DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
VALOR TOTAL R$ 13.882,60
Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725
AUSÊNCIA DE DISTORÇÕES QUE PREJUDIQUEM A ATIVIDADE. DEVERÁ POSSUIR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) VÁLIDO E COMPATÍVEL COM A FINALIDADE DO EQUIPAMENTO. PRODUTO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AO PADRÃO DE REFERÊNCIA SOLICITADO. FOTO ILUSTRATIVA:
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 469/2023.
O fornecimento dos itens não é enquadrado como continuado tendo em vista que e aquisição de EPI.
O custo estimado total da contratação é de R$ 13.882,60 (treze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos) , conforme custos unitários apostos na tabela acima. (Art. 6º, XXIII, ―i‖ da Lei n. 14.133/2021
2. VIGENCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma dos artigos 106 e107 da Lei n° 14.133/21.
2.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, conforme art. 105, da Lei n.º 14.133/2021.
3. REFERENCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES:
3.1. O Estudo Técnico Preliminar está dispensado para a presente contratação, tendo em vista a simplicidade do objeto, e devido ao baixo nível de complexidade da contratação.
- FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‗b‘, da Lei nº 14.133/2021).
4.1. A presente contratação decorre da necessidade da Secretaria Municipal de Obras de adquirir Equipamentos de Proteção Individual – EPIs destinados aos servidores que executam atividades operacionais e de manutenção no Município.
4.2. Os servidores da Secretaria desempenham serviços que podem envolver exposição a riscos ocupacionais, como trabalhos de limpeza, roçagem, manutenção de vias e espaços públicos, serviços de construção e reparos, manuseio de ferramentas, equipamentos e materiais, entre outras atividades que exigem medidas adequadas de proteção.
4.3. Nesse contexto, torna-se necessária a disponibilização de EPIs adequados às atividades desenvolvidas , tais como capacetes, luvas, botas, óculos de proteção, protetores auriculares, máscaras, coletes refletivos e demais equipamentos necessários, conforme os riscos identificados em cada atividade.
4.4. A contratação busca proporcionar condições adequadas de segurança aos servidores, contribuindo para a prevenção de acidentes e redução da exposição aos riscos ocupacionais , bem como para a manutenção da continuidade dos serviços públicos executados pela Secretaria Municipal de Obras.
4.5. A aquisição mostra-se, portanto, necessária para atender à demanda existente e garantir que os servidores disponham dos equipamentos de proteção necessários para o desempenho de suas funções de forma mais segura e adequada.
- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‗c‘, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).
5.1. A solução consiste na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs destinados aos servidores da Secretaria Municipal de Obras, de acordo com as atividades desempenhadas e os respectivos riscos ocupacionais.
5.2. Os equipamentos deverão ser novos, de boa qualidade, adequados às atividades dos servidores, em perfeito estado de conservação e uso , atendendo às especificações técnicas e aos requisitos de segurança aplicáveis, inclusive quanto à certificação exigida para os Equipamentos de Proteção Individual.
5.3. A contratação deverá contemplar o fornecimento dos equipamentos necessários, considerando a utilização contínua pelos servidores e a necessidade de substituição dos itens desgastados, danificados ou que tenham atingido o final de sua vida útil .
5.4. Quanto ao ciclo de vida, deverão ser observadas as condições de armazenamento, utilização, conservação e substituição dos EPIs, de modo a garantir que permaneçam em condições adequadas de proteção durante o período de utilização. Os equipamentos que apresentarem desgaste, avarias, perda de eficiência ou vencimento de sua validade deverão ser substituídos.
5.5. A solução busca, dessa forma, assegurar o fornecimento regular de EPIs adequados às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, proporcionando proteção aos servidores, prevenção de acidentes e melhores condições para a execução dos serviços públicos municipais . 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‗d‘, da Lei nº 14.133/21:
6.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
6.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6.1.2. Não será exigida garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando que se trata de aquisição parcelada de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, destinados aos servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Aparecida do Rio Doce – GO, caracterizada como fornecimento de bens de natureza comum, com baixo risco de inadimplemento e sem necessidade de execução de serviços de maior complexidade, sendo a exigência de garantia desproporcional às características e ao valor da contratação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea ―e‖ e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
7.1. O prazo de entrega dos serviços será de 10 (dez) dias, contados expedição da ordem de Fornecimentos e ou serviços.
7.1.1. Caso não seja possível a entrega dos serviços na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
7.2. Os itens deverão ser entregues no almoxarifado municipal no endereço Avenida Coronel Belmiro Nogueira, N.817, centro em Aparecida do Rio Doce-Go.
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