DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725
CLÁUSULA DÉCIMA - DO COMPROMISSO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
10.1 . A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente o Edital de Credenciamento nº 029/2026, o Termo de Referência, seus anexos, o instrumento de credenciamento e este contrato, que integram o ajuste para todos os fins de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, a Contratada que, com dolo ou culpa:
11.1.1 . Recusar-se, sem justificativa aceita pela Administração, a assinar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade deste credenciamento;
11.1.2 . Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante o credenciamento 11.1.3 . Fraudar o credenciamento
11.1.4 . Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.1.4.1 . Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.4.2 . Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.4.3 . Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento.
11.1.4.4 . Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1 . advertência;
11.2.2 . multa;
11.2.3 . impedimento de licitar e contratar e
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto
11.3.3 . as circunstâncias agravantes ou atenuantes
11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A multa será aplicada nos percentuais e sobre a base de cálculo definidos neste Edital e no contrato, respeitados os limites legais. Quando a infração estiver relacionada a demanda ou obrigação específica, a base de cálculo poderá ser o valor da obrigação inadimplida ou da contratação afetada, conforme definido no instrumento, vedada a aplicação automática de percentual sem observância da proporcionalidade e dos limites legais. 11.4.1 . Para as infrações previstas no item 11.1.1, a multa será de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
11.4.2 . Para as infrações previstas nos itens 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4, a multa será de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
| 11.5.As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. |
|---|
| 11.6.Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.7.A sanção de impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar serão aplicadas exclusivamente nas |
| hipóteses, condições, âmbitos e prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, mediante o procedimento de responsabilização previsto na legislação. 11.8.As sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar serão aplicadas exclusivamente nas hipóteses e condições previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, observados os prazos, o âmbito de alcance e o procedimento legalmente estabelecidos. |
| 11.9.A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela |
| Administração, descrita no item 11.1.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades em favor do órgão ou entidade promotora o credenciamento |
| 11.10.A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou |
| contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o credenciado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. |
| 11.11.Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias |
| úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. |
| 11.12.Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de |
| 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 11.13.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. |
| 11.14.A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 11.15.O descredenciamento por descumprimento reiterado somente ocorrerá após registro das ocorrências, análise da gravidade e, quando cabível, instauração de processo administrativo, assegurados contraditório e ampla defesa, observada a legislação aplicável. |
| 11.16.O Descredenciamento pode se dar: 11.16.1. Pelo FMS: |
| a)a empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato; |
| b)a empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita; c)ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção; |
| d)por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pelo FMS; e)em razão de caso fortuito ou força maior; |
| f)a empresa que não mantiver durante o curso do contrato, as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, bem como a que rejeitar qualquer paciente, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou, ainda, aquela cujo contrato venha a ser rescindido, pelos motivos previstos no contrato; |
www.diariomunicipal.com.br/agm 109