Prover condições que possibilitem o atendimento do fornecimento a partir da data da assinatura do contrato;

VII. Apresentar regularidade fiscal perante as fazendas públicas municipal, estadual e federal, com FGTS e Justiça Trabalhist a, durante a execução contratual.

VIII. A contratada deverá entregar os produtos de forma parcelada, conforme necessidade do órgão, solicitado através de OF (Ordem de Fornecimento), nos endereços fornecidos que constará na planilha elaborada pela Secretaria Municipal de Educação.

IX. O prazo da entrega dos produtos é de 10 (dez) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento, emitidos assim após a formalização da contratação;

X. Os materiais serão entregues no endereço abaixo:

Sede da Secretaria de Educação na cidade de Portelândia, Avenida Tancredo Neves, Quadra 24, Lote 05, S/Nº, Setor Sul -Portelândia- Goiás, CEP: 75.843-000.

XI. Deverão ser observados os métodos, rotinas, procedimentos, frequência e periodicidade de execução mencionadas a seguir:

XII. Os itens deverão ser entregues no endereço que consta acima conforme pedido.

XIII. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para atender todas as condições deste instrumento. XIV. O prazo de garantia contratual dos serviços/materiais é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

XV. A empresa deverá oferecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses se houver defeitos dos materiais, matéria prima e/ou fabricação dos equipamentos permanentes, sem qualquer ônus adicional ao contratante

XVI. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la na execução do contrato

XVII. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

XVIII. Outras atividades previstas no termo de referência, parte integrante deste contrato.

4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

I. Efetuar o pagamento dos fornecimentos executados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências desta contratação;

II. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

III. Comunicar à Contratada, quaisquer irregularidades nos fornecimentos prestados, objetivando a imediata reparação.

- CLÁUSULA QUINTA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

5.1. Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, a Sra. ADRIELE RESENDE DOS SANTOS, servidora pública municipal, de Matrícula Funcional nº 4020, em atendimento à legislação de regência. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E EQUILÍBRIO

6.1. O valor da presente contratação é de R$ 17.111,09 (dezessete mil, cento e onze reais e nove centavos), referentes ao período de vigência no exercício financeiro de 2026, a serem pagos conforme o fornecimento dos itens do objeto contratual. O pagamento à CONTRATADA será efetuado após o recebimento definitivo do material, em moeda nacional, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar do atesto da Fatura/Nota Fiscal, por meio de depósito em conta corrente, mediante Ordem Bancária.

6.2. O preço ou remuneração do contrato será reajustado pelo IPCA, na forma de legislação vigente, respeitada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses;

6.3. O pagamento dos itens fornecidos será efetuado após a apresentação da fatura ou nota fiscal devidamente atestada por quem de direito, responsável pelo acompanhamento e recebimento dos itens e da competente liquidação da despesa;

6.4. Se os itens não foram fornecidos de conformidade com as condições previstas no contrato, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento definitivo;

6.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendência de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, nenhum pagamento será efetuado à contratada, reiniciando-se o prazo para a quitação da fatura a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados; CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO

7.1. A vigência será iniciada na data de sua assinatura com prazo final em 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 e seguintes da Lei Federal de nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desta aquisição à conta das dotações próprias do vigente orçamento: 35.35.12.361.0021.2.064 - 3.3.90.30.00; Ficha Orçamentária: 345; Sub Elemento: 29; Fonte/Destinação de Recursos: 101/000, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos do Processo Administrativo.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

9.1.1. Constituem motivos para rescisão sem indenização:

O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato;

A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

O comprometimento reiterado de falta na sua execução; A decretação de falência ou insolvência civil;

A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarado no processo administrativo a que se refere o Contrato; Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da proposta. 9.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas legais. É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 9.1.1.1., 9.1.1.2., 9.1.1.3.

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