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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 91

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725

CONTRATADO – MARCANTE SEGURANCA LTDA, CNPJ: 06.204.755/0001-94, neste ato representado pelo Sr. CELIO BARCELA SANTANA , brasileiro, empresário, portador do CPF (MF) nº 982.749.961-00 e RG nº 5076267 SPP/GO , residente na Rua 10/18 Parque Vila Verde, Formosa-Go.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMETAÇÃO

1.1. Este instrumento contratual é firmado com fundamento legal de Dispensa de Licitação , conforme Artigo 75, Inciso II , da Lei 14.133/2021 , e observadas às alterações posteriores introduzidas no referido diploma legal.

Também é vinculado ao termo da proposta apresentada pela contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança desarmada, compreendendo atividades de vigilância e controle de acesso preventivo, visando atender aos eventos comemorativos, artísticos, institucionais, esportivos e culturais realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Alvorada do Norte – GO.

CONFORME QUANTIDADE ESTIMADA E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONSTANTES A SEGUIR:

ITEM UND QTDE DESCRIÇÃO VL. UNIT VL. TOTAL
1 Diária 150 Prestação de serviço de segurança desarmada, de natureza preventiva e ostensiva, destinada
a garantir a integridade física do público, dos artistas, bem como a preservação do
patrimônio público e privado, durante a realização de eventos públicos e festividades
promovidos pelo Município. Qualificação profissional: todos os agentes de segurança
disponibilizados pela contratada deverão possuir, obrigatoriamente, o curso de formação
em segurança privada. Apresentação e uniforme: os agentes deverão se apresentar para o
serviço rigorosamente uniformizados, com identificação visível (crachá), em perfeitas
condições de asseio e utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados
à função. Regime de trabalho: turnos de 08 (oito) horas diárias, respeitando a legislação
trabalhista vigente e os intervalos intrajornada previstos em lei ou convenção coletiva da
categoria. Correrão por conta exclusiva da contratada todos os custos diretos e indiretos
necessários à perfeita execução dos serviços, incluindo, mas não se limitando a:
alimentação dos agentes (almoço, jantar ou lanches, a depender do horário do turno);
hospedagem adequada, caso o evento ocorra em localidade que demande pernoite ou
deslocamento
que
justifique
a
estadia;
transporte,
salários,
encargos
sociais,
previdenciários, trabalhistas, seguros e tributos decorrentes da execução contratual.
Unidade de medida: diária, correspondente a 01 (um) agente de segurança por turno de 08
(oito) horas.

















R$ 348,00
R$ 52.200,00
VALOR TOTA L R$ 52.200,00

2.1. A CONTRATADA, através do presente CONTRATO, obriga-se a prestar serviços de segurança desarmada, compreendendo atividades de vigilância preventiva e controle de acesso, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Alvorada do Norte – GO, durante a realização de eventos comemorativos, artísticos, institucionais, esportivos e culturais realizados ou apoiados pelo Município, conforme as condições estabelecidas neste CONTRATO, no Termo de Referência e demais documentos que integram a contratação, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

2.2. Os serviços serão executados conforme a demanda e as necessidades da CONTRATANTE, destinando-se à segurança preventiva dos participantes, organização do fluxo de pessoas, controle de acesso aos locais dos eventos e prevenção de situações que possam comprometer a ordem e a segurança, respeitando os locais, horários, quantitativos e demais condições estabelecidas pela Administração Municipal.

2.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados, conforme a legislação aplicável, para a execução dos serviços de segurança desarmada, assegurando o cumprimento das normas de segurança, das orientações da CONTRATANTE e das obrigações necessárias à adequada prestação dos serviços, conforme as condições contratuais. Os serviços serão prestados exclusivamente para atender aos eventos realizados ou apoiados pelo Município de Alvorada do Norte – GO, nos termos da contratação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO

3.1. O Contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura até 13 abril de 2027 .

3.2. O prazo previsto no caput desta cláusula reputa-se como necessário e suficiente para a prestação de serviços, entre o cumprimento de todos os interpostos no objeto deste contrato. Caso o prazo inicialmente previsto no caput desta cláusula não seja suficiente, o Contrato poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente, Art. 107 da Lei 14.133/21.

3.3. No caso de prorrogação contratual os valores poderão ser reajustados pelos índices do IPCA, do acumulado no período contratual.

CLÁUSULA QUARTA– DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

4.1. A CONTRATADA fica obrigada executar os serviços do presente contrato de acordo com as melhores condições e com pessoal capacitado, sem ônus adicional aos preços pactuados.

4.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços nos locais, datas e horários previamente definidos pela CONTRATANTE, conforme a programação e a demanda dos eventos realizados ou apoiados pelo Município.

4.3. A CONTRATADA deverá manter os responsáveis pela fiscalização do CONTRATO devidamente informados sobre o andamento da prestação dos serviços, fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os esclarecimentos necessários. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais, inclusive quanto aos danos materiais ou pessoais decorrentes de atos ou omissões da empresa, de seus profissionais ou prepostos, quando cabível e devidamente comprovada sua responsabilidade..

4.4. A CONTRATADA será responsável pela adequada execução dos serviços contratados, devendo providenciar a substituição de profissionais que não atendam às exigências contratuais ou às orientações da fiscalização, quando solicitado e devidamente justificado, bem como corrigir eventuais

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