DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725
2022 art. 76, com vistas a resguardar o interesse predominante e superior da Administração Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias no mês de dezembro de 2026 a partir do dia 15/12/2026 a 13/01/2027 , ao servidor, Sr.:º ANDRÉ LUIS CARNEIRO, matrícula funcional nº.:104.266 , ocupante do cargo de Diretor, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com período aquisitivo compreendido entre 01/06/2025 a 31/05/2026, e informar que seu pagamento referente a essa concessão se dará no mês que a antecede, conforme processo administrativo 2026022389.
Art. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2026.
FABRÍCIO ANTÔNIO DE A. SILVA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Franciele Araujo Peixoto Código Identificador: 4F832049
PREFEITURA MUNICIPAL TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 001/2026 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 634/2026
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 001/2026 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 634/2026 , QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE IPAMERI, E A EMPRESA CONSTRUTORA ABDALA LTDA.
O MUNICÍPIO DE IPAMERI, pessoa jurídica de Direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.763.606/0001-41 , com sede na cidade de Ipameri-GO, à Av. Pandiá Calógeras nº 84, centro, Palácio Entre Rios, representado por seu Gestor Público, o Sr. FABRÍCIO ANTONIO DE ARAUJO SILVA, inscrito no CPF 942.XXX.XXX-72 , podendo ser encontrado nesta urbe, na Sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE , resolve modificar unilateralmente o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 634/2026 , que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal n.º 14.133/21, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO a solicitação retro dos autos em epígrafe, que requer a alteração da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO , informado no termo contratual supramencionado, procedo com a devida retificação conforme abaixo relacionada;
Em face do exposto, a Cláusula correta é a que segue:
Onde se lê:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA NO BAIRRO VILA DONA MARGARIDA FERNANDES HORBYLON ‘, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS (MEMORIAL DISCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTARIA, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO, COMPOSIÇÃO BDI ART E PROJETO)‖
Leia-se
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA, LOCALIZADA NA RUA E1, ESQUINA COM AS RUAS E2 E E9, BAIRRO VILA DONA MARGARIDA FERNANDES HORBYLON, NO MUNICÍPIO DE IPAMERI – GO , CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS (MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COMPOSIÇÃO DO BDI, ART E PROJETO).
RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato desde que não contrariem o presente termo.
Ipameri-GO, aos 14 dias do mês de outubro de 2026.
FABRÍCIO ANTONIO DE ARAUJO SILVA Gestor Municipal
Publicado por: Jane Eunice de Souza Guimarães Código Identificador: AD0BBF13
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE IPORÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assunto: Convocação dos Vereadores para Sessão Extraordinária de Julgamento do Processo Político-Administrativo nº 01/2026 (Denúncia nº 02/2026, Protocolo nº 1567/2026)
O Excelentíssimo Senhor CARLOS EDUARDO MENDES DE ALENCAR , Presidente da Câmara Municipal de Iporá, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, inciso II, alíneas "a" e "m", e o art. 132 do Regimento Interno (Resolução nº 1/2020), e em cumprimento ao Despacho da Presidência nº 01/2026, de 14 de outubro de 2026, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e especialmente CONVOCA os Senhores Vereadores abaixo relacionados para a Sessão Extraordinária de Julgamento a realizar-se no dia 20 de outubro de 2026 (terça-feira), às 18h00 , no Plenário da Câmara Municipal de Iporá, situado na Rua São José, nº 1, Bairro São Francisco, Iporá/GO:
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CARLOS HENRIQUE DOS ANJOS BARBOSA
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CASSIO DOUGLAS MENDES LARA
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CLAUDIA RIBEIRO LIMA
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KELIO PEREIRA BORGES
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RAFAEL JUNIO NEVES DE SOUZA
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RANGEL ARAÚJO PIMENTA
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RICARDO DA MOTA VITAL
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RONIS APARECIDA DA SILVA SUAVINHA
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SAMUEL MARTINS DE QUEIROZ
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SUÉLIO GOMES DA SILVA
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VIVIANE DE LEÃO DUARTE SPECIAN
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WENIO LIMA DE JESUS
ORDEM DO DIA: julgamento do Processo Político-Administrativo nº 01/2026 (Denúncia nº 02/2026, Protocolo nº 1567/2026), instaurado em desfavor da Excelentíssima Senhora MAYSA PERES CUNHA PEIXOTO, Prefeita Municipal de Iporá/GO, nos termos do art. 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967, restrito aos Fatos 1 e 2 da denúncia.
A presente convocação foi levada ao conhecimento dos Senhores Vereadores por comunicação pessoal e escrita, na forma do art. 132, § 2º, do Regimento Interno. O presente edital é expedido em caráter complementar, para fins de ampla publicidade, tendo em vista que parte dos Vereadores, embora cientificada pessoalmente, recusou-se a apor o ciente no ofício de convocação, conforme certidões lavradas pelos servidores responsáveis pela entrega, as quais integram os autos. A recusa em assinar o recebimento não afasta a ciência da convocação.
Na sessão extraordinária somente será apreciada a matéria objeto desta convocação (art. 134 do Regimento Interno; art. 19, § 3º, da Lei Orgânica do Município). Os autos do processo encontram-se à
www.diariomunicipal.com.br/agm 56