DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Agudos do Sul PR, 14 de outubro de 2026.
VERIDIANA PRUCHAKI Presidente do CME
Publicado por: Mislene de Jesus Oliveira Código Identificador: E9BD0620
Que regulamenta a organização, implantação e funcionamento das Salas Sensoriais nas instituições da Rede Municipal de Ensino de Agudos do Sul – Paraná, e dá outras providências .
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Agudos do Sul PR, 14 de outubro de 2026.
CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO CME
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobra aprovação da Instrução Normativa n°04/2026 de Secretária Municipal de Educação Que regulamenta a organização, implantação e funcionamento das Salas Sensoriais nas instituições da Rede Municipal de Ensino de Agudos do Sul – Paraná, e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Educação - CME, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 701 de 09 de outubro de 2014 e Lei n.º 849 de 14 de novembro de 2017 e pelo Decreto Municipal nº 092 de 02 de junho de 2022 e com base nas deliberações tomadas em Reunião Ordinária do CME de 14 de outubro de 2026, resolve,
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AGUDOS DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e administrativas,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente as disposições relativas à educação especial e à garantia de atendimento educacional adequado às necessidades dos estudantes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura à pessoa com deficiência o direito à educação em sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.686/2025; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 421, de 15 de maio de 2026, que regulamenta a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva – PNEEI e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva – RENEEI;
CONSIDERANDO a necessidade de promover condições de acesso, participação, aprendizagem, desenvolvimento e permanência dos estudantes públicas da Educação Especial nas instituições da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ambientes educacionais acessíveis, acolhedores, seguros e adequados às diferentes necessidades apresentadas pelos estudantes;
CONSIDERANDO o aumento da matrícula de estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA na Rede Municipal de Ensino de Agudos do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as estratégias pedagógicas voltadas à percepção, exploração, organização e regulação sensorial dos estudantes;
CONSIDERANDO os princípios da educação inclusiva, da equidade, da acessibilidade, da participação e do respeito às singularidades dos estudantes;
Resolve:
Art. 1º - Dispõe sobra aprovação da Instrução Normativa n°04/2026 de Secretária Municipal de Educação
VERIDIANA PRUCHAKI Presidente do CME
Publicado por: Mislene de Jesus Oliveira Código Identificador: 4A8A16EA
CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO CME
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a organização, o acompanhamento e o monitoramento das atividades pedagógicas adaptadas e do apoio pedagógico no âmbito da Educação Inclusiva para estudantes do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, e estabelece procedimentos para registro, acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares
O Conselho Municipal de Educação - CME, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 701 de 09 de outubro de 2014 e Lei n.º 849 de 14 de novembro de 2017 e pelo Decreto Municipal nº 092 de 02 de junho de 2022 e com base nas deliberações tomadas em Reunião Ordinária do CME de 14 de outubro de 2026, resolve,
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AGUDOS DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º - Dispõe sobre a aprovação a organização, o acompanhamento e o monitoramento das atividades pedagógicas adaptadas e do apoio pedagógico no âmbito da Educação Inclusiva para estudantes do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, e estabelece procedimentos para registro, acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Agudos do Sul PR, 14 de outubro de 2026.
VERIDIANA PRUCHAKI Presidente do CME
Publicado por: Mislene de Jesus Oliveira Código Identificador: 0B89909C
CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO CME
RESOLUÇÃO Nº 07 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe aprovar sobre os critérios de distribuição de aulas e atribuição de vagas nas Instituições Municipais de Ensino de Agudos do Sul -Pr;
O Conselho Municipal de Educação - CME, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 701 de 09 de outubro de 2014 e Lei n.º 849 de 14 de novembro de 2017 e pelo Decreto Municipal nº 092 de 02 de junho de 2022 e com base nas deliberações tomadas em Reunião Ordinária do CME de 14 de outubro de 2026, resolve;
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