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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 93

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

VI – Receber e sistematizar contribuições; VII – Registrar deliberações; VIII – Elaborar relatório final;

IX – Encaminhar os resultados ao Conselho e ao órgão municipal responsável pelo esporte.

Art. 4º. O Conselho Municipal do Esporte preserva integralmente suas competências legais de convocação, deliberação, aprovação do Regulamento e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Decenal, não podendo a Comissão alterar as regras aprovadas por Resolução.

Art. 5º. A Comissão prestará contas dos trabalhos ao Conselho e ao órgão municipal responsável pelo esporte e encerrará suas atividades após a entrega do relatório final e a conclusão das providências de sua competência.

Art. 6º. O apoio material, administrativo e financeiro à Conferência será prestado pelos órgãos municipais competentes, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Catanduvas/PR, 15 de outubro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito

Publicado por: Alaor Carlos de Oliveira (Departamento Jurídico) Código Identificador: 0B886527

MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 307/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº 408 de 18 de dezembro de 2025 – LOA. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências: I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Descrição Categoria Fonte
de
Recursos

Valor
02.10.20.606.1700.3.054 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL
PERMANENTE

1045
R$ 545,12

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no Artigo 43º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do ―Excesso de Arrecadação‖ da (s) referida (s) fonte (s) de recursos:

Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 391/2025, e art. 26, parágrafo único, da Lei nº 392/2025, respectivamente, a fim de compatibilizá-los com as alterações promovidas no artigo 1º deste Decreto, bem como o seu Cronograma de Execução Mensal de Desembolso.

Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador: ABFAD532

MUNICIPIO DE CATANDUVAS RESOLUÇÃO Nº 001/2026 - CME

Súmula: Convoca a 1ª Conferência Municipal do Esporte de Catanduvas/PR, aprova seu Regulamento e dispõe sobre providências de organização.

O Conselho Municipal do Esporte de Catanduvas, no exercício das competências conferidas pela legislação municipal, considerada a deliberação de sua reunião de 14 de outubro de 2026, conforme Ata n º 005/2026, RESOLVE:

Art. 1º. Convocar a 1ª Conferência Municipal do Esporte de Catanduvas/PR, com o tema central ―Plano Decenal Municipal do Esporte: participação e planejamento para os próximos dez anos‖, a realizar-se em 03 de novembro de 2026, das 09:00 horas às 11:30 horas, no Memorial da Revolução em anexo a PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS, situada na Avenida dos Pioneiros, nº 500.

Parágrafo único. A convocação deverá ser publicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, conforme orientação do Guia Instrucional do Programa O Esporte Que Queremos, sem prejuízo de prazo superior previsto na legislação municipal.

Art. 2º. Aprovar o Regulamento da 1ª Conferência Municipal do Esporte de Catanduvas/PR, constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º. A Conferência terá por finalidade debater e aprovar propostas e prioridades destinadas a subsidiar a elaboração do Plano Decenal Municipal do Esporte, sem substituir as etapas posteriores de sistematização técnica, deliberação institucional e tramitação legislativa.

Art. 4º. Os trabalhos serão desenvolvidos em três eixos: I – Formação Esportiva; II – Excelência Esportiva;

III – Esporte para Toda a Vida, admitida a discussão transversal de inclusão, paradesporto, infraestrutura, financiamento, gestão e governança.

Art. 5º. A Comissão Organizadora, designada em ato próprio do Poder Executivo, executará as providências de apoio, mobilização, credenciamento, registro, sistematização e elaboração do relatório final, em articulação com o Conselho e com o órgão municipal responsável pelo esporte.

Art. 6º. Ficam autorizadas a divulgação da programação, a abertura de inscrições e a recepção prévia de propostas, observadas as regras do Regulamento aprovado.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Catanduvas/PR, 15 de outubro de 2026.

Conselho Municipal do Esporte FELIPE DA SILVA TROMBETA Presidente

ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO Nº 001/2026

1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO ESPORTE

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR,15 de Outubro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT

REGULAMENTO

CAPÍTULO I — DA NATUREZA, DATA E FINALIDADES

Art. 1º. A 1ª Conferência Municipal do Esporte de Catanduvas/PR constitui espaço público de participação social, diagnóstico, debate e

Prefeito

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