DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU DECRETO Nº 3.568 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Vendaval (13215).
O(A) Senhor(a) Givanildo Trumi , Prefeito(a) do município de Boa Esperança do Iguaçu , localizado no estado de(o) Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012,
CONSIDERANDO:
Que ocorreu vendaval seguido de granizo na madrugada de 04 de outubro de 2026, conforme Nota Técnica e Parecer Técnico, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus de Dois Vizinhos, que possui estação climática no local e com abrangência à Boa Esperança do Iguaçu. Segundo o Parecer, os ventos chegaram a 111,6 km/h, no horário das 00h à 01h da referida data. Houve ainda a ocorrência de granizo e chuvas 47,8 mm no período. Situação agravada, pelas fortes chuvas de dias anteriores, visto que em 29 de setembro de 2026, o Município já havia sido atingido por outra ocorrência, fortes chuvas - enxurradas - Registrada no SISDC Sob . N. 678/2026 - Decretação de Situação de Emergência. afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto;
Como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto;
Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência .
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Vendaval (13215) .
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano;
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 15 de Outubro de 2026.
GIVANILDO TRUMI Prefeito(a) Municipal
| Publicado por: |
|---|
| Gezieli Brites de Miranda |
| Código Identificador:5D1F7B26 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU TERMO DE AJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 011.2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2026 Processo Adm: Nº 097/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução da obra de construção da Rua Coberta, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais serviços necessários à execução integral da obra, localizada na Rua da Portulacas, no Município de Boa Esperança do Iguaçu/PR, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, memorial de cálculo e demais documentos técnicos, em atendimento ao contrato de Repasse OGU n° 984986/2025.
Empresas vencedoras valor total: R$ 679.000,00 (seiscentos e setenta e nove mil reais): AUGUSTO MARINHAK VALUS LTDA (16841572000133) com os lotes: 1 no valor total de R$ 679.000,00 (seiscentos e setenta e nove mil reais).
Boa Esperança do Iguaçu, 15 de outubro de 2026.
GIVANILDO TRUMI
Autoridade Competente
Publicado por: Renato Grassi Código Identificador: 1AB093C7
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 011.2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2026 Processo Adm: Nº 097/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução da obra de construção da Rua Coberta, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais serviços necessários à execução integral da obra, localizada na Rua da Portulacas, no Município de Boa Esperança do Iguaçu/PR, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, memorial de cálculo e demais documentos técnicos, em atendimento ao contrato de Repasse OGU n° 984986/2025.
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