DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
VII – Ata e listas de presença, preservados os dados pessoais cuja divulgação seja inadequada.
Art. 22. O relatório será encaminhado ao Conselho Municipal do Esporte e ao órgão municipal responsável pelo esporte em até 30 (trinta) dias após a Conferência, salvo justificativa formal de prorrogação.
Art. 23. As propostas aprovadas subsidiarão a elaboração técnica da matriz do Plano Decenal, contendo diretrizes, objetivos, metas, ações, indicadores, responsáveis e corresponsáveis, com avaliação de viabilidade técnica, orçamentária e jurídica.
Parágrafo único. A sistematização técnica não poderá ser apresentada como nova deliberação da Conferência nem substituir a apreciação pelos órgãos competentes e o procedimento legislativo cabível.
Art. 24. O acompanhamento posterior do Plano Decenal deverá prever mecanismos de monitoramento, avaliação e participação do Conselho, observadas as disposições da legislação municipal.
CAPÍTULO VIII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. A programação detalhada será divulgada previamente pela Comissão, admitidos ajustes operacionais que não prejudiquem o debate, a votação e a publicidade.
Art. 26. As despesas necessárias à realização da Conferência observarão as dotações disponíveis, os procedimentos de contratação e as demais normas de direito financeiro.
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, que assegura o direito à educação e à garantia da aprendizagem; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; CONSIDERANDO o Referencial Curricular do Paraná; CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3312/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Centenário do Sul, Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 265/2026, que regulamenta a Política Municipal de Alfabetização; RESOLVE:
ARTIGO 1º - Instituir o Comitê Municipal de Alfabetização, órgão de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Centenário do Sul.
ARTIGO 2º - O Comitê Municipal de Alfabetização tem por finalidade acompanhar, monitorar, avaliar e propor ações voltadas ao fortalecimento da alfabetização, assegurando a implementação das diretrizes, objetivos e estratégias previstos na Política Municipal de Alfabetização.
ARTIGO 3º - Ficam nomeados para compor o Comitê Municipal de Alfabetização os seguintes membros: I – Presidente
- Valquíria Pereira de Barros – Secretária Municipal de Educação.
II – Articuladora Municipal da Política de Alfabetização
Art. 27. Os casos omissos serão decididos fundamentadamente pela Comissão Organizadora, respeitadas as competências do Conselho e o direito de recurso à plenária em questões relativas aos trabalhos da Conferência.
Art. 28. Este Regulamento integra a Resolução que o aprovar e entra em vigor com sua publicação.
PROGRAMAÇÃO.
• Mônica Servelin de Paula – Articuladora Municipal da Política de Alfabetização.
III – Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação
• Rosirene Cristina SILVA de Araújo – Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
09:00— Credenciamento e acolhimento
09h30— Abertura, apresentação do diagnóstico e da metodologia 10h00— Debates e votações 10h30— Leitura dos encaminhamentos e encerramento
Catanduvas/PR, 15 de outubro de 2026.
Conselho Municipal do Esporte FELIPE DA SILVA TROMBETA Presidente
Publicado por: Alaor Carlos de Oliveira (Departamento Jurídico) Código Identificador: 70CA3AA0
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
• Iara RODRIGUES Passeti – Técnica da Secretaria Municipal de Educação;
• Rita APARECIDA Amaral Zaia – Técnica da Secretaria Municipal de Educação.
V – Representante da Equipe Gestora Escolar
- Janice Verderio Martins – Gestora Escolar.
VI – Representante da Coordenação Pedagógica Escolar
- Vivian Isabela Julião – Pedagoga.
VII – Representante dos Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº108/2026
PORTARIA nº108/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a constituição e nomeação dos membros do Comitê Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Centenário do Sul, em conformidade com a Lei Municipal nº 3312/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização, e com o Decreto Municipal nº 265/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SULESTADO DO PARANÁ , MELQUIADES TAVIAN JUNIOR , no , uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
- Taiza Roberta Plácido dos Santos – Professora.
VIII – Representante da Educação Infantil
- YASMIM RAIZA DE SOUZA – Professora da Educação Infantil.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros nomeados exercerão suas funções pelo período de vigência da gestão da Política Municipal de Alfabetização ou até que nova Portaria disponha em sentido diverso, podendo ser substituídos a qualquer tempo por ato da Secretária Municipal de Educação, quando houver alteração na representação ou necessidade administrativa.
ARTIGO 4º - Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização: I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
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