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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 94

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

deliberação de propostas para subsidiar o Plano Decenal Municipal do Esporte.

Art. 2º. A Conferência ocorrerá em 03 de novembro de 2026, das 09:00 horas às 11:00 horas, no Memorial da Revolução em anexo a PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS, situada na Avenida dos Pioneiros, nº 500., observada a convocação do Conselho e a publicidade oficial.

Art. 3º. São objetivos:

I – Avaliar necessidades e oportunidades do esporte municipal;

II – Promover participação social ampla e acessível;

III – Discutir prioridades e propostas para o período decenal;

IV – Contribuir para o alinhamento da política municipal com as diretrizes estadual e nacional;

V – Produzir relatório final e encaminhamentos para a elaboração do Plano Decenal.

Art. 4º. As deliberações da Conferência têm natureza propositiva e orientadora do planejamento, não constituindo autorização automática de despesa, contratação, criação de programa ou aprovação legislativa do Plano Decenal.

CAPÍTULO II — DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 5º. Os debates serão organizados em três eixos: I – Formação Esportiva, abrangendo vivência, iniciação e aprendizagem; II – Excelência Esportiva, abrangendo especialização, aperfeiçoamento e rendimento; III – Esporte para Toda a Vida, abrangendo lazer, saúde, participação, inclusão e prática esportiva em diferentes fases da vida. Parágrafo Primeiro. Os temas de paradesporto, acessibilidade, infraestrutura, financiamento, gestão, governança, educação e participação social poderão ser tratados transversalmente em qualquer eixo.

Parágrafo Segundo. A Comissão Organizadora poderá adequar o número de grupos de debate ao quantitativo de participantes, sem suprimir os três eixos e sem impedir a apresentação de propostas transversais.

famílias, entidades, associações, gestores, conselheiros e demais cidadãos.

Art. 11. Para fins de participação, o credenciamento dos participantes será realizado no local da Conferência, mediante registro em lista de presença, com identificação do participante e, quando for o caso, da entidade, órgão ou segmento que representa.

Parágrafo primeiro. O direito de voto caberá a cada participante presente e credenciado até o encerramento do credenciamento, desde que tenha idade mínima de 16 anos, independentemente de vínculo institucional, assegurado um voto por pessoa.

Parágrafo segundo. Serão considerados participantes credenciados aqueles que realizarem o registro de presença até o início das deliberações da Conferência.

Art. 12. Todos os participantes credenciados terão direito a voz e voto, observado o disposto neste Regimento. Cada participante credenciado terá direito a um voto, pessoal e intransferível

Art. 13. A organização deverá promover condições razoáveis de acessibilidade, acolhimento e participação, observada a capacidade do espaço e a igualdade de tratamento.

CAPÍTULO V — DA DINÂMICA E DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 14. A Conferência compreenderá:

I – Abertura e apresentação do diagnóstico e da metodologia; II – Discussão dos temas;

III – Sistematização das propostas;

IV – Deliberação Final;

V – Encerramento.

Art. 15. As propostas deverão identificar, sempre que possível: problema ou necessidade, ação sugerida, público beneficiado, resultado esperado e eixo temático.

Art. 16. Propostas similares poderão ser reunidas, mediante ciência dos proponentes presentes, preservado o conteúdo essencial; divergências relevantes deverão constar do registro.

CAPÍTULO III — DA ORGANIZAÇÃO E PREPARAÇÃO

Art. 6º. A organização será realizada pela Comissão Organizadora instituída em ato próprio, em articulação com o Conselho Municipal do Esporte e o órgão municipal responsável pela política esportiva.

Art. 17. A Comissão poderá organizar o material recebido em quadro de propostas para facilitar a apreciação da plenária, vedada a alteração substancial do conteúdo sem deliberação dos participantes.

CAPÍTULO VI — DA PLENÁRIA E DAS VOTAÇÕES

Art. 7º. Compete à Comissão:

I – Divulgar a convocação e a programação;

II – Mobilizar segmentos sociais;

III – Organizar inscrições, credenciamento, acessibilidade e apoio; IV – Preparar diagnóstico resumido do esporte municipal, com base nos dados do cadastro esportivo municipal e demais levantamentos sobre a realidade esportiva do Município;

V – Designar facilitadores e relatores;

VI – Receber e sistematizar propostas;

VII – Assegurar o registro das deliberações; VIII – Elaborar relatório final.

Art. 8º. A Conferência será realizada em etapa municipal única, sem pré-conferências obrigatórias, assegurada a recepção antecipada de contribuições por meios divulgados pela Comissão.

Art. 9º. As contribuições antecipadas poderão ser apresentadas por formulário físico ou eletrônico até as 12:00 horas do dia 29 de outubro de 2026, com identificação mínima do tema e descrição da proposta, resguardada a proteção de dados pessoais.

Parágrafo único. As contribuições recebidas antecipadamente serão organizadas por eixo e disponibilizadas para apreciação, não sendo automaticamente consideradas aprovadas.

Art. 18. As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos válidos dos participantes presentes no momento da votação; abstenções não integram os votos válidos.

Parágrafo primeiro. A votação ocorrerá preferencialmente por manifestação ostensiva, com contagem quando houver dúvida sobre o resultado.

Parágrafo segundo. Em caso de empate, será realizada nova votação após breve discussão; persistindo o empate, a proposta será registrada como não aprovada, sem prejuízo de constar no relatório.

Art. 19. A mesa registrará as propostas aprovadas, rejeitadas, emendadas e prejudicadas, com resultados de votação e ressalvas pertinentes.

Art. 20. Questões de ordem relativas ao cumprimento deste Regulamento serão decididas pela mesa, com possibilidade de recurso imediato à plenária, decidido por maioria simples.

CAPÍTULO VII — DO RELATÓRIO E DO PLANO DECENAL

Art. 21. A Comissão Organizadora elaborará relatório final com: I – Dados de realização e participação;

II – Síntese do diagnóstico;

CAPÍTULO IV — DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO

III – Metodologia;

IV – Propostas por eixo e resultados das votações;

V – Contribuições não aprovadas ou não apreciadas;

Art. 10. Poderão participar pessoas interessadas na política esportiva municipal, inclusive atletas, paratletas, profissionais, estudantes,

VI – Encaminhamentos;

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