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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 107

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725

5.7 A ausência de equipamentos, estrutura ou condições técnicas necessárias à execução dos serviços poderá ensejar a não realização do atendimento, a aplicação das medidas administrativas cabíveis e, conforme o caso, o descredenciamento, observado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

6.1 . O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

6.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.

6.3 . A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 6.4 . Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

6.5 . Disponibilizar profissionais legalmente habilitados, equipamentos, instalações, insumos, sistemas e demais recursos necessários à adequada execução dos exames, observando as normas sanitárias, de proteção radiológica, segurança do paciente, ética profissional e demais normas técnicas aplicáveis. 6.6 . Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 6.7 . Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor

correspondente aos danos sofridos;

6.8 . Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha

reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

6.9 . Quando for solicitado, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

6.10 . Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

6.11 . Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

6.12 . Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

6.13 . Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 6.14 . Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 6.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 6.16 . Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 6.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no credenciamento; 6.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 6.19 . Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 6.20. CONTRATADA será responsável pelos custos ordinários inerentes à execução dos serviços e à estrutura que disponibilizar, sem que os quantitativos estimados pela Administração constituam garantia de demanda mínima. Eventuais fatos extraordinários que alterem a equação econômico-financeira poderão ser analisados nos termos do art. 124, II, ―d‖, da Lei nº 14.133/2021. 6.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 6.22. Os serviços deverão ser executados por profissionais legalmente habilitados e regularmente vinculados à CONTRATADA ou por ela disponibilizados de forma juridicamente válida, observados os registros profissionais, especialidades e requisitos técnicos exigidos para cada procedimento. Eventual substituição deverá preservar a qualificação e ser comunicada à Administração quando necessária. 6.23 . Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.24. A contratada se compromete em garantir a confidencialidade das informações oriundas dos serviços prestados à CONTRATANTE. 6.25 . A contratada se compromete a manter a confidencialidade das informações específicas da estrutura da CONTRATANTE que venha a obter em decorrência da execução dos serviços. 6.26. Os serviços prestados devem ser realizados, preferencialmente, nos dias úteis, no horário comercial, quando o serviço ocorrer fora deste período, os custos deverão ser autorizados pela Contratante. 6.27. A contratada deverá manter preposto, sem custo para o contratante, em caráter permanente à frente dos serviços. 6.27.1. O preposto, além de possuir os conhecimentos e a capacidade profissional necessária, deverá ter competência para resolver imediatamente todo e qualquer assunto relacionado com os serviços contratados. 6.28. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

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