DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725
DADO E PASSADO nesta cidade de Trindade, aos 09 de Outubro de 2026.
MILIAN MARIA DE JESUS SILVA Presidente PROCON Trindade
Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: ABAB9279
PROCON - TRINDADE NÚMERO DE ATENDIMENTO: 2502021900100178302
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que uma via do presente Edital foi afixado no mural deste Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Trindade, publicado e disponibilizado no Diário Oficial do Município no endereço eletrônicowww.procontrindade.go.gov.br. O referido é verdade.
Trindade,09 de Outubro de 2026.
CARLOS GUSTAVO CARVALHAES PROCON/Trindade
Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: F5372B16
PROCON - TRINDADE
NÚMERO DE ATENDIMENTO: 2501021900100024301
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Número de Atendimento: 2501021900100024301
Após tramitação regular do procedimento administrativo, considerando a decisão de fls. 40/41 e sanção pecuniária aplicada, játransitada em julgado em 29/09/2026, tornando-a definitiva, oInstituto Municipal de Proteção e Defesado Consumidor - PROCON/Trindade, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos, TORNA PÚBLICO, que fica NOTIFICADO ofornecedor: AAPEN ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ,inscrito no CNPJ sob nº07.508.538/0001-50,a recolher a multa aplicada para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Ressalta-se que o Procon Trindade, por meio da Lei Municipal nº. 1.850/2018, oportuniza a quitação da dívida de forma parcelada em até 12 vezes, condicionado ao valor mínimo da parcela, sendo de R$ 100,00 (cem reais).
Advertência: Não havendo a quitação da multa, o débito será inscrito na Dívida Ativa (art. 55 do Decreto Federalnº 2.181/97), impossibilitando qualquer forma de contratação com a AdministraçãoPública, e ainda, será iniciada a devida execução fiscal (Lei nº. 6.830/80), que poderá acarretar em penhora de bens, quantos forem suficientes para elidir a referida dívida. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado no mural deste Instituto, situado ànaAvenida Manoel Monteiro, n°1598, Vila Pai Eterno, Trindade/GO, CEP: 75388-238, bem como publicado e disponibilizado no Diário Oficial do Município (www.procontrindade.go.gov.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de Trindade, aos09 de Outubro de 2026.
MILIAN MARIA DE JESUS SILVA Presidente PROCON Trindade
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que uma via do presente Edital foi afixado no mural deste Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Trindade, publicado e disponibilizado no Diário Oficial do Município no endereço eletrônicowww.procontrindade.go.gov.br. O referido é verdade.
Trindade,09 de Outubro de 2026.
CARLOS GUSTAVO CARVALHAES PROCON/Trindade
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Número de Atendimento: 2502021900100178302
Após tramitação regular do procedimento administrativo, considerando a decisão de fls. 71/72 e sanção pecuniária aplicada, játransitada em julgado em 29/09/2026, tornando-a definitiva, oInstituto Municipal de Proteção e Defesado Consumidor - PROCON/Trindade, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos, TORNA PÚBLICO, que fica NOTIFICADO ofornecedor: UNIVERSO - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ,inscrito no CNPJ sob nº08.302.024/000107,a recolher a multa aplicada para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Ressalta-se que o Procon Trindade, por meio da Lei Municipal nº. 1.850/2018, oportuniza a quitação da dívida de forma parcelada em até 12 vezes, condicionado ao valor mínimo da parcela, sendo de R$ 100,00 (cem reais).
Advertência: Não havendo a quitação da multa, o débito será inscrito na Dívida Ativa (art. 55 do Decreto Federalnº 2.181/97), impossibilitando qualquer forma de contratação com a AdministraçãoPública, e ainda, será iniciada a devida execução fiscal (Lei nº. 6.830/80), que poderá acarretar em penhora de bens, quantos forem suficientes para elidir a referida dívida. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado no mural deste Instituto, situado ànaAvenida Manoel Monteiro, n°1598, Vila Pai Eterno, Trindade/GO, CEP: 75388-238, bem como publicado e disponibilizado no Diário Oficial do Município (www.procontrindade.go.gov.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de Trindade, aos09 de Outubro de 2026.
MILIAN MARIA DE JESUS SILVA Presidente PROCON Trindade
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que uma via do presente Edital foi afixado no mural deste Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Trindade, publicado e disponibilizado no Diário Oficial do Município no endereço eletrônicowww.procontrindade.go.gov.br. O referido é verdade.
Trindade,09 de Outubro de 2026.
CARLOS GUSTAVO CARVALHAES PROCON/Trindade
Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: 94CD9ED8
PROCON - TRINDADE NÚMERO DE ATENDIMENTO: 2503021900100072301
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Número de Atendimento: 2503021900100072301
Após tramitação regular do procedimento administrativo, considerando a decisão de fls. 37/38 e sanção pecuniária aplicada, játransitada em julgado em 29/09/2026, tornando-a definitiva, oInstituto Municipal de Proteção e Defesado Consumidor - PROCON/Trindade, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos,
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