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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 106

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725

3.2. A tabela de procedimentos, quantitativos estimados e valores unitários integra este Termo de Referência e será reproduzida no instrumento contratual apenas quando necessário, devendo ser mantida idêntica à versão aprovada no processo administrativo. Os valores unitários são previamente fixados e aplicáveis de forma uniforme aos credenciados do respectivo procedimento. 3.3 . A CREDENCIADA/CONTRATADA se compromete a prestar os serviços de acordo com a listagem a seguir:

ITEM DISCRIMINAÇÃO PROCEDIMENTOS UND QTD ESTIMADA VALOR UNITÁRIO TOTAL
1 PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇO
DE
AVALIAÇÃO
OFTALMOLÓGICA
COMPLETA,
REALIZADA
POR
MÉDICO
OFTALMOLOGISTA,
INCLUINDO ANAMNESE, EXAME CLÍNICO DA ACUIDADE VISUAL,
REFRAÇÃO, DIAGNÓSTICO OFTALMOLÓGICO E FORNECIMENTO DE
ÓCULOS DE GRAU COMPLETOS, CONTENDO ARMAÇÃO E LENTES
CONFORME
PRESCRIÇÃO
MÉDICA.
OBS:
ÓCULOS
DE
GRAU
COMPLETO, COMPOSTOS POR ARMAÇÃO E LENTES CORRETIVAS,
DESTINADOS À CORREÇÃO VISUAL, COM GRADUAÇÃO DE 0,50
(ZERO VÍRGULA CINQUENTA) A 4,00 (QUATRO) GRAUS, CONFORME
PRESCRIÇÃO MÉDICA OFTALMOLÓGICA, DEVENDO AS LENTES SER
CONFECCIONADAS DE ACORDO COM A RESPECTIVA RECEITA E
ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E NORMAS APLICÁVEIS.
EXAME 350 R$ 232,14 R$ 81.249,00
2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAME DE GONIOSCOPIA PARA
AVALIAÇÃO DO ÂNGULO DA CÂMARA ANTERIOR DO OLHO,
DESTINADO
AO
DIAGNÓSTICO
E
ACOMPANHAMENTO
DE
GLAUCOMA E DEMAIS PATOLOGIAS OCULARES.
EXAME 350 R$ 35,00 R$ 12.250,00
3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAME DE MAPEAMENTO DE RETINA,
DESTINADO À AVALIAÇÃO DETALHADA DO FUNDO DO OLHO,
RETINA, MÁCULA, NERVO ÓPTICO E VASOS RETINIANOS
EXAME 350 R$ 35,00 R$ 12.250,00
4 PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇO
DE
TONOMETRIA
OCULAR
PARA
AFERIÇÃO
DA
PRESSÃO
INTRAOCULAR,
VISANDO
O
RASTREAMENTO,
DIAGNÓSTICO
E
ACOMPANHAMENTO
DE
GLAUCOMA E OUTRAS DOENÇAS OFTALMOLÓGICAS.
EXAME 350 R$ 20,00 R$ 7.000,00
5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO
PARA AVALIAÇÃO DAS ESTRUTURAS OCULARES INTERNAS POR
MEIO DE LÂMPADA DE FENDA E LENTES ESPECÍFICAS.
EXAME 350 R$ 35,00 R$ 12.250,00
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 124.999,00

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento/atesto dos serviços e da apresentação da nota fiscal e documentação exigida, desde que regular a liquidação da despesa. Havendo erro na documentação fiscal, o prazo será contado após a correção, sem prejuízo do pagamento da parcela incontroversa quando cabível.

4.2. A nota fiscal correspondente deverá ser emitida pela Credenciada/Contratada em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal e entregues na sede do FMS ou via e-mail, no primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido;

4.2.1 . Juntamente com a nota fiscal, a Contratada deverá apresentar relatório dos serviços prestados.

4.3. O pagamento será efetuado após a comprovação da efetiva prestação, o recebimento/atesto dos serviços, a liquidação da despesa e a apresentação da documentação fiscal exigida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do recebimento definitivo/atesto, observadas as disposições legais e contratuais.

4.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente do fornecedor, descrição do objeto fornecido;

4.5. A Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal competente e legal apresentado pela CONTRATADA e sob sua responsabilidade deverá ter o seu valor correspondente ao somatório dos valores dos atendimentos, realizados no mês anterior, deduzidas as eventuais glosas e/ou multas estabelecidas, sendo que os valores de impostos e contribuições serão retidos pela CONTRATANTE na condição de substituto tributário, conforme estabelecido na legislação tributária vigente;

4.6. Havendo erro ou inconsistência na Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal competente e legal apresentado, a CONTRATADA será notificada para realizar as devidas correções, sendo o pagamento efetuado somente após o recebimento dos documentos corrigidos;

4.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,

nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria de Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.

CLÁUSULA QUINTA- DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA ESTRUTURA NECESSÁRIA

5.1 Os serviços e exames oftalmológicos objeto deste Credenciamento deverão ser executados no Município de Aparecida do Rio Doce – GO , em local previamente indicado e autorizado pela Administração Municipal, observadas as condições de funcionamento e as normas sanitárias e técnicas aplicáveis.

5.2 A empresa credenciada será integralmente responsável por disponibilizar, transportar, instalar, manter e operar, às suas expensas, todos os equipamentos, instrumentos, materiais, insumos, mobiliários, recursos tecnológicos e demais estruturas físicas e operacionais necessários à adequada e segura realização dos serviços, não cabendo ao Município o fornecimento desses recursos, salvo se expressamente previsto no Termo de Referência.

5.3 A estrutura disponibilizada pelo credenciado deverá ser compatível com a natureza e a complexidade dos serviços contratados, encontrando-se em perfeitas condições de funcionamento, conservação, segurança e higiene, e deverá atender às exigências dos órgãos competentes, especialmente as normas sanitárias, técnicas e profissionais aplicáveis.

5.4 O credenciado deverá possuir e disponibilizar estrutura e equipamentos suficientes para a realização dos seguintes serviços:

I – avaliação oftalmológica completa;

II – gonioscopia;

III – mapeamento de retina;

IV – tonometria ocular;

V – biomicroscopia de fundo de olho; e

VI – fornecimento de óculos de grau completo. (Óculos de grau completo, composto por armação e lentes corretivas, destinados à correção visual, com graduação de 0,50 (zero vírgula cinquenta) a 4,00 (quatro) graus, conforme prescrição médica oftalmológica, devendo as lentes ser confeccionadas de acordo com a respectiva receita e atender às especificações técnicas e normas aplicáveis)

5.5 A execução dos serviços deverá ocorrer de forma a garantir acessibilidade, segurança, qualidade, continuidade e adequado atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, observando-se os horários e a programação estabelecidos pela Administração Municipal.

5.6 A Administração poderá, a qualquer tempo, verificar as condições da estrutura, equipamentos e demais recursos disponibilizados pelo credenciado, inclusive mediante vistoria, solicitação de documentos comprobatórios ou apresentação dos equipamentos para inspeção, sem prejuízo das demais medidas de fiscalização previstas no edital e no instrumento contratual.

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