DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Art. 26. O acompanhamento deverá registrar, quando aplicável:
I – providência recomendada;
CAPÍTULO XIII
DO REGISTRO E DA EVIDENCIAÇÃO DAS AÇÕES FISCALIZATÓRIAS
II – órgão ou responsável;
III – prazo;
Art. 30. Todos os atos relacionados às fiscalizações deverão ser formalizados e arquivados de modo a permitir sua localização, rastreabilidade e comprovação.
IV – situação da implementação;
V – documentos comprobatórios;
VI – conclusão do acompanhamento.
CAPÍTULO XI
DO RELATÓRIO ANUAL DE FISCALIZAÇÕES
Art. 27. A Câmara Municipal manterá relatório consolidado das fiscalizações realizadas em cada exercício.
§ 1º O relatório anual deverá contemplar, no mínimo:
I – fiscalizações previstas no Plano Anual;
II – fiscalizações efetivamente realizadas;
III – fiscalizações incluídas durante o exercício;
IV – objeto de cada fiscalização;
V – comissão, vereador ou equipe responsável;
VI – situação de cada fiscalização;
VII – principais achados;
VIII – recomendações e encaminhamentos;
IX – situação das providências adotadas;
Art. 31. A Câmara Municipal deverá manter registros suficientes para demonstrar:
I – o planejamento da fiscalização;
II – sua execução;
III – os responsáveis;
IV – as informações solicitadas; V – as evidências coletadas;
VI – a discussão dos achados; VII – o relatório final;
VIII – os encaminhamentos;
IX – o acompanhamento das providências; X – a publicidade dos resultados. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares necessários à execução desta Resolução, inclusive para atualização dos formulários, modelos e fluxos administrativos.
Art. 33. Os modelos constantes dos anexos desta Resolução poderão ser atualizados por ato da Mesa Diretora quando houver alteração da legislação, do Regimento Interno ou dos critérios de avaliação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que não haja alteração substancial das normas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 34. As disposições desta Resolução deverão ser interpretadas de forma compatível com as normas constitucionais, legais, regimentais e orientações dos órgãos de controle. Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
X – identificação dos relatórios finais publicados.
Sala das Sessões João Luiz Claro, 05 de outubro de 2026.
§ 2º O relatório anual deverá permitir a comparação entre as fiscalizações planejadas e as efetivamente executadas.
ELTON HERNANDES TRINDADE Presidente
CAPÍTULO XII
DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
Art. 28. Os relatórios finais de fiscalização deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, observadas as hipóteses legais de sigilo, proteção de dados pessoais e restrição de acesso.
Art. 29. A Câmara Municipal deverá manter seção específica destinada à divulgação das ações fiscalizatórias, contendo, sempre que possível:
I – Plano Anual de Fiscalização;
II – relação das fiscalizações realizadas;
III – relatórios finais;
IV – encaminhamentos;
V – recomendações;
VI – situação das providências;
VII – demais documentos cuja publicidade seja legalmente permitida.
LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA Primeiro Secretario
Publicado por: Edson Carlos Faiz Código Identificador: E4B8A403
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E PATRIMÔNIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 339/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 PROCESSO INTERNO Nº 80/2026
| Contratante: | PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS 76.965.789/0001-87 |
– PR - CNPJ Nº |
|---|---|---|
| Contratado: | FABIANE PORTELA BARBOSA, CNPJ 43.826.156/ | 0001-39 |
| Objeto: | Prestação de serviços de oficineiros para atender as Secr Educação, Saúde, Esporte e Lazer, Assistência Social, Mulher, Igualdade Racial e Idoso |
etarias Municipais de Turismo e Cultura e |
| Vigência do Contrato: | 14/10/2026 à 14/10/2027 | |
| Valor Contratual: | R$ 7.255,35 (sete mil, duzentos e cinquenta e cinco r centavos) |
eais e trinta e cinco |
| Dotação Orçam | entária | |
| 27.001.12.361.05 |
01.6.440.3.3.90.39.00.00. - 104 |
- OUTROS |
| SERVIÇOS DE | TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |
| 27.001.12.361.05 |
01.6.440.3.3.90.39.00.00. - 106 |
- OUTROS |
| SERVIÇOS DE | TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
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