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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 18

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025, que altera o Decreto nº 12.686/2025 e estabelece que o resultado do estudo de caso o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e o Plano Educacional Individualizado – PEI;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 50/2023, reanalisado em 2024, que dispõe sobre orientações específicas para o atendimento dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista;

CONSIDERANDO as normativas do Sistema Municipal de Ensino de Agudos do Sul e as demais disposições legais e pedagógicas relativas à Educação Especial Inclusiva;

RESOLVE:

Art. 1º - Dispõe sobre a aprovação da Instrução Normativa n°05/2026 da Secretaria Municipal da Educação Institui e regulamenta a Equipe Municipal de Avaliação e Acompanhamento Educação Especial Inclusiva da Rede Municipal de Ensino de Agudos do Sul estabelece procedimentos para análise de estudos de caso e realização de encaminhamentos;

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Agudos do Sul PR, 14 de outubro de 2026.

VERIDIANA PRUCHAKI Presidente do CME

Publicado por: Mislene de Jesus Oliveira Código Identificador: 150E917D

CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO CME

RESOLUÇÃO Nº 06 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe aprovar sobre os critérios de assiduidade, controle de frequência e desligamento por infrequência nas instituições da rede Municipal de Ensino Infantil (Creches).

O Conselho Municipal de Educação - CME, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 701 de 09 de outubro de 2014 e Lei n.º 849 de 14 de novembro de 2017 e pelo Decreto Municipal nº 092 de 02 de junho de 2022 e com base nas deliberações tomadas em Reunião Ordinária do CME de 14 de outubro de 2026, resolve;

RESOLVE:

Art. 1º - Dispõe aprovar sobre os critérios de assiduidade, controle de frequência e desligamento por infrequência nas instituições da rede Municipal de Ensino Infantil (Creches).

O Conselho Municipal de Educação - CME, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 701 de 09 de outubro de 2014 e Lei n.º 849 de 14 de novembro de 2017 e pelo Decreto Municipal nº 092 de 02 de junho de 2022 e com base nas deliberações tomadas em Reunião Ordinária do CME de 10 de setembro de 2026, resolve,

Resolve:

Art. 1º - Fica instituído Fórum Permanente Municipal de Educação – FME.

Considerando a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação – PNE, para o decênio 20262036;

Considerando a Lei Municipal nº 1369 de 27 de agosto de 2026, institui o Fórum Permanente Municipal de Educação – FME, estabelece as diretrizes de funcionamento;

Considerando a aprovação pela plenária do Fórum Permanente Municipal de Educação – FME, realizado no dia 10 de setembro de 2026;

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Agudos do Sul PR, 10 de setembro de 2026.

VERIDIANA PRUCHAKI Presidente do CME

Publicado por: Mislene de Jesus Oliveira Código Identificador: AA00DFA5

CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO CME

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre aprovação da Instrução Normativa n°03/2026 Da Secretaria Municipal de Educação Que regulamenta a organização e oferta Do atendimento Pedagógico e Domiciliar E Hospitalar.

O Conselho Municipal de Educação - CME, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 701 de 09 de outubro de 2014 e Lei n.º 849 de 14 de novembro de 2017 e pelo Decreto Municipal nº 092 de 02 de junho de 2022 e com base nas deliberações tomadas em Reunião Ordinária do CME de 14 de outubro de 2026, resolve,

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AGUDOS DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e administrativas;

Considerando a Constituição Federal de 1988;

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Agudos do Sul PR, 14 de outubro de 2026.

VERIDIANA PRUCHAKI

Presidente do CME

Publicado por: Mislene de Jesus Oliveira Código Identificador: 63A0FDD8

CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO CME

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Fica Instituído o Fórum Permanente Municipal de Educação - FME Agudos do Sul - Pr

Considerando a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando a Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

Considerando o Decreto Federal nº 12.686/2025;

Considerando a Portaria MEC nº 421, de 15 de maio de 2026, que regulamenta a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva – PNEEI e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva – RENEEI

Resolve:

Art. 1º - Dispõe sobre a aprovação Instrução Normativa n°03/2026 da Secretaria Municipal de Educação que regulamenta a organização e oferta do Atendimento Pedagógico Domiciliar e Hospitalar;

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

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