DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
CALÇÃO.
Art. 1º: À CAISAN compete:
Valor Total Homologado - R$ 389,00
DOUTOR ULYSSES, 15 de outubro de 2026.
ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: D8EA3D23
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 177/2026
O Município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 01.619.323/0001-20, com sede na Avenida Remis João Loss, nº 600, Centro, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a abertura da Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme as condições, quantidades e preços estabelecidos no edital e no Anexo I – Termo de Referência.
Poderão participar agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, individualmente ou organizados em associações e cooperativas, que atendam às condições de participação e habilitação previstas no edital.
O procedimento tem fundamento no art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e suas alterações, na Lei nº 11.326/2006 e na Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, aplicando-se aos contratos a Lei nº 14.133/2021, no que couber.
RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DOS PROJETOS DE VENDA: De 19 de outubro de 2026 a 9 de novembro de 2026 , até as 17h do último dia, junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal, no endereço acima, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h, ou pelo e-mail [email protected], conforme as condições do edital.
ABERTURA E ANÁLISE: após o encerramento do prazo de recebimento, em data previamente divulgada no portal oficial do Município.
O edital e seus anexos estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.fernandespinheiro.pr.gov.br/, na área de processos licitatórios, e no Setor de Licitações. Informações pelo telefone (42) 3570-0106 ou pelo e-mail [email protected].
Fernandes Pinheiro, 15 de outubro de 2026.
OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: B6FD6045
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO Nº 262/2026 SÚMULA: ALTERA OS MEMBROS DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
I - articular com os diversos setores governamentais as estratégias para ampliação das condições de acesso à alimentação adequada;
II - diligenciar junto a cada Secretaria Municipal a inclusão das ações, programas e projetos de Segurança Alimentar e Nutricional no Plano Plurianual, para o fortalecimento da Política Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional - PMSAN e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN;
III – revisar, executar e monitorar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PMSAN, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - articular, monitorar, acompanhar e avaliar as ações, os programas e os projetos de segurança alimentar e nutricional, sem prejuízo do controle interno e externo pelos órgãos competentes;
V - manter arquivo com informações de ações, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do SMSAN;
VI - buscar a continuidade dos programas, dos projetos e das ações implementados no âmbito do SMSAN;
VII - pleitear a garantia, por secretaria, órgão ou entidade, de recursos para o desenvolvimento de ações que promovam o acesso a alimentação adequada à população em situação de insegurança alimentar e nutricional;
VIII - elaborar o seu Regimento Interno.
Art. 2º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, será integrada pelas seguintes secretarias: I - Secretário de Saúde (Amauri Klossowski)
II - Secretária de Assistência Social (Eliane Mehret Neivert) III - Secretária de Agricultura (Luciele Aparecida Scheidt) IV – Secretária de Educação (Solange de Oliveira Góes Dallazuanna)
§ 1º Os membros integrantes da Câmara indicarão ao Presidente seus respectivos suplentes.
§ 2º: A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Fernandes Pinheiro será presidida pelo representante da Secretaria de Educação.
§ 3º A participação dos membros na Câmara não ensejará a percepção de remuneração, a qualquer título, sendo, no entanto, considerada de serviço público relevante.
Art. 3º A Câmara se reunirá ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, por convocação do Seu Presidente.
Parágrafo único. As decisões da Câmara serão tomadas por maioria simples.
Art. 4º O funcionamento da Câmara e as atribuições de seus membros serão disciplinados na forma do seu Regimento Interno.
Art. 5º A Câmara intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
DECRETA:
A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar Nutricional é órgão deliberativo, de caráter executivo, que tem como objetivo articular, utilizando seus instrumentos de gestão, as ações desenvolvidas na Administração Pública Municipal Direta e Indireta que visem a assegurar o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CONHECIMENTO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, em 15 de outubro de 2026.
OZIEL NEIVERT
Prefeito municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp 139