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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 95

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

VII – Ata e listas de presença, preservados os dados pessoais cuja divulgação seja inadequada.

Art. 22. O relatório será encaminhado ao Conselho Municipal do Esporte e ao órgão municipal responsável pelo esporte em até 30 (trinta) dias após a Conferência, salvo justificativa formal de prorrogação.

Art. 23. As propostas aprovadas subsidiarão a elaboração técnica da matriz do Plano Decenal, contendo diretrizes, objetivos, metas, ações, indicadores, responsáveis e corresponsáveis, com avaliação de viabilidade técnica, orçamentária e jurídica.

Parágrafo único. A sistematização técnica não poderá ser apresentada como nova deliberação da Conferência nem substituir a apreciação pelos órgãos competentes e o procedimento legislativo cabível.

Art. 24. O acompanhamento posterior do Plano Decenal deverá prever mecanismos de monitoramento, avaliação e participação do Conselho, observadas as disposições da legislação municipal.

CAPÍTULO VIII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. A programação detalhada será divulgada previamente pela Comissão, admitidos ajustes operacionais que não prejudiquem o debate, a votação e a publicidade.

Art. 26. As despesas necessárias à realização da Conferência observarão as dotações disponíveis, os procedimentos de contratação e as demais normas de direito financeiro.

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, que assegura o direito à educação e à garantia da aprendizagem; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; CONSIDERANDO o Referencial Curricular do Paraná; CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3312/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Centenário do Sul, Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 265/2026, que regulamenta a Política Municipal de Alfabetização; RESOLVE:

ARTIGO 1º - Instituir o Comitê Municipal de Alfabetização, órgão de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Centenário do Sul.

ARTIGO 2º - O Comitê Municipal de Alfabetização tem por finalidade acompanhar, monitorar, avaliar e propor ações voltadas ao fortalecimento da alfabetização, assegurando a implementação das diretrizes, objetivos e estratégias previstos na Política Municipal de Alfabetização.

ARTIGO 3º - Ficam nomeados para compor o Comitê Municipal de Alfabetização os seguintes membros: I – Presidente

II – Articuladora Municipal da Política de Alfabetização

Art. 27. Os casos omissos serão decididos fundamentadamente pela Comissão Organizadora, respeitadas as competências do Conselho e o direito de recurso à plenária em questões relativas aos trabalhos da Conferência.

Art. 28. Este Regulamento integra a Resolução que o aprovar e entra em vigor com sua publicação.

PROGRAMAÇÃO.

• Mônica Servelin de Paula – Articuladora Municipal da Política de Alfabetização.

III – Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação

• Rosirene Cristina SILVA de Araújo – Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.

09:00— Credenciamento e acolhimento

09h30— Abertura, apresentação do diagnóstico e da metodologia 10h00— Debates e votações 10h30— Leitura dos encaminhamentos e encerramento

Catanduvas/PR, 15 de outubro de 2026.

Conselho Municipal do Esporte FELIPE DA SILVA TROMBETA Presidente

Publicado por: Alaor Carlos de Oliveira (Departamento Jurídico) Código Identificador: 70CA3AA0

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL

IV – Representantes da Secretaria Municipal de Educação

• Iara RODRIGUES Passeti – Técnica da Secretaria Municipal de Educação;

• Rita APARECIDA Amaral Zaia – Técnica da Secretaria Municipal de Educação.

V – Representante da Equipe Gestora Escolar

VI – Representante da Coordenação Pedagógica Escolar

VII – Representante dos Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº108/2026

PORTARIA nº108/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a constituição e nomeação dos membros do Comitê Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Centenário do Sul, em conformidade com a Lei Municipal nº 3312/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização, e com o Decreto Municipal nº 265/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SULESTADO DO PARANÁ , MELQUIADES TAVIAN JUNIOR , no , uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

VIII – Representante da Educação Infantil

PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros nomeados exercerão suas funções pelo período de vigência da gestão da Política Municipal de Alfabetização ou até que nova Portaria disponha em sentido diverso, podendo ser substituídos a qualquer tempo por ato da Secretária Municipal de Educação, quando houver alteração na representação ou necessidade administrativa.

ARTIGO 4º - Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização: I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

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