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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 56

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725

2022 art. 76, com vistas a resguardar o interesse predominante e superior da Administração Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias no mês de dezembro de 2026 a partir do dia 15/12/2026 a 13/01/2027 , ao servidor, Sr.:º ANDRÉ LUIS CARNEIRO, matrícula funcional nº.:104.266 , ocupante do cargo de Diretor, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com período aquisitivo compreendido entre 01/06/2025 a 31/05/2026, e informar que seu pagamento referente a essa concessão se dará no mês que a antecede, conforme processo administrativo 2026022389.

Art. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2026.

FABRÍCIO ANTÔNIO DE A. SILVA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Franciele Araujo Peixoto Código Identificador: 4F832049

PREFEITURA MUNICIPAL TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 001/2026 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 634/2026

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO

TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 001/2026 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 634/2026 , QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE IPAMERI, E A EMPRESA CONSTRUTORA ABDALA LTDA.

O MUNICÍPIO DE IPAMERI, pessoa jurídica de Direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.763.606/0001-41 , com sede na cidade de Ipameri-GO, à Av. Pandiá Calógeras nº 84, centro, Palácio Entre Rios, representado por seu Gestor Público, o Sr. FABRÍCIO ANTONIO DE ARAUJO SILVA, inscrito no CPF 942.XXX.XXX-72 , podendo ser encontrado nesta urbe, na Sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE , resolve modificar unilateralmente o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 634/2026 , que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal n.º 14.133/21, e pelas cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO a solicitação retro dos autos em epígrafe, que requer a alteração da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO , informado no termo contratual supramencionado, procedo com a devida retificação conforme abaixo relacionada;

Em face do exposto, a Cláusula correta é a que segue:

Onde se lê:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1– CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA NO BAIRRO VILA DONA MARGARIDA FERNANDES HORBYLON ‘, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS (MEMORIAL DISCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTARIA, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO, COMPOSIÇÃO BDI ART E PROJETO)‖

Leia-se

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA, LOCALIZADA NA RUA E1, ESQUINA COM AS RUAS E2 E E9, BAIRRO VILA DONA MARGARIDA FERNANDES HORBYLON, NO MUNICÍPIO DE IPAMERI – GO , CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS (MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COMPOSIÇÃO DO BDI, ART E PROJETO).

RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato desde que não contrariem o presente termo.

Ipameri-GO, aos 14 dias do mês de outubro de 2026.

FABRÍCIO ANTONIO DE ARAUJO SILVA Gestor Municipal

Publicado por: Jane Eunice de Souza Guimarães Código Identificador: AD0BBF13

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE IPORÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assunto: Convocação dos Vereadores para Sessão Extraordinária de Julgamento do Processo Político-Administrativo nº 01/2026 (Denúncia nº 02/2026, Protocolo nº 1567/2026)

O Excelentíssimo Senhor CARLOS EDUARDO MENDES DE ALENCAR , Presidente da Câmara Municipal de Iporá, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, inciso II, alíneas "a" e "m", e o art. 132 do Regimento Interno (Resolução nº 1/2020), e em cumprimento ao Despacho da Presidência nº 01/2026, de 14 de outubro de 2026, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e especialmente CONVOCA os Senhores Vereadores abaixo relacionados para a Sessão Extraordinária de Julgamento a realizar-se no dia 20 de outubro de 2026 (terça-feira), às 18h00 , no Plenário da Câmara Municipal de Iporá, situado na Rua São José, nº 1, Bairro São Francisco, Iporá/GO:

  1. CARLOS HENRIQUE DOS ANJOS BARBOSA

  2. CASSIO DOUGLAS MENDES LARA

  3. CLAUDIA RIBEIRO LIMA

  4. KELIO PEREIRA BORGES

  5. RAFAEL JUNIO NEVES DE SOUZA

  6. RANGEL ARAÚJO PIMENTA

  7. RICARDO DA MOTA VITAL

  8. RONIS APARECIDA DA SILVA SUAVINHA

  9. SAMUEL MARTINS DE QUEIROZ

  10. SUÉLIO GOMES DA SILVA

  11. VIVIANE DE LEÃO DUARTE SPECIAN

  12. WENIO LIMA DE JESUS

ORDEM DO DIA: julgamento do Processo Político-Administrativo nº 01/2026 (Denúncia nº 02/2026, Protocolo nº 1567/2026), instaurado em desfavor da Excelentíssima Senhora MAYSA PERES CUNHA PEIXOTO, Prefeita Municipal de Iporá/GO, nos termos do art. 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967, restrito aos Fatos 1 e 2 da denúncia.

A presente convocação foi levada ao conhecimento dos Senhores Vereadores por comunicação pessoal e escrita, na forma do art. 132, § 2º, do Regimento Interno. O presente edital é expedido em caráter complementar, para fins de ampla publicidade, tendo em vista que parte dos Vereadores, embora cientificada pessoalmente, recusou-se a apor o ciente no ofício de convocação, conforme certidões lavradas pelos servidores responsáveis pela entrega, as quais integram os autos. A recusa em assinar o recebimento não afasta a ciência da convocação.

Na sessão extraordinária somente será apreciada a matéria objeto desta convocação (art. 134 do Regimento Interno; art. 19, § 3º, da Lei Orgânica do Município). Os autos do processo encontram-se à

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