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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 105

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18985/2026 CREDENCIAMENTO Nº 029/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE, ESTADO DE GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 11.207.314/0001-86 , com sede na Rua João Nogueira Sobrinho, s/nº, Setor Central, Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, representado pelo sua atual Gestora Sra. ANA CRISTINA COSTA, brasileira, casada, servidora pública, Carteira de Identidade nº 6788456-SSP/GO, CPF nº 036.749.314-43, residente e domiciliado na cidade de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás.

CONTRATADA: CARVALHO SERVIÇOS MÉDICOS ASSOCIADOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 32.179.230/0001-56, com sua sede à Avenida Deputado Jamel Cecilio, nº 2496, Quadra B22, Lote 4E, Sala A-162, Condominio New Business Style, Jardim Goiás, Goiânia-GO, CEP: 74810-100, representada pelo Sr. JOSÉ ONOFRE DE CARVALHO SOBRINHO , médico, portador do CPF n° 014.466.951-07 e RG 4163156/2º via/SSP-GO, residente e domiciliado à Rua das Caliandras, nº S/N, Quadra 04, Lote 11, Jardim Monique, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás. Os dados pessoais dos representantes serão limitados ao estritamente necessário à identificação e formalização do contrato.

REGIME DE EXECUÇÃO: valor unitário.

CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n°. 14.133/2021, nos termos das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação dos seguintes serviços: I – avaliação oftalmológica completa com fornecimento de óculos de grau caso necessário; II – gonioscopia; III – mapeamento de retina; IV – tonometria ocular; V – biomicroscopia de fundo de olho; destinados ao atendimento da população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, oriundos do Processo n° 202600005001367, emenda Parlamentar 980 - Deputado Estadual ANDRÉ CONTIJO em contrapartida com o tesouro municipal nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, consoante especifica o Edital de Credenciamento n° 029/2026 que integra o presente termo para todos os fins de direito.

1.2. Os serviços objeto deste contrato não serão prestados em regime de exclusividade pelas partes, que poderão firmar outros contratos da mesma natureza com terceiros.

1.3. Os colaboradores da CONTRATADA, qualquer que seja o regime da contratação, não possuem qualquer vínculo de natureza empregatícia com o FMS, sendo o presente contrato administrativo regido exclusivamente pelas normas do Direito Público constantes do preâmbulo deste instrumento e demais normas conexas, nos termos do edital de credenciamento público a que se submeteu a Contratada, habilitando-se a ser Credenciada da Administração Pública.

1.4 . Os serviços objeto deste Contrato serão adquiridos conforme necessidade e conveniência do Município.

1.5 . Os serviços contratados submetem-se às normas técnicas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

1 . O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente quando legalmente cabível, mediante formalização própria e demonstração da manutenção do interesse público, das condições de habilitação, da vantajosidade e da disponibilidade orçamentária, observado o limite e o regime previstos na Lei nº 14.133/2021.

2. A prorrogação da vigência contratual não será automática, ficando condicionada à demonstração, pela Administração, da manutenção do interesse público e da conveniência na continuidade da contratação.

3 . A cada prorrogação, a autoridade competente deverá atestar, mediante justificativa nos autos do processo administrativo, a manutenção das condições que fundamentaram a contratação, especialmente:

I – a permanência do interesse da Administração na continuidade dos serviços;

II – a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas para o credenciamento;

III – a manutenção da regularidade fiscal, trabalhista e demais condições exigíveis do credenciado;

IV – a manutenção da vantajosidade das condições e dos preços contratados;

V – a existência de disponibilidade orçamentária para suportar as despesas decorrentes da continuidade contratual, quando exigível; VI – a inexistência de impedimento legal à prorrogação; e

VII – a conveniência e oportunidade administrativa na manutenção do contrato.

4. A Administração poderá, mediante justificativa, deixar de prorrogar o contrato quando verificar que a continuidade da contratação não mais atende ao interesse público, que as condições ou preços deixaram de ser vantajosos ou que não estejam presentes os demais requisitos legais.

5. A prorrogação dependerá de manifestação expressa da Administração e da formalização do respectivo termo aditivo, quando cabível, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

6. Antes da formalização de eventual prorrogação, a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação e regularidade do credenciado, bem como as demais condições necessárias à continuidade da contratação.

7. A vigência máxima de 10 (dez) anos constitui limite legal para as sucessivas prorrogações, não conferindo ao credenciado direito à permanência contratual durante todo esse período.

8. A continuidade da contratação ficará condicionada, ainda, à observância das disposições orçamentárias e financeiras aplicáveis a cada exercício, sem prejuízo das demais exigências legais para a prorrogação.

9. Na hipótese de não haver interesse na prorrogação, o contrato será encerrado ao término de sua vigência, sem direito à prorrogação automática, ressalvados os direitos decorrentes dos serviços efetivamente prestados e regularmente reconhecidos pela Administração

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES

3.1. O valor estimado deste contrato é de R$ 124.999,00 (Cento e Vinte e Quatro Mil e Novecentos e Noventa e Nove Reais, correspondente aos quantitativos estimados constantes da tabela anexa. Os quantitativos são estimativos e não constituem garantia de contratação mínima, sendo o pagamento devido exclusivamente pelos serviços efetivamente solicitados, realizados, comprovados e atestados pela Administração

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