DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725
3.2. A tabela de procedimentos, quantitativos estimados e valores unitários integra este Termo de Referência e será reproduzida no instrumento contratual apenas quando necessário, devendo ser mantida idêntica à versão aprovada no processo administrativo. Os valores unitários são previamente fixados e aplicáveis de forma uniforme aos credenciados do respectivo procedimento. 3.3 . A CREDENCIADA/CONTRATADA se compromete a prestar os serviços de acordo com a listagem a seguir:
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO PROCEDIMENTOS | UND | QTD ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA COMPLETA, REALIZADA POR MÉDICO OFTALMOLOGISTA, INCLUINDO ANAMNESE, EXAME CLÍNICO DA ACUIDADE VISUAL, REFRAÇÃO, DIAGNÓSTICO OFTALMOLÓGICO E FORNECIMENTO DE ÓCULOS DE GRAU COMPLETOS, CONTENDO ARMAÇÃO E LENTES CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. OBS: ÓCULOS DE GRAU COMPLETO, COMPOSTOS POR ARMAÇÃO E LENTES CORRETIVAS, DESTINADOS À CORREÇÃO VISUAL, COM GRADUAÇÃO DE 0,50 (ZERO VÍRGULA CINQUENTA) A 4,00 (QUATRO) GRAUS, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA OFTALMOLÓGICA, DEVENDO AS LENTES SER CONFECCIONADAS DE ACORDO COM A RESPECTIVA RECEITA E ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E NORMAS APLICÁVEIS. |
EXAME | 350 | R$ 232,14 | R$ 81.249,00 |
| 2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAME DE GONIOSCOPIA PARA AVALIAÇÃO DO ÂNGULO DA CÂMARA ANTERIOR DO OLHO, DESTINADO AO DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO DE GLAUCOMA E DEMAIS PATOLOGIAS OCULARES. |
EXAME | 350 | R$ 35,00 | R$ 12.250,00 |
| 3 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAME DE MAPEAMENTO DE RETINA, DESTINADO À AVALIAÇÃO DETALHADA DO FUNDO DO OLHO, RETINA, MÁCULA, NERVO ÓPTICO E VASOS RETINIANOS |
EXAME | 350 | R$ 35,00 | R$ 12.250,00 |
| 4 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TONOMETRIA OCULAR PARA AFERIÇÃO DA PRESSÃO INTRAOCULAR, VISANDO O RASTREAMENTO, DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO DE GLAUCOMA E OUTRAS DOENÇAS OFTALMOLÓGICAS. |
EXAME | 350 | R$ 20,00 | R$ 7.000,00 |
| 5 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO PARA AVALIAÇÃO DAS ESTRUTURAS OCULARES INTERNAS POR MEIO DE LÂMPADA DE FENDA E LENTES ESPECÍFICAS. |
EXAME | 350 | R$ 35,00 | R$ 12.250,00 |
| VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 124.999,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento/atesto dos serviços e da apresentação da nota fiscal e documentação exigida, desde que regular a liquidação da despesa. Havendo erro na documentação fiscal, o prazo será contado após a correção, sem prejuízo do pagamento da parcela incontroversa quando cabível.
4.2. A nota fiscal correspondente deverá ser emitida pela Credenciada/Contratada em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal e entregues na sede do FMS ou via e-mail, no primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido;
4.2.1 . Juntamente com a nota fiscal, a Contratada deverá apresentar relatório dos serviços prestados.
4.3. O pagamento será efetuado após a comprovação da efetiva prestação, o recebimento/atesto dos serviços, a liquidação da despesa e a apresentação da documentação fiscal exigida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do recebimento definitivo/atesto, observadas as disposições legais e contratuais.
4.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente do fornecedor, descrição do objeto fornecido;
4.5. A Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal competente e legal apresentado pela CONTRATADA e sob sua responsabilidade deverá ter o seu valor correspondente ao somatório dos valores dos atendimentos, realizados no mês anterior, deduzidas as eventuais glosas e/ou multas estabelecidas, sendo que os valores de impostos e contribuições serão retidos pela CONTRATANTE na condição de substituto tributário, conforme estabelecido na legislação tributária vigente;
4.6. Havendo erro ou inconsistência na Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal competente e legal apresentado, a CONTRATADA será notificada para realizar as devidas correções, sendo o pagamento efetuado somente após o recebimento dos documentos corrigidos;
4.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,
nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria de Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
CLÁUSULA QUINTA- DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA ESTRUTURA NECESSÁRIA
5.1 Os serviços e exames oftalmológicos objeto deste Credenciamento deverão ser executados no Município de Aparecida do Rio Doce – GO , em local previamente indicado e autorizado pela Administração Municipal, observadas as condições de funcionamento e as normas sanitárias e técnicas aplicáveis.
5.2 A empresa credenciada será integralmente responsável por disponibilizar, transportar, instalar, manter e operar, às suas expensas, todos os equipamentos, instrumentos, materiais, insumos, mobiliários, recursos tecnológicos e demais estruturas físicas e operacionais necessários à adequada e segura realização dos serviços, não cabendo ao Município o fornecimento desses recursos, salvo se expressamente previsto no Termo de Referência.
5.3 A estrutura disponibilizada pelo credenciado deverá ser compatível com a natureza e a complexidade dos serviços contratados, encontrando-se em perfeitas condições de funcionamento, conservação, segurança e higiene, e deverá atender às exigências dos órgãos competentes, especialmente as normas sanitárias, técnicas e profissionais aplicáveis.
5.4 O credenciado deverá possuir e disponibilizar estrutura e equipamentos suficientes para a realização dos seguintes serviços:
I – avaliação oftalmológica completa;
II – gonioscopia;
III – mapeamento de retina;
IV – tonometria ocular;
V – biomicroscopia de fundo de olho; e
VI – fornecimento de óculos de grau completo. (Óculos de grau completo, composto por armação e lentes corretivas, destinados à correção visual, com graduação de 0,50 (zero vírgula cinquenta) a 4,00 (quatro) graus, conforme prescrição médica oftalmológica, devendo as lentes ser confeccionadas de acordo com a respectiva receita e atender às especificações técnicas e normas aplicáveis)
5.5 A execução dos serviços deverá ocorrer de forma a garantir acessibilidade, segurança, qualidade, continuidade e adequado atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, observando-se os horários e a programação estabelecidos pela Administração Municipal.
5.6 A Administração poderá, a qualquer tempo, verificar as condições da estrutura, equipamentos e demais recursos disponibilizados pelo credenciado, inclusive mediante vistoria, solicitação de documentos comprobatórios ou apresentação dos equipamentos para inspeção, sem prejuízo das demais medidas de fiscalização previstas no edital e no instrumento contratual.
www.diariomunicipal.com.br/agm 106