DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 011/2026 - CMAS/TRINDADE/GO
RESOLUÇÃO Nº 011/2026 - CMAS/TRINDADE/GO
Dispõe sobre a aprovação da alteração da programação nº522140320260004, vinculada à ação orçamentária 219G, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TRINDADE/GO – CMAS, no uso das atribuições conferidas pela legislação aplicável ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da oferta dos serviços socioassistenciais e a adequada aplicação dos recursos públicos destinados à Política de Assistência Social; CONSIDERANDO a Programação nº 522140320260004, vinculada à Ação Orçamentária 219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, decorrente da Emenda Individual RP6 nº 202644240009, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), classificada no Grupo de Natureza da Despesa – GND 3;
CONSIDERANDO a desistência formal da ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE RENATA PARK – ABRP, inscrita no CNPJ sob o nº 31.222.258/0001-66, quanto à execução da programação originalmente indicada;
CONSIDERANDO a possibilidade de alteração da programação, mesmo após o recebimento dos recursos, inclusive para inclusão, alteração ou substituição de unidade beneficiária;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação do valor, do Grupo de Natureza da Despesa – GND 3 e da finalidade socioassistencial da programação;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMAS, conforme Ata nº08/2026, realizada em 14 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, para fins de submissão ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, a alteração da Programação nº 522140320260004, vinculada à Ação Orçamentária 219G e à Emenda Individual RP6 nº 202644240009.
Art. 2º A alteração aprovada consiste na exclusão da ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE RENATA PARK – ABRP, CNPJ nº 31.222.258/0001-66, como unidade socioassistencial beneficiária, em razão de sua desistência formal.
Art. 3º Aprovar a indicação do Fundo Municipal de Assistência Social de Trindade/GO – FMAS, CNPJ nº 11.370.452/0001-81, como unidade beneficiária para execução direta dos recursos:
I – em unidade(s) pública(s) do SUAS cadastrada(s) no CadSUAS, para manutenção de serviços socioassistenciais reconhecidos nacionalmente, especialmente aqueles vinculados à Proteção Social Básica e ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; e/ou
Art. 4º A execução deverá observar as seguintes condições:
I – manutenção do valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
II – manutenção do GND 3 – Outras Despesas Correntes;
III – utilização dos recursos exclusivamente na conta corrente específica da programação;
IV – realização de despesas somente após a aprovação formal da alteração pelo FNAS;
V – vedação de novas despesas vinculadas à unidade excluída; VI – observância das vedações aplicáveis às despesas com recursos da programação, inclusive obras, reformas, despesas com pessoal do ente federado, benefícios eventuais e despesas incompatíveis com a manutenção dos serviços socioassistenciais ou com a gestão do SUAS;
VII – preservação da rastreabilidade, da finalidade pública e da regular prestação de contas dos recursos.
Art. 5º Fica aprovado o encaminhamento ao FNAS de ofício acompanhado dos seguintes documentos:
I – esta Resolução e a respectiva ata de deliberação;
II – justificativa técnica da alteração;
VI – plano de aplicação atualizado, contendo unidades públicas, metas, itens de despesa, cronograma de execução e compatibilidade com o GND 3.
Art. 6º A presente aprovação não autoriza, por si só, a execução dos recursos na nova destinação, ficando sua utilização condicionada à análise e à aprovação da alteração pelo FNAS e ao cumprimento das providências complementares eventualmente exigidas.
Art. 7º O órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social deverá manter o CMAS informado sobre a análise do pedido pelo FNAS, a execução dos recursos e a prestação de contas da programação.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Trindade-GO, 14 de outubro de 2026
RENATA PEREIRA GOMES Presidente do CMAS/TRIN 2026-2027
Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: 9EC50692
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL XVI CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026
A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, no uso de suas atribuições legais, torna pública, conforme item 16.13 do Edital do Processo Seletivo Nº 001/2026: ―A convocação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado ocorrerá conforme a ordem de classificação, de acordo com a necessidade da administração, para assinar o termo de contrato‖, a XVI CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO. A assinatura do contrato será feita na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - end. Av Manoel Monteiro nº 1220, Centro – Trindade -Go.
XVI CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
| NOME | CPF | CARGO | DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO |
|
|---|---|---|---|---|
| LANE LEMOS NASCIMENTO |
DO | *.060.462- | Orientador Social do CRAS | 15/10/2026 |
Comissão de Processo Seletivo Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Trindade, 14 de outubro de 2026.
ESTHER MEIRYELLE DA SILVA Membro
JANAÍNA PEREIRA DIAS Membro
LORRAINE PEREIRA DOS SANTOS
Presidente Da Comissão Do Processo Seletivo
Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: 8DC42C20
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL EXTRATO DA PORTARIA Nº 4.124, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
EXTRATO DA PORTARIA Nº 4.124, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
III – declaração formal de desistência da ABRP;
IV – anuência do parlamentar autor da indicação da unidade beneficiária; V – espelho da Programação nº 522140320260004;
Instaura sindicância preliminar com o objetivo de verificar a existência de elementos de informação que justifiquem a abertura de
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