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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 17

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

CONTRATO Nº 089/2026 CONTRATADA: GEORGINA TABORDA DOS SANTOS NARCIZO

VALOR: R$ 7.649,52 (sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).

Adrianópolis, 15 de outubro de 2026.

TALES HENRIQUE FARIAS ZAMIEROWSKI Agente de Contratações

Publicado por: Tales Henrique Farias Zamierwski Código Identificador: C98F0A27

LICITAÇÕES RESOLUÇÃO Nº 199/2026 EXTRATO DE CONTRATOS MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026

CONTRATO Nº 099/2026

CONTRATADA: GIZELE NARCIZO GONÇALVES VALOR: R$ 8.862,43 (oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos).

CONTRATO Nº 100/2026 CONTRATADA: GEORGINA TABORDA DOS SANTOS NARCIZO

VALOR: R$ 7.649,52 (sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).

Adrianópolis, 15 de outubro de 2026.

TALES HENRIQUE FARIAS ZAMIEROWSKI Agente de Contratações

Publicado por: Tales Henrique Farias Zamierwski Código Identificador: DD8AE0EE

RESOLUÇÃO Nº 199/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS Estado do Paraná

EXTRATO DE CONTRATOS MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – RECURSO PRÓPRIO. PRAZO: 12 (doze) meses

CONTRATOS CELEBRADOS:

CONTRATO Nº 090/2026

CONTRATADA: LUBIANE BORATO BUDAL DA COSTA VALOR: R$ 9.778,40 (nove mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).

CONTRATO Nº 091/2026

CONTRATADA: SIDNEI MARIANO DOS SANTOS VALOR: R$ 9.974,74 (nove mil novecentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

CONTRATO Nº 092/2026

CONTRATADA: VILMARA DE FÁTIMA RODRIQUES DA LUZ VALOR: R$ 9.979,53 (nove mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos).

CONTRATO Nº 093/2026

CONTRATADA: AIRTON BIAJONE DE ALMEIDA VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

CONTRATO Nº 094/2026

CONTRATADA: DEVERLI BIAJONE DE ALMEIDA DA LUZ VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

CONTRATO Nº 095/2026

CONTRATADA: GIVANILDO MARIANO SANTOS VALOR: R$ 9.885,54 (nove mil oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).

CONTRATO Nº 096/2026

CONTRATADA: ELIANE SANTOS DA MOTA COSTA VALOR: R$ 9.937,04 (nove mil novecentos e trinta e sete reais e quatro centavos).

CONTRATO Nº 097/2026

CONTRATADA: JOCIMÉRIA MARIANO SANTOS VALOR: R$ 8.405,48 (oito mil quatrocentos e cinco reais e quarenta e oito centavos).

CONTRATO Nº 098/2026

CONTRATADA: PEDRO MORAES CARDOSO VALOR: R$ 8.172,39 (oito mil cento e setenta e dois reais e trinta e nove centavos).

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL

CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO 04

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação da Instrução Normativa n°05/2026 da Secretaria Municipal da Educação Institui e regulamenta a Equipe Municipal de Avaliação e Acompanhamento Educação Especial Inclusiva da Rede Municipal de Ensino de Agudos do Sul estabelece procedimentos para análise de estudos de caso e realização de encaminhamentos.

O Conselho Municipal de Educação - CME, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 701 de 09 de outubro de 2014 e Lei n.º 849 de 14 de novembro de 2017 e pelo Decreto Municipal nº 092 de 02 de junho de 2022 e com base nas deliberações tomadas em Reunião Ordinária do CME de 14 de outubro de 2026, resolve,

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AGUDOS DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e administrativas,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 208, inciso III, que assegura o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente os arts. 58, 59 e 60, que dispõem sobre a Educação Especial; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009, que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI, especialmente quanto à adoção de medidas individualizadas, à garantia de acesso, permanência, participação e aprendizagem e ao planejamento de estudo de caso e do Plano de Atendimento Educacional Especializado;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, especialmente seu art. 11, que estabelece o estudo de caso como etapa inicial necessária para a identificação do estudante público da Educação Especial;

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