DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS. Em decorrência da
homologação do ingresso do Município de Jardim Alegre, foi apresentada a proposta de atualização do Anexo I do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, que contém a relação dos municípios integrantes do CIEDEPAR. Após apreciação, a Assembleia APROVOU a atualização do referido Anexo I, com a inclusão do Município de Jardim Alegre e a consolidação da relação dos entes federados consorciados, observadas as adesões regularmente homologadas. ITEM 8 – ATUALIZAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CIEDEPAR. Foi apresentada a proposta de atualização da Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções, referente à identificação dos municípios consorciados que integram o Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná. A alteração tem por finalidade manter atualizada a relação dos entes federados que ratificaram, mediante lei municipal, o Protocolo de Intenções e tiveram seus ingressos regularmente homologados. Após discussão, a Assembleia APROVOU a atualização da Cláusula Quarta, contemplando a inclusão do Município de Jardim Alegre e a correspondente adequação da relação dos municípios consorciados. ITEM 9 – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA CINQUENTA DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. Foi apresentada e discutida a proposta de alteração da Cláusula Cinquenta do Protocolo de Intenções do CIEDEPAR, com a finalidade de incluir previsão expressa para a contratação de pessoal por tempo determinado, destinada ao atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, mediante processo seletivo simplificado. A proposta contempla as seguintes hipóteses: I – Até que se realize concurso público para provimento dos empregos que não foram preenchidos ou que vierem a vagar; II – Para atender demandas do serviço, com programas, projetos, atividades e convênios; III – Implantação e execução de programas e ações do Consorcio em fase inicial ou em período experimental. Após apresentação dos fundamentos e discussão da matéria, a Assembleia APROVOU a alteração da Cláusula Cinquenta, com a inclusão das hipóteses apresentadas, observadas as exigências constitucionais e legais aplicáveis à contratação temporária, bem como os procedimentos administrativos. ITEM 10 – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 029/2023 DO CIEDEPAR – PROCEDIMENTO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (IRP). Foi apresentada à Assembleia a proposta de alteração da Resolução nº 029/2023 do CIEDEPAR, com a finalidade de adequar o procedimento público de Intenção de Registro de Preços – IRP, no âmbito do Consórcio, quando atuar na condição de órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços – SRP. A proposta decorre da necessidade de atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, constantes do Acórdão nº 2192/2026 – Tribunal Pleno , visando ao aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos, à transparência, à publicidade e à conformidade das contratações públicas realizadas pelo Consórcio. Após a apresentação dos fundamentos e discussão, a Assembleia APROVOU a proposta de alteração da Resolução nº 029/2023, autorizando a adoção das providências administrativas e normativas necessárias à sua implementação, em conformidade com a legislação vigente e com as recomendações do órgão de controle externo. Concluída a apreciação dos itens constantes da Ordem do Dia, o Presidente do CIEDEPAR, Senhor Airton Antônio Agnolin, agradeceu a participação dos representantes dos municípios consorciados, ressaltando a relevância das decisões aprovadas para o funcionamento administrativo, financeiro e institucional do Consórcio no exercício de 2027. Nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada a 28ª Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná – CIEDEPAR . Para constar, foi lavrada a presente Ata, a qual serve como registro fiel da reunião e que por mim, Luís Guilherme Cuenca Borsatto, que secretariou a presente reunião de forma ad hoc, e vai assinada por mim, pelo Senhor Presidente do CIEDEPAR, Sr. Airton Antônio Agnolin, pelo Senhor Jacir Bombonato Machado, Secretário Executivo do CIEDEPAR, Sr. Edimar Aparecido Pereira dos Santos, Superintendente da Gestão Pedagógica do CIEDEPAR, Sr. Jean Evandro Rocha, Controlador Interno do CIEDEPAR.
que, após lida e considerada conforme, será assinada pelos responsáveis, para que produza seus efeitos legais, administrativos e institucionais.
Curitiba, Paraná, 14 de outubro de 2026.
LUÍS GUILHERME CUENCA BORSATTO Diretor Executivo - CIEDEPAR ―Secretário AD HOC‖
AIRTON ANTÔNIO AGNOLIN
Presidente do CIEDEPAR Prefeito de Nova Cantu
JACIR BOMBONATO MACHADO Secretário-Executivo do CIEDEPAR
JORDAN ROGATTE DE MOURA Assessor Juridico.
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS Superintendente da Gestão Pedagógica do CIEDEPAR
JEAN EVANDRO ROCHA Controlador Interno do CIEDEPAR
Publicado por: Cristiane Dalmut Machado Código Identificador: BB494784
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 012/2026
AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 012/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2026
O Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO da Concorrência Presencial nº 009/2026 , cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de execução de obras de Pavimentação Asfáltica em CBUQ em estrada Rural, com área total de 15.217,16 m² de acordo com o Instrumento de Repasse nº 4103024/2025 Programa Itaipu Mais que Energia, a serem realizados no Município de Boa Esperança do Iguaçu/PR, conforme especificações e quantitativos descritos nos projetos, planilhas e memorial descritivo.
EMPRESA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR: R.M.C. CONSTRUTORA LTDA.
Representante: Fernanda Camila Zucco Dedea.
Valor global: R$ 3.240.000,00 ( três milhões, duzentos e quarenta mil reais).
Durante a sessão, o Agente de Contratação tentou negociar com a empresa classificada em primeiro lugar, buscando obter condições mais vantajosas para a Administração Pública.
Após a análise da proposta e dos lances apresentados, a empresa R.M.C. CONSTRUTORA LTDA. foi classificada em primeiro lugar, pelo valor global de R$ 3.240.000,00, ficando o prosseguimento do certame condicionado à observância dos trâmites legais aplicáveis. Boa Esperança do Iguaçu – PR, 15 de outubro de 2026 .
RENATO GRASSI Agente de Contratação
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Publicado por: Renato Grassi Código Identificador: E8D90983