Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 114

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

Suplente: PAULO HENRIQUE DE MATOS SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DAAGRICULTURA FAMILIAR - SINTRAF

Titular: DACIO DOMINGOS HAUBERT Suplente: ROSIMARI FERREIRA SANTOS

Profissionais com Experiência na Área de Habitação e Urbanismo Titular: JÉSSICA TOZI GIARETTA

Suplente: FABRICIOSFREDO BERTUZZO Profissionais com Experiência na Área de Regularização Fundiária Titular: KEILA APARECIDA DA COSTA Suplente: ANGELA FERREIRA BERNY AIMON

Coronel Vivida, 15 de outubro de 2026.

ADRIANO NUNES DE OLIVEIRA

CARLA PATRÍCIA NUNES BORGES ROSA

THUANE RITA DA SILVA Comissão Eleitoral

Publicado por: Inês Delmira Poletto Código Identificador: DDFC1A83

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ÓRGÃO GESTOR CMAS RESOLUÇÃO 22/2026

CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Coronel Vivida – Pr Resolução nº 22/2026

SÚMULA: Adesão a Deliberação Nº 08/2024 do CEAS – PR – Ano 2027.

O CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Coronel Vivida, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº2801/2017, e o disposto na Lei Municipal nº2573/2014, e, Deliberação em Plenária realizada na data de 15 de outubro de 2026. Considerando:

A deliberação 059/2023 do CEAS – PR, a qual dispõe sobre a unificação dos seguintes pisos: a) Piso Paranaense de Assistência Social I - PPAS I; b) Piso Paranaense de Assistência Social II CENTRO POP - PPAS II; c) Piso Paranaense de Assistência Social III PAEFI - PPAS III; d) Piso Paranaense de Assistência Social IV ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - PPAS IV; e) Piso Paranaense de Assistência Social V SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADULTOS E FAMÍLIAS - PPAS V; f) Centro dia para PCD; g) Serviço de Abordagem Social para Pessoas em Situação de Rua; h) Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas em Situação de Rua; i) Residência Inclusiva Municipal. A deliberação 08/2024 do CEAS – PR, a qual dispõe sobre a expansão de municípios e a ampliação de valores do Piso Único de Assistência Social (PAS), por meio da transferência dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a adesão do Município de Coronel Vivida à deliberação 08/2024 do CEAS – PR, ano 2027;

Art. 2 ° - Aprovar e ratificar o plano de ação do Município de Coronel Vivida para a deliberação 08/2024 do CEAS – PR, ano 2027; Art. 3 ° - Esta resolução entra em vigor na data de publicação. Coronel Vivida, em 15 de outubro de 2026.

GISMAELI TAIS GALEAZZI

Presidente do CMAS.

Publicado por:

Aline Mari Dos Santos Canova Código Identificador: 4B2AD370

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ÓRGÃO GESTOR CMAS RESOLUÇÃO 23/2026

CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Coronel Vivida – Pr Resolução nº 23/2026

SÚMULA: Adesão a Deliberação Nº 55/2024 do CEAS – PR, ano 2027.

O CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Coronel Vivida, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº2801/2017, e o disposto na Lei Municipal nº2573/2014, e, Deliberação em Plenária realizada na data de 15 de outubro de 2026. Considerando:

A deliberação 55/2024 do CEAS – PR, a qual dispõe sobre recursos fundo a fundo para atendimento de requisições para acolhimento institucional de Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência de 18 a 59 anos, advindas de Municípios de Pequeno Porte I e II.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a adesão do Município de Coronel Vivida à deliberação 55/2024 do CEAS – PR, ano 2027;

Art. 2 ° - Aprovar e ratificar o plano de ação do Município de Coronel Vivida para a deliberação 55/2024 do CEAS – PR, para o ano 2027; Art. 3 ° - Esta resolução entra em vigor na data de publicação. Coronel Vivida, em 15 de outubro de 2026.

GISMAELI TAIS GALEAZZI Presidente do CMAS.

Publicado por: Aline Mari Dos Santos Canova Código Identificador: 5F69EF9E

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2990/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Diamante D'Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 539/2025 de 11/12/2025. Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 06.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO

06.002.27.812.0013.2.034 Atividades do Departamento de Esportes 431 - 3.3.90.39.00.00 427 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA....... R$ 20.000,00.

Total Suplementação.............. R$ 20.000,00.

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;

Receita 1.7.2.9.99.01.02.0000 Fonte 427 .............. R$ 20.000,00. Total da Receita..................... R$ 20.000,00.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Diamante D'Oeste , Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2026.

AMARILDO APARECIDO DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Adriane Hilgert Código Identificador: 0920C3E5

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