Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 36

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725

LEIA-SE:

―Ensino Superior completo em Administração, Gestão Pública, Administração Pública, Direito, Ciências Contábeis, Economia ou áreas correlatas‖

  1. Ficam incluídos no Anexo I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS, os conteúdos previstos para a prova objetiva de ― Conhecimentos do Cargo ‖, para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar Administrativo, nos seguintes termos:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

  1. Noções de limpeza e conservação de ambientes internos e externos: pisos, paredes, vidros, móveis, equipamentos, banheiros e áreas comuns. 2. Produtos e materiais de limpeza: tipos, uso correto, cuidados e armazenamento. 3. Recolhimento e separação do lixo; noções de coleta seletiva. 4. Organização e arrumação de salas e espaços; apoio na preparação de reuniões, sessões e eventos. 5. Reposição de materiais de higiene e limpeza; cuidado e economia no uso de materiais, água e energia. 6. Zelo pelo patrimônio público: conservação de móveis, utensílios e equipamentos; comunicação de defeitos e necessidades de reparo. 7. Noções de higiene pessoal e segurança no trabalho: uso de equipamentos de proteção (luvas, botas e máscaras) e prevenção de acidentes. 8. Relacionamento no trabalho: trabalho em equipe, respeito, educação e postura profissional.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

  1. Noções de rotinas administrativas: recebimento, registro, protocolo, distribuição e encaminhamento de documentos e correspondências. 2. Noções de arquivo: organização, classificação e guarda de documentos em arquivos físicos e digitais. 3. Noções de redação oficial: ofício, memorando, comunicação interna e formulários; correção, clareza e formatação de documentos simples. 4. Atendimento ao público presencial, por telefone e por meios eletrônicos: cordialidade, clareza nas informações e encaminhamento de demandas aos setores responsáveis. 5. Organização de agendas, reuniões e eventos; preparação de documentos e materiais de apoio. Controle de materiais de expediente: recebimento, guarda, conferência e uso adequado. 6. Noções básicas de informática: uso de computador, editor de textos, planilhas, correio eletrônico e internet; cadastro e atualização de informações em sistemas. 7. Relacionamento no trabalho e postura profissional: trabalho em equipe, ética, sigilo, responsabilidade e zelo pelo patrimônio público.

  2. No conteúdo de ― Legislação Específica ‖ para os cargos dos Quadros II e III do item 5.1.1 do Edital,

ONDE SE LÊ:

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cristalina-GO - Lei Municipal nº 475/1971.

LEIA-SE

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cristalina-GO - Lei Municipal nº 1.207/94.

  1. O Edital nº 1/2026 será consolidado de modo a contemplar a alteração decorrente deste Termo de Retificação.

  2. Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, permanecendo inalterados os demais itens do Edital.

Cristalina/GO, 15 de outubro de 2026.

PABLO ROCHA MAGELA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Micael Sousa Vieira Código Identificador: F4C969FD

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 068, DE 14 OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação dos membros junto ao CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e da outras providências.‖

A PREFEITA DE DIVINÓPOLIS DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1° - Fica nomeado os membros do Conselho Municipal de Educação – CME. Órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, de caráter permanente e âmbito municipal, para atuar nas questões referentes à educação.

Art. 2° - Compete ao Conselho Municipal de Educação – CME:

I – Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à educação;

II – Elaborar o Regimento Interno do CME ;

III – Participar da elaboração do programa referente a educação;

IV – Realizar estudos e pesquisas de interesse Educacional;

V – Apreciar e votar, em sessão aberta ao público, o plano Municipal da Educação;

Art. 3° - O Conselho Municipal de Educação – CME terá a seguinte composição;

I – Representantes do Poder Executivo

- Titular: Marcos Antônio dos Santos

- Titular: Maysa Torres do Prado

- Suplente: Adaildes Rodrigues Filho

- Suplente: Ana Claúdia Abreu Neres II – Representantes do Poder Legislativo:

- Titular: Mériton dos Santos Guimarães - Suplente: Josemiro Rodrigues do Prado III – Representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais: - Titular: Elismaete Cristina Alves da Silva

- Suplente: Reinildes Cardoso da Silva Santos

IV – Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais: - Titular: Leusélia Pereira dos Santos - Suplente: Marcelle Rodrigues Abreu Castro V – Representantes dos Servidores Técnico-Administrativo: - Titular: Leila Castro Serrano - Suplente: Aline Rodrigues Vieira Martins VI – Representantes dos Pais e Alunos das Escolas Públicas Municipais: - Titular: Rubiana de Abreu Neiva - Suplente: Kálita Moreira Serrano VII: Representantes do Conselho Tutelar: - Titular: Domingos Nolasco da Cunha

- Suplente: Eliane Moreira dos Santos VIII – Representantes da Sociedade Civil:

- Titular: Eliane Rodrigues da Silva Suplente: Joelma Moreira dos Santos IX – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

- Titular: Sebastiana Ferreira da Silva

- Suplente: Carlos Cardoso de Lima X – Representantes do Órgão Técnico Pedagógico da Educação:

- Titular: Marli Máximo dos Santos

- Suplente: Simone Barbosa de Castro XI – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

- Titular: Ana Lídia de Oliveira Santos

- Suplente: Regiane Paulo de Macedo

§ 1° - Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria representada.

§ 2° - O(s) representante(s) do Governo Municipal será(ão) de livre escolha do Prefeito.

§ 3° - A indicação de representante(s) de outras esferas de Governo, se for o caso, caberá ao respectivo dirigente de cada órgão representados.

www.diariomunicipal.com.br/agm 36