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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 125

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO LAUDO TÉCNICO DE LEVANTAMENTO DE CARGA E DIMENSIONAMENTO DE GRUPOS GERADORES.

VALOR MÁXIMO: R$ 164.427,39 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS).

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 30/10/2026 às 09h00.

ANALISE DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE DISPUTA: dia 30/10/2026 a partir das 09h05.

Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses , Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2026.

ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: 369532C4

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 316/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DR ULYSSES Estado do Paraná

Exercício: 2026

LOCAL: Site: https://www.bll.org.br/ Para todas as referências de tempo será observado horário de Brasília (DF).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas

junto a Superintendência de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, sito a Rua Olívio Gabriel de Oliveira, 10, Centro, das 08h00minh às 16h30min. O edital completo encontrase disponível no endereço eletrônico www.doutorulysses.pr.gov.br no link licitações.

Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses/PR, 15 de outubro de 2026.

HELISSON PATRICK BESTEL Pregoeiro

Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: AF9FB44D

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 315/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE DR ULYSSES Estado do Paraná Exercício: 2026 Decreto nº 315/2026 de 13/10/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de DoutorUlysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 42/2025 de 12/12/2025.

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 77.138,22 (setenta e sete mil cento e trinta e oito reais e vinte e dois centavos) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORT S
11.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO
DE
MANUTENÇÃO
ESTRADAS RURAIS E VICINAIS

DAS
11.002.26.782.0016.2.050. Manutenção do Departamento de Estradas
Vicinais
Rurais e
651 - 3.3.90.30.00.00
3512
MATERIAL DE CONSUMO 54.325,69
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR A
12.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO
DE
ASSISTÊNCI
AGRICULTURA
A
A
12.001.20.606.0017.2.052. Manutenção do Departamento de Agricultura
650 - 3.3.90.30.00.00
3511
MATERIAL DE CONSUMO 22.812,53
Total Suplementação: 77.138,22

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Decreto nº 316/2026 de 13/10/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de DoutorUlysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 42/2025 de 12/12/2025. Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.400,00 (quarenta mil quatrocentos reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.08.122.0012.2.074. Manutenção do Programa IGD - Bolsa Família
652 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00
08.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.08.245.0009.2.037. Manutenção do Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS
189 - 3.3.90.30.00.00 934 MATERIAL DE CONSUMO 7.400,00
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
08.003.08.243.0009.6.003. Manutenção do Conselho Tutelar
208 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - CIVIL 5.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
11.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO
DE
MANUTENÇÃO
E
CONTROLE DA FROTA MUNICIPAL
11.001.26.782.0015.2.049. Manutenção do Departamento da Frota Municipal
331 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
333 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
10.000,00
Total Suplementação: 40.400,00

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;

Receita:1.3.2.1.01.11.01.00000000 Fonte: 934 7.400,00
Receita:1.3.2.1.01.11.01.00000000 Fonte: 1001 18.000,00
Receita:1.7.1.1.52.01.00.00000000 Fonte: 1001 15.000,00
Total da Receita: 40.400,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses , Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2026.

ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: 5A182E28

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 0317/2026 EXONERAR A PEDIDO A SENHORA CLEUSA APARECIDA MACHADO DE SOUZA PORTADORA DO CPF/MF Nº 054.XXX.XXX-29, DO CARGO TEMPORÁRIO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

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