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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 119

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725

22. RESPONSABILIDADES Secretaria Municipal de Educação

Equipe Gestora

Coordenação Pedagógica

Professores

• replanejar quando necessário Família

23. COMPROMISSO MUNICIPAL

A Rede Municipal de Ensino de Buriti Alegre assume o compromisso de transformar os dados educacionais em decisões pedagógicas e ações efetivas , buscando não apenas preservar os resultados já alcançados, mas promover avanços contínuos na aprendizagem. O compromisso deverá estar fundamentado em três princípios:

NÃO DEIXAR NENHUM ESTUDANTE PARA TRÁS. NÃOPERMITIR A ESTAGNAÇÃO DA APRENDIZAGEM. TRANSFORMAR RESULTADOS EM AÇÕES.

24. MONITORAMENTO FINAL

Ao final de cada período, a Secretaria Municipal de Educação deverá analisar:

O que planejamos?

O que foi realizado? O que funcionou? O que não funcionou? Quais estudantes avançaram? Quais estudantes continuam necessitando de intervenção? Quais habilidades permanecem fragilizadas? O que precisamos mudar? A partir dessas respostas, deverá ser elaborado o replanejamento das ações.

25. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Plano Municipal de Proteção e Elevação da Proficiência – Buriti Alegre/GO representa um compromisso coletivo com a aprendizagem dos estudantes.

Mais do que buscar melhores resultados nas avaliações externas, o Plano pretende fortalecer uma cultura permanente de acompanhamento, intervenção e melhoria da prática pedagógica.

A elevação da proficiência será compreendida como consequência de um trabalho contínuo, planejado e articulado entre Secretaria Municipal de Educação, escolas, professores, estudantes e famílias .

Assim, os resultados educacionais deverão ser utilizados para identificar necessidades, direcionar recursos, orientar formações, reorganizar práticas pedagógicas e garantir que cada estudante tenha oportunidades reais de aprendizagem e desenvolvimento.

Buriti Alegre – GO, 12 de agosto de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/agm 119