DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Data de Assinatura: 14 de outubro de 2026.
FABIELE ABUCARUB MIRANDA DOMINGUES Secretária Municipal de Assistência Social Contratante ULISSES RIBEIRO DA SILVA-ME Contratada
Publicado por: Danieli Aparecida da Silva Código Identificador: E0F11491
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA Nº. 118/2026-DP
― Súmula: “Concede elevação de nível a servidoras efetivas, integrantes do Quadro Próprio do Magistério.”
O Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, Nilton Douglas de Meira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Carlópolis, demais disposições legais aplicáveis, e
CONSIDERANDO os ofícios 166/2026 e 167/2026 da Secretaria Municipal de Educação (SME) , solicitando o avanço vertical dentro da carreira da(s) professora(s) abaixo nominada(s), tendo-se em vista que conseguiu atingir os requisitos necessários para tal mister, devidamente acompanhado de documentações comprovatória;
CONSIDERANDO os Art.43 e 44 , da Lei 1.210/2014 , que dispõe sobre o Plano de carreira e remuneração do Magistério Público Municipal, em especial, nos artigos acima mencionados, conceituando a progressão de carreira, o avanço vertical dentro da carreira, e como este último ocorre, o Prefeito Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Parágrafo Único do art. 3º da Lei Municipal nº 1.653 de 20 de março de 2024;
RESOLVE
Art. 1º - Em cumprimento ao Art.43 e 44 , da Lei 1.210/2014, CONCEDO elevação de nível às professoras abaixo indicadas integrantes do Quadro Próprio do Magistério:
I) ELISABETE TEODORO RODRIGUES GERALDO , matrícula nº 12161, do nível C Classe 05, para o nível D, Classe 05; II) LUANA MARIA PEREIRA , matrícula nº 11521 , do nível C Classe 06, para o nível D, Classe 06.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Que o Departamento de Pessoal tome as medidas necessárias para o cumprimento integral da presente Portaria.
Carlópolis, 15 de outubro de 2026
NILTON DOUGLAS DE MEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Salomão Carlos Oliva Silva Código Identificador: 6C04288D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS
MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 304/2026 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº 436 de 14 de outubro de 2026. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício financeiro de 2026, um Crédito ESPECIAL, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:
I – Criação de rubrica de despesa nas seguintes dotações orçamentárias:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Fonte de Recursos |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| 02.08.26.782.1900.3.030 | 4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
4033 | R$ 3.875.045,76 |
| 02.11.10.301.1300.3.008 | 4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
4034 | R$ 1.900.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no Artigo 43º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do ―Excesso de Arrecadação‖ da (s) referida (s) fonte (s) de recursos:
Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 391/2025, e art. 26, parágrafo único, da Lei nº 392/2025, respectivamente, a fim de compatibilizá-los com as alterações promovidas no artigo 1º deste Decreto, bem como o seu Cronograma de Execução Mensal de Desembolso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR,15 de outubro de 2026.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito
Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador: 172306A6
MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 305/2026
Súmula: Institui a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal do Esporte de Catanduvas/PR e dispõe sobre suas atribuições.
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 422/2026, o Regimento Interno do Conselho Municipal do Esporte e a Resolução nº 001/2026 do Conselho, DECRETA :
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal do Esporte de Catanduvas/PR, para coordenação operacional do evento, em articulação com o Conselho Municipal do Esporte.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes integrantes, observadas as indicações institucionais:
I – Felipe Da Silva Trombeta – Sec. de Esportes, Coordenador; II – Ana Claudia Casanova Finger – Membro do CME, secretária; III – Marcos de Oliveira Ribeiro – Prof. De Ed. Física, membro; IV – Nadir Pandini – Dir. de Esportes, membro.
Parágrafo único. A composição e as designações deverão observar as competências de indicação e representação previstas na legislação municipal e no Regimento Interno do Conselho. Art. 3º. Compete à Comissão:
I – Planejar a logística, programação e mobilização;
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II – Executar a metodologia aprovada no Regulamento;
III – Preparar diagnóstico esportivo municipal resumido; IV – Organizar inscrições, acessibilidade e credenciamento;
V – Indicar facilitadores, relatores e equipe de apoio;
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