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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 112

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase nas disposições relacionadas ao Conselho Tutelar, foi apreciada e aprovada por unanimidade, com deliberação de encaminhamento ao setor jurídico do Município;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA pela reprogramação do saldo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), vinculado à fonte 3895 e à conta 18916-2 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMCA, inicialmente destinado a passagens e despesas com locomoção, para despesas com serviços de terceiros – pessoa jurídica (PJ) relacionadas à realização da Conferência da Criança e do Adolescente, já prevista no Plano de Ação e na deliberação correspondente; RESOLVE:

Art. 1° - Fica ampliado o objeto da Comissão para Avaliação da Jornada de Trabalho dos Conselheiros Tutelares, formalizada pelo Art. 1° da Resolução nº 06/2026 – CMDCA, para fins de consolidação dos trabalhos técnicos já desenvolvidos, passando a compreender também a sistematização e consolidação dos estudos realizados acerca da legislação municipal relacionada à Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente – PADCA.

§ 1º A ampliação prevista no caput tem por finalidade formalizar e consolidar os trabalhos já realizados, considerando a necessidade de análise conjunta e compatibilização das matérias relacionadas à jornada de trabalho dos Conselheiros Tutelares e à legislação municipal referente à Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente – PADCA.

§ 2º A composição da Comissão será aquela definida em deliberação do CMDCA, conforme registro em ata da reunião que deu origem à sua constituição.

Art. 2° - Fica alterado o § 1º do Art. 1° da Resolução nº 06/2026 – CMDCA, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―§ 1º A Comissão terá por objeto a avaliação da jornada de trabalho dos Conselheiros Tutelares e a consolidação dos estudos, levantamentos, análises e proposições referentes à legislação municipal relacionada à Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente – PADCA.‖

Art. 3° - Ficam reconhecidos, para fins de sistematização e continuidade do processo, os estudos, levantamentos, análises, discussões e proposições técnicas já realizados pelos integrantes da Comissão e do Grupo de Trabalho instituídos pela Resolução nº 06/2026 – CMDCA, bem como a minuta de Projeto de Lei de revisão da legislação municipal relativa à Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente – PADCA, apresentada, apreciada e deliberada pelo Plenário do CMDCA na reunião de 15 de outubro de 2026.

Parágrafo Único: A apreciação e deliberação mencionadas no caput referem-se ao encaminhamento da minuta para análise jurídica e à continuidade de sua tramitação, não representando aprovação definitiva do Projeto de Lei nem alteração da legislação municipal vigente.

Art. 4° - O material técnico produzido, incluindo estudos, levantamentos, análises, proposições e minuta de anteprojeto de lei, será encaminhado ao órgão jurídico competente para análise quanto à sua adequação à legislação federal, estadual e municipal vigente, bem como quanto à técnica legislativa e aos demais aspectos jurídicos pertinentes.

Parágrafo Único: A análise jurídica prevista no caput terá caráter técnico-opinativo e servirá de subsídio à deliberação final do Plenário do CMDCA sobre a proposta, após o retorno do material com a respectiva manifestação jurídica.

Art. 5° - Após a conclusão da análise jurídica, o material técnico, acompanhado do respectivo parecer ou manifestação jurídica, será novamente submetido à apreciação e deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para decisão quanto à proposta final e aos encaminhamentos cabíveis.

Parágrafo Único: Caberá ao Plenário do CMDCA deliberar quanto às propostas apresentadas e, se for o caso, quanto ao encaminhamento da minuta de anteprojeto de lei ao Poder Executivo Municipal, observadas as competências legais de cada órgão.

Art. 6° - A Comissão não possui competência deliberativa, normativa ou executiva para promover, por si só, alterações na legislação municipal, cabendo-lhe a realização, sistematização e apresentação

dos estudos e proposições técnicas que subsidiarão a apreciação do CMDCA.

Art. 7° - Ficam revogados os Arts. 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7° e 8° da Resolução nº 06/2026 – CMDCA, referentes à instituição, composição, funcionamento, prazo, atribuições e apoio administrativo do Grupo de Trabalho para Estudos e Proposição de Atualização da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente – PADCA.

Parágrafo Único: Os estudos, documentos e proposições produzidos pelo Grupo de Trabalho até a data de sua extinção permanecem integrados ao conjunto de documentos técnicos relacionados à matéria e serão considerados para os fins previstos nesta Resolução.

Art. 8° - Fica mantido o disposto no § 2º do Art. 1° da Resolução nº 06/2026 – CMDCA, relativo à composição da Comissão, conforme deliberação registrada em ata, passando a Comissão a atuar nos termos estabelecidos pela presente Resolução.

Art. 9° - A Secretaria Executiva do CMDCA prestará o apoio administrativo necessário à organização, sistematização e encaminhamento dos documentos produzidos, observadas as disponibilidades administrativas do Conselho.

Art. 10 º - Fica aprovada, nos termos da deliberação do Plenário do CMDCA registrada na Ata nº 05/2026, a reprogramação do saldo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), vinculado à fonte 3895 e à conta 18916-2 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMCA, inicialmente destinado a passagens e despesas com locomoção, para utilização em despesas com serviços de terceiros – pessoa jurídica (PJ) relacionadas à realização da Conferência da Criança e do Adolescente.

§ 1º A reprogramação prevista no caput destina-se exclusivamente à adequação da classificação/destinação da despesa às necessidades de execução da Conferência da Criança e do Adolescente, cuja realização já se encontra prevista no Plano de Ação e contemplada na deliberação correspondente.

§ 2º A execução dos recursos deverá observar a finalidade do Fundo, o Plano de Ação e as deliberações aplicáveis, a legislação vigente e os procedimentos orçamentários, financeiros e administrativos pertinentes.

Art. 11 º - A Secretaria Executiva do CMDCA, em articulação com os setores municipais competentes, adotará as providências administrativas necessárias à formalização dos encaminhamentos deliberados nesta Resolução, inclusive quanto à reprogramação de saldo prevista no artigo anterior.

Art. 12º - Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do CMDCA, observadas as disposições da legislação municipal e do Regimento Interno do Conselho, sem prejuízo da competência do Plenário para as matérias que lhe sejam reservadas.

Art. 13º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Contenda, 15 de outubro de 2026.

RUBIENE JANI SCHMITZ VANDRESEN

Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado por: Alexandre Paniagua Código Identificador: 1E5897F9

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 053/2026 DE 15/10/2026 - PSS 001/2026

EDITAL Nº. 053/2026, de 15 de outubro de 2026. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2026 DE 10/02/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA - ESTADO

DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o item 09 do Edital do Processo Seletivo 001/2026 de 10/02/2026 (abertura do certame) combinado com Edital nº. 007/2026 de 30/03/2026 (homologação) e a Leis Municipais nº. 071/2025, 072/2025 e 073/2025;

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