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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 79

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725

O referido é verdade.

Trindade,09 de Outubro de 2026.

CARLOS GUSTAVO CARVALHAES PROCON/Trindade

Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: BF65BB2D

PROCON - TRINDADE NÚMERO DE ATENDIMENTO: 24.10.0219.001.00100-3

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Número de Atendimento:24.10.0219.001.00100-3

O Instituto Municipal de Proteção e Defesado Consumidor - PROCON/Trindade, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos, TORNA PÚBLICO, que fica NOTIFICADO oconsumidor(a): MANOEL MOREIRA

BORGES , inscrito no CPF sob nº 039.XXX.XXX-60, a comparecer neste Instituto, no prazo de 20 (vinte) dias, para tomar conhecimento do assunto pertinente ao pleito.

Caso nãocompareça nesta autarquia no prazo de20 (vinte) dias, o processo será arquivado, em razão da ausência superveniente do interesse de agir.

Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado no mural deste Instituto, situado à Avenida Manoel Monteiro, n ° 1598, Vila Pai Eterno em Trindade/GO, CEP 75.388-238, bem como publicado e disponibilizado no Diário Oficial do Município (www.procontrindade.go.gov.br).

DADO E PASSADO nesta cidade de Trindade, aos 06 de Outubro de 2026.

Ressalta-se que o Procon Trindade, por meio da Lei Municipal nº. 1.850/2018, oportuniza a quitação da dívida de forma parcelada em até 12 vezes, condicionado ao valor mínimo da parcela, sendo de R$ 100,00 (cem reais).

Advertência: Não havendo a quitação da multa, o débito será inscrito na Dívida Ativa (art. 55 do Decreto Federalnº 2.181/97), impossibilitando qualquer forma de contratação com a AdministraçãoPública, e ainda, será iniciada a devida execução fiscal (Lei nº. 6.830/80), que poderá acarretar em penhora de bens, quantos forem suficientes para elidir a referida dívida. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado no mural deste Instituto, situado ànaAvenida Manoel Monteiro, n°1598, Vila Pai Eterno, Trindade/GO, CEP: 75388-238, bem como publicado e disponibilizado no Diário Oficial do Município (www.procontrindade.go.gov.br).

DADO E PASSADO nesta cidade de Trindade, aos 09 de Outubro de 2026.

MILIAN MARIA DE JESUS SILVA

Presidente PROCON Trindade

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que uma via do presente Edital foi afixado no mural deste Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Trindade, publicado e disponibilizado no Diário Oficial do Município no endereço eletrônicowww.procontrindade.go.gov.br. O referido é verdade.

Trindade,09 de Outubro de 2026.

CARLOS GUSTAVO CARVALHAES PROCON/Trindade

Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: 0CFF40D7

MILIAN MARIA DE JESUS SILVA Presidente PROCON Trindade

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que uma via do presente Edital foi afixado no mural deste Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Trindade, publicado e disponibilizado no Diário Oficial do Município no endereço eletrônicowww.procontrindade.go.gov.br. O referido é verdade.

Trindade,06 de Outubro de 2026.

CARLOS GUSTAVO CARVALHAES

PROCON/Trindade

Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: 0DC7C23A

PROCON - TRINDADE

NÚMERO DE ATENDIMENTO: 2410021900100121301

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Número de Atendimento: 2410021900100121301

Após tramitação regular do procedimento administrativo, considerando a decisão de fls. 55/56 e sanção pecuniária aplicada, játransitada em julgado em 29/09/2026, tornando-a definitiva, oInstituto Municipal de Proteção e Defesado Consumidor - PROCON/Trindade, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos, TORNA PÚBLICO, que fica NOTIFICADO ofornecedor: ABRASPREV - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ,inscrito no CNPJ sob nº03.289.751/0001-68,a recolher a multa aplicada para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

PROCON - TRINDADE NÚMERO DE ATENDIMENTO: 2410021900100131301

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Número de Atendimento: 2410021900100131301

Após tramitação regular do procedimento administrativo, considerando a decisão de fls. 76/77 e sanção pecuniária aplicada, játransitada em julgado em 20/08/2026, tornando-a definitiva, oInstituto Municipal de Proteção e Defesado Consumidor - PROCON/Trindade, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos, TORNA PÚBLICO, que fica NOTIFICADO ofornecedor: CONAFER - CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E

EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ,inscrito no CNPJ sob nº14.815.352/0001-00,a recolher a multa aplicada para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Ressalta-se que o Procon Trindade, por meio da Lei Municipal nº. 1.850/2018, oportuniza a quitação da dívida de forma parcelada em até 12 vezes, condicionado ao valor mínimo da parcela, sendo de R$ 100,00 (cem reais).

Advertência: Não havendo a quitação da multa, o débito será inscrito na Dívida Ativa (art. 55 do Decreto Federalnº 2.181/97), impossibilitando qualquer forma de contratação com a AdministraçãoPública, e ainda, será iniciada a devida execução fiscal (Lei nº. 6.830/80), que poderá acarretar em penhora de bens, quantos forem suficientes para elidir a referida dívida. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado no mural deste Instituto, situado ànaAvenida Manoel Monteiro, n°1598, Vila Pai Eterno, Trindade/GO, CEP: 75388-238, bem como publicado e disponibilizado no Diário Oficial do Município (www.procontrindade.go.gov.br).

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