DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
II – monitorar a execução das ações, programas e projetos voltados à alfabetização;
III – analisar os resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem;
IV – propor estratégias para o fortalecimento da alfabetização, da leitura, da escrita e da alfabetização matemática;
V – acompanhar a execução das ações de formação continuada dos profissionais da educação;
VI – acompanhar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização;
VII – colaborar na elaboração, implementação e avaliação do Plano Municipal de Alfabetização e do Plano Anual de Ação;
VIII – emitir recomendações técnicas à Secretaria Municipal de Educação para o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização;
IX – incentivar a integração entre Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares e comunidade escolar;
X – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens e propor medidas para melhoria dos resultados educacionais.
ARTIGO 5º - O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por
trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Presidente ou pela Secretaria Municipal de Educação.
ARTIGO 6º - As reuniões serão registradas em ata, contendo a pauta, os assuntos discutidos, as deliberações e os encaminhamentos aprovados pelos membros.
ARTIGO 7º - Sempre que necessário, poderão ser convidados para participar das reuniões representantes de outros Órgãos Públicos, Instituições de Ensino, Universidades, Conselhos, Especialistas ou demais profissionais que possam contribuir com os trabalhos do Comitê, sem direito a voto.
ARTIGO 8º - A participação no Comitê Municipal de Alfabetização será considerada serviço público relevante, não sendo devida qualquer remuneração aos seus membros.
ARTIGO 9º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, prestar o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Municipal de Alfabetização.
ARTIGO 10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Municipal de Alfabetização, observadas as disposições da Lei Municipal nº 3312/2026 e do Decreto Municipal nº 265/2026. ARTIGO 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
Iara Rodrigues Passeti Passetti – Técnica da Secretaria Municipal
-
de Educação
• Rita Aparecida Amaral Zaia – Técnica da Secretaria Municipal de Educação
• Vivian Isabela Julião – Pedagoga.
ARTIGO 2º - As Atribuições da Equipe Técnica Municipal de Alfabetização será:
I - coordenar a execução da Política Municipal de Alfabetização;
II - acompanhar a implementação das ações nas unidades escolares; III - organizar e executar as formações continuadas;
IV - acompanhar os resultados das avaliações internas e externas;
V - elaborar planos de ação e intervenções pedagógicas;
VI - orientar as equipes gestoras e os professores;
VII - acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens; VIII - elaborar relatórios técnicos de monitoramento;
IX - assessorar o Comitê Municipal de Alfabetização;
X - propor estratégias para melhoria dos indicadores educacionais.
ARTIGO 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.
Centenário do Sul, 14 de outubro de 2026.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: 44D45417
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº110/2026
PORTARIA Nº110/2026
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E
Artigo 1° - Designar os membros abaixo nominados para compor a COMISSÃO ESPECIAL com poderes para analisar as amostras dos enfeites natalinos, apresentadas no processo licitatório.
- ADRIANO MORAES SANTOS
Centenário do Sul, 14 de outubro de 2026.
-
RONALDO PEREIRA DA SILVA
-
LILIAN FAUSTINA DA SILVA
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: F82C7AF3
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 109/2026
PORTARIA nº 109/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a instituição da Equipe Técnica Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Centenário do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL , ESTADO DO PARANÁ, MELQUIADES TAVIAN JUNIOR , no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, R E S O L V E:
ARTIGO 1º - Nomear e constituir a Equipe Técnica Municipal de Alfabetização que será composta por:
-
Valquíria Pereira de Barros – Secretária Municipal de Educação
-
Mônica Servelin de Paula – Articuladora Municipal da Política de
-
Alfabetização
-
Rosirene Cristina de Araújo – Coordenadora Pedagógica da
-
Secretaria Municipal de Educação
Parágrafo Único – Referida comissão será responsável pela análise dos itens apresentados, atestando a coerência entre os mesmos e objeto.
Artigo 2° - Esta portaria produzirá efeitos na data de sua publicação.
Centenário do Sul, 15 de outubro de 2026.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal.
PUBLIQUE-SE.
Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: 0650E2E7
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 3289/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2026
PROCESSO LICITATÓRIO n. 113/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2026 CONSULTA ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Em consultas realizadas junto à internet e ao próprio fornecedor/prestador através do envio de suas documentações,
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