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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 90

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

Art. 26. O acompanhamento deverá registrar, quando aplicável:

I – providência recomendada;

CAPÍTULO XIII

DO REGISTRO E DA EVIDENCIAÇÃO DAS AÇÕES FISCALIZATÓRIAS

II – órgão ou responsável;

III – prazo;

Art. 30. Todos os atos relacionados às fiscalizações deverão ser formalizados e arquivados de modo a permitir sua localização, rastreabilidade e comprovação.

IV – situação da implementação;

V – documentos comprobatórios;

VI – conclusão do acompanhamento.

CAPÍTULO XI

DO RELATÓRIO ANUAL DE FISCALIZAÇÕES

Art. 27. A Câmara Municipal manterá relatório consolidado das fiscalizações realizadas em cada exercício.

§ 1º O relatório anual deverá contemplar, no mínimo:

I – fiscalizações previstas no Plano Anual;

II – fiscalizações efetivamente realizadas;

III – fiscalizações incluídas durante o exercício;

IV – objeto de cada fiscalização;

V – comissão, vereador ou equipe responsável;

VI – situação de cada fiscalização;

VII – principais achados;

VIII – recomendações e encaminhamentos;

IX – situação das providências adotadas;

Art. 31. A Câmara Municipal deverá manter registros suficientes para demonstrar:

I – o planejamento da fiscalização;

II – sua execução;

III – os responsáveis;

IV – as informações solicitadas; V – as evidências coletadas;

VI – a discussão dos achados; VII – o relatório final;

VIII – os encaminhamentos;

IX – o acompanhamento das providências; X – a publicidade dos resultados. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares necessários à execução desta Resolução, inclusive para atualização dos formulários, modelos e fluxos administrativos.

Art. 33. Os modelos constantes dos anexos desta Resolução poderão ser atualizados por ato da Mesa Diretora quando houver alteração da legislação, do Regimento Interno ou dos critérios de avaliação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que não haja alteração substancial das normas estabelecidas nesta Resolução.

Art. 34. As disposições desta Resolução deverão ser interpretadas de forma compatível com as normas constitucionais, legais, regimentais e orientações dos órgãos de controle. Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

X – identificação dos relatórios finais publicados.

Sala das Sessões João Luiz Claro, 05 de outubro de 2026.

§ 2º O relatório anual deverá permitir a comparação entre as fiscalizações planejadas e as efetivamente executadas.

ELTON HERNANDES TRINDADE Presidente

CAPÍTULO XII

DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

Art. 28. Os relatórios finais de fiscalização deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, observadas as hipóteses legais de sigilo, proteção de dados pessoais e restrição de acesso.

Art. 29. A Câmara Municipal deverá manter seção específica destinada à divulgação das ações fiscalizatórias, contendo, sempre que possível:

I – Plano Anual de Fiscalização;

II – relação das fiscalizações realizadas;

III – relatórios finais;

IV – encaminhamentos;

V – recomendações;

VI – situação das providências;

VII – demais documentos cuja publicidade seja legalmente permitida.

LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA Primeiro Secretario

Publicado por: Edson Carlos Faiz Código Identificador: E4B8A403

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E PATRIMÔNIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 339/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 PROCESSO INTERNO Nº 80/2026

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS
76.965.789/0001-87
– PR - CNPJ Nº
Contratado: FABIANE PORTELA BARBOSA, CNPJ 43.826.156/ 0001-39
Objeto: Prestação de serviços de oficineiros para atender as Secr
Educação, Saúde, Esporte e Lazer, Assistência Social,
Mulher, Igualdade Racial e Idoso
etarias Municipais de
Turismo e Cultura e
Vigência do Contrato: 14/10/2026 à 14/10/2027
Valor Contratual: R$ 7.255,35 (sete mil, duzentos e cinquenta e cinco r
centavos)
eais e trinta e cinco
Dotação Orçam entária
27.001.12.361.05
01.6.440.3.3.90.39.00.00.
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OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
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01.6.440.3.3.90.39.00.00.
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SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

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